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norma nº 376/2008

Tipo Lei
Número / Ano 376 / 2008
Date 2008-03-19
EmentaDÁ ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997.
native_id435

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 376 de 19 de março de 2008.
“Dá alteração da Lei Municipal nº
17, de 29 de julho de 1997”
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de
Taquaral, Estado de São Paúlo, uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica altérada a quantidade de vagas do Quadro de Pessoal de
Provimento Permanente para o cargo de Braçal, conforme “Anexo 1
da Leinº 17, “de 29 de julho de 1997.
“as dis osições em Efirário.
Registra-se Publique-se e Cumpre-se
Paço Municipal “João Batista Vilela”
Laércio Vicente Scaramal
Prefeito Municipal
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralOmontealto.net CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.001 | ;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Anexo I
Quadro de Pessoal Permanente
Cargo/Denominação Referência | Provimento
- Braçal , O! | Permanente
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.001

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