br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

norma nº 363/2007

Tipo Lei
Número / Ano 363 / 2007
Date 2007-12-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATOS DE PARCERIA, COOPERAÇÃO, PERMISSÃO E OUTROS, ENTRE O MUNICIPIO E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA INSTALAÇÃO DE DEPENDÊNCIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id428

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 363 de 07 de Dezembro de 2007.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Contratos de Parceria, Cooperação, Permissão e
Outros, entre o Município e Instituições
Financeiras para Instalação de dependências que
o e dá outras Providências,”
ente. Scr Prefeito do Município de
no uso-de.suas atribuições legais, faz saber que a
ciona a seguinte Lei: |
Taquaral, Estado dé:são: Paul
Câmara Municipa :
Lo Municipal. autorizado a celebrar Contratos e
Cooperação, permissão e outros, entre o Municipio e
Instituições Fi “Financeiras, necessários à instalação de Agência, Posto
Avançado de Atendimento e demais modalidades de dependências
autorizadas ps. Banco Central do Brasil
Artigo 1.º - Fica.o Poder |
Parceria,
Parágrafo Primeiro — À autorização atende inclusive a outorga de
instrumentação formal para a movimentação de recuisos financeiros
do Município é Concessão de Operações de empréstimos,
financiamentos e de arrendamentos | mercantis, aos servidores
públicos municipais ativos ou inativos, mediante a consignação das
prestações em folha de pagamento.
Parágrafo Segundo — Os ajustes com as referidas instituições que
proporcionem quaisquer modalidades de doação ou pagamento,
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pm aquaral(Omontealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL. SP
Cód 01.01.001
PREFENURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
estarão subordinados à Legislação vigente, critério que se aplica
também em casos de ocorrências de obras de melhorias sociais, e/ou
serviços sociais,
Artigo 2.º - Para instalação da respectiva dependência bancária, fica assegurada
a permissão condicional remunerada ou gratuita de uso especial de
bem público, que-se efetivará através dé termo celebrado a título
precário com a re ctiva instituição financeira, prevendo o modo de
sua utilização s de até cincos anos, reajustes, adequação,
física, benfeit ias
as decorrentes. da aplicação. da presente Lei
próprias do orçamento vigente.
E lcno da presente Lei, tódhs as demais
providências necessárias a sua regulamentação € aplicação dar-se-ão
através de atos de iniciativa do Executivo.
Registra-se, mo e Cumpre-se,
LAERCIO y VICENTE SCARAMAL
PREFEITO MUNICIPAL
Dado e passado nesta Secretaria em data supra.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
Cêd 01.01.001

open original →