| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2007 |
| Date | 2007-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATOS DE PARCERIA, COOPERAÇÃO, PERMISSÃO E OUTROS, ENTRE O MUNICIPIO E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA INSTALAÇÃO DE DEPENDÊNCIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 363 de 07 de Dezembro de 2007. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Contratos de Parceria, Cooperação, Permissão e Outros, entre o Município e Instituições Financeiras para Instalação de dependências que o e dá outras Providências,” ente. Scr Prefeito do Município de no uso-de.suas atribuições legais, faz saber que a ciona a seguinte Lei: | Taquaral, Estado dé:são: Paul Câmara Municipa : Lo Municipal. autorizado a celebrar Contratos e Cooperação, permissão e outros, entre o Municipio e Instituições Fi “Financeiras, necessários à instalação de Agência, Posto Avançado de Atendimento e demais modalidades de dependências autorizadas ps. Banco Central do Brasil Artigo 1.º - Fica.o Poder | Parceria, Parágrafo Primeiro — À autorização atende inclusive a outorga de instrumentação formal para a movimentação de recuisos financeiros do Município é Concessão de Operações de empréstimos, financiamentos e de arrendamentos | mercantis, aos servidores públicos municipais ativos ou inativos, mediante a consignação das prestações em folha de pagamento. Parágrafo Segundo — Os ajustes com as referidas instituições que proporcionem quaisquer modalidades de doação ou pagamento, RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pm aquaral(Omontealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL. SP Cód 01.01.001 PREFENURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO estarão subordinados à Legislação vigente, critério que se aplica também em casos de ocorrências de obras de melhorias sociais, e/ou serviços sociais, Artigo 2.º - Para instalação da respectiva dependência bancária, fica assegurada a permissão condicional remunerada ou gratuita de uso especial de bem público, que-se efetivará através dé termo celebrado a título precário com a re ctiva instituição financeira, prevendo o modo de sua utilização s de até cincos anos, reajustes, adequação, física, benfeit ias as decorrentes. da aplicação. da presente Lei próprias do orçamento vigente. E lcno da presente Lei, tódhs as demais providências necessárias a sua regulamentação € aplicação dar-se-ão através de atos de iniciativa do Executivo. Registra-se, mo e Cumpre-se, LAERCIO y VICENTE SCARAMAL PREFEITO MUNICIPAL Dado e passado nesta Secretaria em data supra. RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cêd 01.01.001