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norma nº 378/2008

Tipo Lei
Número / Ano 378 / 2008
Date 2008-03-19
EmentaDÁ ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL A EXECUTÁ-LO MEDIANTE ASSINATURA DE TERMO DE CONVENIO.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 378 de 19 de março de 2008.
“Dá abertura de Crédito Adicional
Especial por Anulação de Dotação, e
“Autoriza O Poder Executivo do Município
"de Taquaral a Executá-lo mediante
" assinatura de e de'Convênio”.
Laéréio Vicente caramal, Prefeito: do “Município had Taquaral,
Estado de São Paúlo,. “uso! de suas atribuições legais, faz saber que é a Câmara
Municipal aprovou eele sanciona a seguinte Lei: . no
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, com base no artigo 167, inciso V da
Constituição Federal, no artigo 41, II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.951,00 (Sete mil,
Novecentos e Cingienta.e Um reais), para atender as despesas que abaixo
especifica:
02 Poder Executivo |
02.07 Fundo Municipal Saúde
10 Saúde. &
10301 Atenção Básica
103010010 Assistência Médica Sanitária
103010010.2.045 Subvenção Social Hospital “Júlia Pinto
Caldeira” - Bebedouro
33.50.43.00.0000 Subvenções Sociais
FR 01 — Cód. Aplic. 310.00 R$.7.951,00
dp
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pntaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.001
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 2º -
1º desta Lei, que passa a integrar o orçamento vigente, será a anulação parcial ou
O recurso utilizado para cobertura da dotação mencionada no artigo
total da dotação abaixo especificada, conforme o-que preceitua o artigo 167, inciso
V da Constituição Federal;ie O parágaro LD. inciso HI do artigo 43 da Lei 4.320
de 17 de março de 1964:
o? E * Poder Executivo -
0203 Wa df ' Departamento Municipal de Economia e
Finanças oO
A “Administração
04123 “ss, Administração Financeira
0412300040 o
0412300040.999,00 Reserva de Contingência
9.9.99.99.99. 0000; Reserva de Contingência
FR 01 = Cód. Apli 310. a R$.7.951,00
"Operações Especiais
Artigo 3º - Uma vez aberto Crédito Adicional Especial especih cado no artigo
1.º da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fi irmar convênio. para
repasse de subvenção social-no exercício de 2008, com o Departamento Municipal
de Saúde de Bebedouro/SP, sediado a Avenida Raul Furquim, 2010, Jardim Júlia,
Bebedouro/SP, inscrito no CNPJ N.º 45.709.920/0001-11, no valor de R$.7951,00
(sete mil novecentos e cinquenta e um reais) destinados a pagamento de
procedimentos ambulatoriais em atendimentos a pacientes do Município de
Taquaral.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (1 8; 3958-9200 - E-mail: E net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.001
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Parágrafo Único — A entidade mencionada no presente artigo, deverá prestar
contas da aplicação dos recursos repassados nos termos desta Lei.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes com a execução: da, presente Lei serão
suportados por dotações “orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, upiamefitádios se necessário. : NE
Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigor na jd a sua pop BECO, revogadas as
disposições em contrário.
Registra-se, Publique e Cumpre-se
Paço Municipal “João Batista Vilela”, 19 de Março de 2008, :
“Laércio Vicente for: al
É Prefeito Municipal
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaral(Omontealto.nei - — CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.001

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