| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2007 |
| Date | 2007-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO. |
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PREFENUPEA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 364 de 07 de Dezembro de 2007. Taquaral, Estado de são Paulo, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por Intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a Implantação e:o Desenvolvimento “de Programa na Área de Educação.” Laérci “Vi nte Sesramai Prefeito do Município de O uso de suas atribuições legais, faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e s sanciona a seguia Lei Artigo 1.º - Fica Fa: aê Municipal a celebrar Convênio e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a Implantação e o desenvolvimento de programa na Área de Educação, especificamente Programa de Municipalização da 1.2 a 4. série do Ensino Fundamental, Parágrafo Único —. A implantação da Municipalização e início das atividades curriculares da 1.2 a 4 2 série do Ensino Fundamental do Município de Taquaral, dar-se-á a partir de 1.º de janeiro de 2008. Artigo 2.º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias a Execução do Convênio referido no artigo anterior. RUA DO CAFEZAL N.º 530 = TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralQmontealto.net - CEP 14,765-000 - TAQUARAL Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 3.º - As despesas decorrentes com as Execução da presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na ide pe sua à pobasça, revogadas as disposições em contrário. É Registra-se, F “LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL PREFEITO O MUNICIPAL RUA DO CAFEZAL N.º 530 = TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralOmontealto.net — CEP 14.765-000 - TAQUARAL Cód. 01.01.01 , À