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norma nº 364/2007

Tipo Lei
Número / Ano 364 / 2007
Date 2007-12-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMA NA ÁREA DA EDUCAÇÃO.
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PREFENUPEA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 364 de 07 de Dezembro de 2007.
Taquaral, Estado de são Paulo,
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Convênio com o Estado de São Paulo, por
Intermédio da Secretaria da Educação,
objetivando a Implantação e:o Desenvolvimento
“de Programa na Área de Educação.”
Laérci “Vi nte Sesramai Prefeito do Município de
O uso de suas atribuições legais, faz Saber que a
Câmara Municipal aprovou e s sanciona a seguia Lei
Artigo 1.º - Fica Fa: aê Municipal a celebrar Convênio e
Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria da Educação, objetivando a Implantação e o
desenvolvimento de programa na Área de Educação, especificamente
Programa de Municipalização da 1.2 a 4. série do Ensino
Fundamental,
Parágrafo Único —. A implantação da Municipalização e início das
atividades curriculares da 1.2 a 4 2 série do Ensino Fundamental do
Município de Taquaral, dar-se-á a partir de 1.º de janeiro de 2008.
Artigo 2.º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências
necessárias a Execução do Convênio referido no artigo anterior.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 = TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralQmontealto.net - CEP 14,765-000 - TAQUARAL
Cód. 01.01.001
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARA
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes com as Execução da presente Lei, serão
suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na ide pe sua à pobasça, revogadas as
disposições em contrário. É
Registra-se, F
“LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL
PREFEITO O MUNICIPAL
RUA DO CAFEZAL N.º 530 = TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralOmontealto.net — CEP 14.765-000 - TAQUARAL
Cód. 01.01.01 , À

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