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norma nº 379/2008

Tipo Lei
Número / Ano 379 / 2008
Date 2008-03-19
EmentaDÁ ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL A EXECUTÁ-LO.
native_id437

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 379 de 19 de março de 2008
“Dá abertura de Crédito Adicional
Especial por Superávit Financeiro, e
Autoriza o Poder Executivo do Município
de Taquaral a Executá-lo”.
Laércio vicente Scaramal, Prefeito do. Município de Taquaral,
Estado de São Paúlo, uso de suas atribuições legais, faz “Saber que a Câmara
Municipal aprovou ele sanciona a seguinte Lei:
Poder Executivo, com base no artigo 167, inciso V da
no artigo 41, Il da Lei 4.320 de 17 de março de 1964,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$12.322,69 (Doze mi,
trezentos e vint 5
Artigo 1º - Fi
Constituição Federal;
Ois.-reais.e sessenta e nove centavos), para atender as
despesas que abaixo gifica
02 tt, sara "Poder Executivo a
02.09 é A Obras e Serviços Infra Estrutura Urbana
15. NE Urbanismo
452 Serviços Urbanos
0012 INFRA-ESTRUTURA URBANA :
1,037 Galeria de Águas Pluviais
4.4.90.51.00.0000 Obras e Instalações
FR 01 — Cód. Aplic. 100.11 R$11.322,69
FR 05 — Cód. Aplic. 100.11 R$1.000,00
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralQmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.001
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 2º - O recurso utilizado para cobertura da dotação mencionada no artigo
1º desta Lei, que passa a integrar o orçamento vigente, será o “Superávit
Financeiro”, apurado conforme o balanço patrimonial do exercício anterior.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a pat da daig de sia Rgblicação, revogada
as disposições em contrario.
Registra- se, Publique-se e' Chnplaigei
Paço Municipal "João as Vilela”, 19 de março de 2008,
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 - E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
Cód 01.01.001

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