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norma nº 362/2007

Tipo Lei
Número / Ano 362 / 2007
Date 2007-11-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CESTAS DE NATAL E OU GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
CN.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 362 de 23 de Novembro de 2007.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
a Conceder Cestas de Natal e ou
gratificação aos Servidores Públicos
Municipais.”
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de
Taquaral, Estado, de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Cainara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, na ocasião das
festas. natalinas, a conceder Cesta de Natal formada por
produtos típicos da época e ou gratificação paga através de
cartão - alimentação para todos os servidores públicos
municipais “pertencentes ao quadro de pestdial do Município de
Taquaral/ SP, exceto aqueles em gozo de licença para tratar de
o assuntos particulares.
Artigo 2.º - O valor da gratificação paga através de cartão alimentação
concedida será de no. máximo. 20% (vinte por cento) da
Referência 1 do Quadro de Pessoal, definido pelo Poder
Executivo Municipal em ato próprio, observadas as condições
financeiras e orçamentária da Administração Pública.
Parágrafo Único - A gratificação e ou a cesta de natal a que se
referem o “caput” deste artigo será entregue ou paga em
parcela única até o dia 20 de dezembro.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 = TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: a net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.001
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
serão suportadas por dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ig as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se.
Paço Municipal “João Batista Vilela”, 23 de novembro de 2007.
poa 1 LABRCIO VICENTE SCARAMAL
“PREFEITO MUNICIPAL
Dado e passado nesta secretaria em data supra.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 = TELEFONE: (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.001

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