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norma nº 384/2008

Tipo Lei
Número / Ano 384 / 2008
Date 2008-04-08
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2008, NO MONTANTE DE R$ 695.340,03 (SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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PREFEI
TURBA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 384 de 08 de abril de 2008.
Abre Credito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2008, no montante de R$ 695.340,03 (Seiscentos e
noventa e cinco mil, trezentos e quarenta reais e três centavos) para os
fins que específica.
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo,
uso de suas atribuições legais, faz sabé Câmara Eluepal api ou:e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Execl “um Credito A cional "Suplementar no valor de
R$.698.392,05 (Seiscentos. e noventa e oito mil, trezentos e noventa é doisreais e e cinco
centavos), destinados. a rir “despesas de Clbieio, e. Investimentos do orçamento em
a comas Seguintes classificações
Fonte 01 = Tesouro
02 EXECUTIVO , : ns E
02.02 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO eu ;
04.122: 003; 2.005 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração ME
3.3.90.30.00— ara de Consumo (20)
2.141,67
02.04 DEPARTAMETNO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.385:005.1.034 Construção da Cozinha Piloto .
4.4.90,54:00 = Obras & Instalações (38) R$ 145.000,00
12.361.006.2.013 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00 — Material de Consumo (41) R$ 12.901,45
02.06 CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO
27.812.009.1.010 Obras e Instalações da Cultura, Esporte e Lazer
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (76) R$ 140.000,00
02.08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.011.1.035 Obras e Instalações Assistência Social
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (790) -R$ 7.325,27
02.09 OBRAS E SERVIÇOS INFRA ESTRUTURA URBANA
04.123.003.1.005 Aquisição de Imóveis
4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóveis (112) R$ 90.000,00
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.001
PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
15.452.012.1.014 Obras e Instalações de Infra Estrutura Urbana
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (114) R$ 200.000,00
Total R$ 597.368,39
Fonte 02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
02 EXECUTIVO
02.04 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | g
12.361.006.2.013 Manutenção do. Ensino Fundamental Et
3.3.90.30.00 — Material de Consu no (42) R$ 15.551,48
02.05 FUNDO DESENVOLVIMENTO MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO BÁSICA. - FUNDEB
12.365.005.2.017 Manutenção do FUNDEB — Magistério 60%. o
3.1.90.11.00 — = Vencimento nasc Fixas — Pessoal Civil (71) R$ 3.774,70
02.07 FUNDO MUNIC PAL DE'SAUDE. : '
10.301.010.2.021' Manutenção das Ações da Assistencia Medica Geral dE
3.3.90.30.00- Material 6 onsumo (91) E 'R$ 4:148,54
02.08 FUNDO MU ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.011.2.025 Mani ão da Assistência ao Menor Adolescente.
3.3.90.30.00 = Materia de Consumo (105) ARO 2.000,00
02.11 SERVIÇOS E: RADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
26.782.014:1.008 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (130) R$ 20.000,00
26.782.014.1. 015 Obras e Instalações de Infra Estrutura de diensportes
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações (131) É R$ 20.459,15
Total g R$ 65.933,87
Fonte 05 — Transferências e Convênios Federais - Vinculados
02 PODER EXECUTIVO
02.07 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.010.2.021 Manutenção das Ações da Assistência Medica Geral
3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (88) R$ 8.954,03
3.3.90.30.00 — Material de Consumo (92) R$ 21.124,40
10.305.010.2.022 Manutenção da Vigilância Epidemiológica A
3.3.90.30.00 — Material de Consumo (99) R$ 5.011,36
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (18) 3958-9200 — E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
Cód 01.01.001
PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Total R$ 35.089,79
TOTAL GERAL R$ 698.392,05
Artigo 2º - As despesas decorrentes do artigo anterior serão cobertos, com recursos provenientes do
superávit financeiro apurado em balanço. patrimonial do exercício anterior, na forma do
parágrafo 2º, artigo 43 da Lei 4320/64.
é a o afi halidade
exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação.
Parágrafo único. Os recursos le ecifica serão utilizado
Artigo 3º - Esta Lei entrará em: vigor na-data, de sua publicação, retroagindo séus s efeitos a.01 de março
2008, revogadas as disposiçõ em contrário. ]
Prefeitura Municipal de Taquaral, dis de Abril de 2008.
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL
PREFEITO MUNICIPAL
Dado e passado nesta secretaria em data supra.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-9200 — E-mail: smlao saraldmonsosiio.net — CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
Cód 01.01.001

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