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norma nº 375/2008

Tipo Lei
Número / Ano 375 / 2008
Date 2008-03-19
EmentaDÁ ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997.
native_id434

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Cód. 01.01.001
”
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 375 de 19 de março de 2008.
“Dá alteração da Lei Municipal nº
17, de 29 de julho de 1997”
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de
Taquaral, Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alitadi a a-quaritidade de vagas do Quadro, de Pessoal de
Provimento Permanente para o cargo de motorista, conforme
Anexo I da Lei nº 17, de 29 de une de 1997.
Artigo 2º -- As despesas decorrentes com a execução da Wibmente Lei serão
suportados: por tações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vi uplementadas se necessário.
Artigo 3º trará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Taquaral/SP, 19 de Março de 2008.
Labecio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (1 8; 3958-9200 — E-mail: eua net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Anexo I
Quadro de Pessoal Permanente
Cargo/Denominação Referência Provimento
Motorista 03 Permanente
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralQmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.001

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