| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 375 / 2008 |
| Date | 2008-03-19 |
| Ementa | DÁ ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997. |
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Cód. 01.01.001 ” C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 375 de 19 de março de 2008. “Dá alteração da Lei Municipal nº 17, de 29 de julho de 1997” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alitadi a a-quaritidade de vagas do Quadro, de Pessoal de Provimento Permanente para o cargo de motorista, conforme Anexo I da Lei nº 17, de 29 de une de 1997. Artigo 2º -- As despesas decorrentes com a execução da Wibmente Lei serão suportados: por tações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vi uplementadas se necessário. Artigo 3º trará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Paço Municipal “João Batista Vilela” Taquaral/SP, 19 de Março de 2008. Labecio Vicente Scaramal Prefeito Municipal RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (1 8; 3958-9200 — E-mail: eua net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Anexo I Quadro de Pessoal Permanente Cargo/Denominação Referência Provimento Motorista 03 Permanente RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralQmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001