| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2007 |
| Date | 2007-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTAS DE NATAL E OU GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL CN.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 362 de 23 de Novembro de 2007. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Cestas de Natal e ou gratificação aos Servidores Públicos Municipais.” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado, de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Cainara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na ocasião das festas. natalinas, a conceder Cesta de Natal formada por produtos típicos da época e ou gratificação paga através de cartão - alimentação para todos os servidores públicos municipais “pertencentes ao quadro de pestdial do Município de Taquaral/ SP, exceto aqueles em gozo de licença para tratar de o assuntos particulares. Artigo 2.º - O valor da gratificação paga através de cartão alimentação concedida será de no. máximo. 20% (vinte por cento) da Referência 1 do Quadro de Pessoal, definido pelo Poder Executivo Municipal em ato próprio, observadas as condições financeiras e orçamentária da Administração Pública. Parágrafo Único - A gratificação e ou a cesta de natal a que se referem o “caput” deste artigo será entregue ou paga em parcela única até o dia 20 de dezembro. RUA DO CAFEZAL N.º 530 = TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: a net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ig as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se. Paço Municipal “João Batista Vilela”, 23 de novembro de 2007. poa 1 LABRCIO VICENTE SCARAMAL “PREFEITO MUNICIPAL Dado e passado nesta secretaria em data supra. RUA DO CAFEZAL N.º 530 = TELEFONE: (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001