| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2007 |
| Date | 2007-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O LANÇAMENTO E PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DAS TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 368 de 28 de Dezembro de 2007. “Dispõe sobre o Lançamento e Pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e das Taxas de Serviços Urbanos, e dã Outras Providências” Laércio e Vicente | Searam: ds Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1.º - O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), ao Município de Taguaral/SP, será lançado e cobrado conforme cálculo de apuração do valorivenal dos imóveis, realizado à partir dos dados constantes da. legislação municipal vigente que estabelece critérios Para apuração do valor venal imobiliário urbano. SE - O; Imposto Territorial Urbano será lançado e cobrado, aplicando-se salíquota de 4% (quatro por cento) em terrenos sem muro ou sem passeio calçado; e 3% (três pór Cento) em, terrenos com muro ou com passeio calçado, sobre o Valor Venal Territorial apurado, acrescendo-se a taxa de remoção de lixo e de Expediente. 8 2.º - O Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), será lançado e cobrado, aplicando-se alíquota de 1,3% (um virgula, três por cento) aplicado sobre a soma dos Valores Venais Territoriais e Prediais apurados para edificações sem sáuro ou calçamento de passeio; alíquota de 1% (um por cento) aplicado sobre a soma dos Valores Venais Territoriais e Prediais apurados em edificações com passeio calçado e muro, acrescidos da taxa de remoção de Lixo e Expediente. RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: smtaquaralemontealto. net — CEP 14.765-000 -- TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO 8 3.º - A aplicação das alíquotas para cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), será efetuadas sobre os valores Venais apurados em 1.º de janeiro de 2008. Ártigo 2.º - A Taxa de remoção de Lixo e a Taxa de Expediente serão calculados e lançados baseadas nos seguintes valores: I-A taxa de Remoção. de Lixo será “cobrada. pela metragem da testada do imóvel. Q z sultado será dividido. em 08 (oito) parcelas e o custo será de R$1, o) um real e cingienta centavos) por metro linear, para o exercício de 2008. H - A Taxa de Expedi parcela de pagamento ' Fiscal de Referência será pa lima. única vez, na primeira “corresponderá ao valor de 1 (uma) Unidade Axtigo 3.º - Os prazos para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Taxa! d ao de Lixo e de Rc terão os seguintes vencimentos. 1.º parcelá'ou parcela única: 10/05/2008 2 parcelaí 10/06/2008 | 3.º parcela: 10/07/2008 4.2 parcela: 10/08/2008 5.º parcela: 10/09/2008 6.º parcela: 10/ 10/2008 7.2 parcela: 10/11/2008 8.º parcela: 10/12/2008 8 Único - Para pagamento total ou seja, através da parcela única, cujo vencimento é 10/05/2008, do Imposto Predial Territorial Urbano IPTU, taxa de remoção de lixo e de expediente, o contribuinte será beneficiado com um desconto de 10% (dez por & cento). RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SI Cód. 01.01.001 : i PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 4.º - Após vencimento de cada uma das parcelas à que se refere o Artigo anterior, os valores serão cobrados de acordo com os acréscimos legais. Artigo 5.º - Os valores apurados dos Impostos e Taxas enunciados nesta Lei, serão convitio os em Unidades Fiscais e E eréstio — UFIR, tendo Artigo 6.º - As. desp sas decorrentes com a execução “da presente Lei, serão supórtadas p do Ss. orçamentárias próprias, conpierasA no ECA MALA Laércio Vicente Scaramal Prefeito Municipal | RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralOmontealto. net — CEP 14,765-000 - TAQUARAL-SP Côd 01.01.001