| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 2008 |
| Date | 2008-03-19 |
| Ementa | DÁ ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL A EXECUTÁ-LO MEDIANTE ASSINATURA DE TERMO DE CONVENIO. |
| native_id | 436 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 378 de 19 de março de 2008. “Dá abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, e “Autoriza O Poder Executivo do Município "de Taquaral a Executá-lo mediante " assinatura de e de'Convênio”. Laéréio Vicente caramal, Prefeito: do “Município had Taquaral, Estado de São Paúlo,. “uso! de suas atribuições legais, faz saber que é a Câmara Municipal aprovou eele sanciona a seguinte Lei: . no Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, com base no artigo 167, inciso V da Constituição Federal, no artigo 41, II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.951,00 (Sete mil, Novecentos e Cingienta.e Um reais), para atender as despesas que abaixo especifica: 02 Poder Executivo | 02.07 Fundo Municipal Saúde 10 Saúde. & 10301 Atenção Básica 103010010 Assistência Médica Sanitária 103010010.2.045 Subvenção Social Hospital “Júlia Pinto Caldeira” - Bebedouro 33.50.43.00.0000 Subvenções Sociais FR 01 — Cód. Aplic. 310.00 R$.7.951,00 dp RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pntaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 2º - 1º desta Lei, que passa a integrar o orçamento vigente, será a anulação parcial ou O recurso utilizado para cobertura da dotação mencionada no artigo total da dotação abaixo especificada, conforme o-que preceitua o artigo 167, inciso V da Constituição Federal;ie O parágaro LD. inciso HI do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964: o? E * Poder Executivo - 0203 Wa df ' Departamento Municipal de Economia e Finanças oO A “Administração 04123 “ss, Administração Financeira 0412300040 o 0412300040.999,00 Reserva de Contingência 9.9.99.99.99. 0000; Reserva de Contingência FR 01 = Cód. Apli 310. a R$.7.951,00 "Operações Especiais Artigo 3º - Uma vez aberto Crédito Adicional Especial especih cado no artigo 1.º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fi irmar convênio. para repasse de subvenção social-no exercício de 2008, com o Departamento Municipal de Saúde de Bebedouro/SP, sediado a Avenida Raul Furquim, 2010, Jardim Júlia, Bebedouro/SP, inscrito no CNPJ N.º 45.709.920/0001-11, no valor de R$.7951,00 (sete mil novecentos e cinquenta e um reais) destinados a pagamento de procedimentos ambulatoriais em atendimentos a pacientes do Município de Taquaral. RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (1 8; 3958-9200 - E-mail: E net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Parágrafo Único — A entidade mencionada no presente artigo, deverá prestar contas da aplicação dos recursos repassados nos termos desta Lei. Artigo 4.º - As despesas decorrentes com a execução: da, presente Lei serão suportados por dotações “orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, upiamefitádios se necessário. : NE Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigor na jd a sua pop BECO, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique e Cumpre-se Paço Municipal “João Batista Vilela”, 19 de Março de 2008, : “Laércio Vicente for: al É Prefeito Municipal RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaral(Omontealto.nei - — CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001