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norma nº 367/2007

Tipo Lei
Número / Ano 367 / 2007
Date 2007-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE A COBRANÇA E LANÇAMENTO DA TAXA DE LICENÇA DE COMERCIO.
native_id430

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 367 de 28 de Dezembro de 2007.
“Dispõe sobre a Cobrança e Lançamento
da Taxa de Licença de Comércio”
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de
Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou é ele sanciona a seguinte Lei: -
Artigo 1.º - O valor da Licença de Comércio, pará O exercício de 2008,
será cobrado . o dos valores fixados pela Lei municipal vigente.
Artigo 2.º - O total api
ado será dividido em 08 oito) parcelas com os
seguintes vet do:
parcela única: 10/03/2008
2008 no
ela: 10/05/2008 |.
4. parcelá: 10/06/2008
5.º parcela: 10/07/2008
6: parcela: 10/08/2008
7.º parcela: 10/09/2008
8.º parcela: 10/10/2008
8 Único - Para pagamento total ou seja, através da parcela
única, cujo vencimento é 10/ 03/2008, o contribuinte será
beneficiado com um desconto de 10% (dez por cento).
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14,765-000 - TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.001
“ag
Po . ,
Sa
N
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.PJ. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 3.º - Após vencimento de cada uma das parcelas à que se refere o
Artigo anterior, os valores serão cobrados de acordo com os
acréscimos legais.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
serão suportadas por dotações orçamentárias próprias,
consignadas no. nao, piegas | suplementadas se
necessário. : RR :
Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revendas, as disposições em contrário.
Registras-se, Publique-se e Cumpre-se
Paço Municipal “João Batista Vilela”, 28 de dezembro de 2007.
Prefeito Municipal

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