| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2007 |
| Date | 2007-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO. |
| native_id | 426 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 361 de 23 de Novembro de 2007 “Autoriza a Prefeitura Municipal de Taquaral a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido”, Laércio. icente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: = ARTIGO 4º -Ficao executivo municipal autorizado a: Estado de São Pau Tesouro do Estado; . ssinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário a obtenção dos recursos financeiros previstos. no Inciso [ deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; mH- “Abrir crédito adicional Ri para fazer face às despesas com a Execução da (8) obra (s) e ou Aquisição(ões). PARÁGRAFO ÚNICO A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: Obra de Passeio em concreto RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 3º - assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Os encargos que a prefeitura vier a ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Regisiéa-sã Publique-se e Cumpre-se Paço: Manica “João Batista Vilela” 23 de Novembro de 2007 Laercio Mico Scaramal Prefeito Municipal RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001