br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

norma nº 389/2008

Tipo Lei
Número / Ano 389 / 2008
Date 2008-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS, PROVENIENTE DOS RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.
native_id445

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 389 de 08 de maio de 2008.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Suplementar, por excesso de arrecadação -
Convênios, proveniente dos recursos do
as amal, nicípio de Taquaral,
Estado de São Paulo, uso de suas atribuições lega az saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: |
Artigo 1º - Com fundamentação legal no artigo 4º da Lei Municipal nº 356 de
| 12 de maio de 2006, que da cumprimento ao que determina o artigo
| 167, inciso. V da Constituição Federal e observando-se aos artigos
40e 41,1 da Lei. 4. 320 de 17. de março de 1964, autorizado a abrir
Crédito Adicional no valor de R$. 285. 000, 00 (Duzentos | e oitenta e
cinco mil. reais )» para atender as despesas que abaixo especifi ca:
02 ,
02.09 erviços Infra Estrutura
Urbana
15 “Urbanismo
452 Serviços Urbanos
0012 INFRA-ESTRUTURA URBANA
1.003 Aquisição Equipamentos e
Material Permanente
4.4.90.52.00.0000 R$285.000,00
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaralGmontealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.001
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SAO PAULO
Artigo 2.º - O recurso utilizado para abertura da dotação mencionada no artigo
1º desta Lei, que passa a integrar o orçamento vigente, será o
proveniente dos recursos do MINISTÉRIO DA SAÚDE, conforme
quadro abaixo:
Número do Convênio SIAFI
611017
Nº Original: EP 9857/07 a
T DESTINAÇÃO FINAL DE
Objeto do Convênio: o :
MINISTERIO DA SA ,
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - DF
— PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL
Orgão Superior:
Concedente:
Convenente:
Valor Convênio:
Valor Liberado:
Publicação:
Início da Vigência:
Fim da Vigência:
Valor Contrapartida:
Data Última Liberação:
Valor Última Liberação:
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, serão
suportadas por dotações próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
A
54
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.001
PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogada as disposições em contrario.
faria em data supra.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaralG montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.001

open original →