| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2007 |
| Date | 2007-11-23 |
| Ementa | DÁ ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNCIIPIO DE TAQUARAL A EXECUTÁ-LO. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 360 de 23 de Novembro de 2007. “Dá abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação - Convênios, e Autoriza o Poder Executivo do Município de Taquaral a Executá- lo”. Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e le qa a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica:o es Executivo, com base no artigo 167, inciso V da Constituição . Federal, no artigo 41, N da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a abrir rédito Adicional Especial no valor de R$48.000,00 (Quarenta e oito mil feais), ara atender as despesas que abaixo especifica: 02,04 - “Dep. Mun. De Saúde e Ação Social M. de Saúde e Ação Social 10: Va io =. - Atenção Básica do dar Equipamento é Material Permanente - Saúde 4.4.90.52.00.0000 — Equipamento e Material Permanente FR 05 - Transf. Conv. Federais-Vinculados R$48.000,00 Artigo 2º - O recurso utilizado para abertura da dotação mencionada no artigo 1º desta Lei, que passa a integrar q orçamento vigente, será o Excesso de Arrecadação — Convênios, para “Aquisição de Unidade Móvel de Saúde”, firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, conforme Processo nº 25000.202639/2005-71, nº do Convênio 4740/2005. rs RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se. Paço Municipal “João Batista * Vilela”, 23 de novembro de 2007. e RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001