| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 376 / 2008 |
| Date | 2008-03-19 |
| Ementa | DÁ ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 376 de 19 de março de 2008. “Dá alteração da Lei Municipal nº 17, de 29 de julho de 1997” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paúlo, uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica altérada a quantidade de vagas do Quadro de Pessoal de Provimento Permanente para o cargo de Braçal, conforme “Anexo 1 da Leinº 17, “de 29 de julho de 1997. “as dis osições em Efirário. Registra-se Publique-se e Cumpre-se Paço Municipal “João Batista Vilela” Laércio Vicente Scaramal Prefeito Municipal RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralOmontealto.net CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 | ; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Anexo I Quadro de Pessoal Permanente Cargo/Denominação Referência | Provimento - Braçal , O! | Permanente RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001