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norma nº 360/2007

Tipo Lei
Número / Ano 360 / 2007
Date 2007-11-23
EmentaDÁ ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNCIIPIO DE TAQUARAL A EXECUTÁ-LO.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 360 de 23 de Novembro de 2007.
“Dá abertura de Crédito Adicional por Excesso
de Arrecadação - Convênios, e Autoriza o Poder
Executivo do Município de Taquaral a Executá-
lo”.
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e le qa a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica:o es Executivo, com base no artigo 167, inciso V da Constituição
. Federal, no artigo 41, N da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado
a abrir rédito Adicional Especial no valor de R$48.000,00 (Quarenta e
oito mil feais),
ara atender as despesas que abaixo especifica:
02,04 - “Dep. Mun. De Saúde e Ação Social
M. de Saúde e Ação Social
10: Va
io =. - Atenção Básica
do dar Equipamento é Material Permanente - Saúde
4.4.90.52.00.0000 — Equipamento e Material Permanente
FR 05 - Transf. Conv. Federais-Vinculados R$48.000,00
Artigo 2º - O recurso utilizado para abertura da dotação mencionada no artigo 1º desta
Lei, que passa a integrar q orçamento vigente, será o Excesso de
Arrecadação — Convênios, para “Aquisição de Unidade Móvel de Saúde”,
firmado entre a União, por intermédio do Ministério da Saúde,
representado pela Caixa Econômica Federal, conforme Processo nº
25000.202639/2005-71, nº do Convênio 4740/2005.
rs
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.001
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as
disposições em contrario.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se.
Paço Municipal “João Batista * Vilela”, 23 de novembro de 2007.
e
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Cód. 01.01.001

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