| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2008 |
| Date | 2008-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS, PROVENIENTE DOS RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
| native_id | 445 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 389 de 08 de maio de 2008. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação - Convênios, proveniente dos recursos do as amal, nicípio de Taquaral, Estado de São Paulo, uso de suas atribuições lega az saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: | Artigo 1º - Com fundamentação legal no artigo 4º da Lei Municipal nº 356 de | 12 de maio de 2006, que da cumprimento ao que determina o artigo | 167, inciso. V da Constituição Federal e observando-se aos artigos 40e 41,1 da Lei. 4. 320 de 17. de março de 1964, autorizado a abrir Crédito Adicional no valor de R$. 285. 000, 00 (Duzentos | e oitenta e cinco mil. reais )» para atender as despesas que abaixo especifi ca: 02 , 02.09 erviços Infra Estrutura Urbana 15 “Urbanismo 452 Serviços Urbanos 0012 INFRA-ESTRUTURA URBANA 1.003 Aquisição Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00.0000 R$285.000,00 RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaralGmontealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SAO PAULO Artigo 2.º - O recurso utilizado para abertura da dotação mencionada no artigo 1º desta Lei, que passa a integrar o orçamento vigente, será o proveniente dos recursos do MINISTÉRIO DA SAÚDE, conforme quadro abaixo: Número do Convênio SIAFI 611017 Nº Original: EP 9857/07 a T DESTINAÇÃO FINAL DE Objeto do Convênio: o : MINISTERIO DA SA , FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - DF — PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL Orgão Superior: Concedente: Convenente: Valor Convênio: Valor Liberado: Publicação: Início da Vigência: Fim da Vigência: Valor Contrapartida: Data Última Liberação: Valor Última Liberação: Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, serão suportadas por dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. A 54 RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. faria em data supra. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaralG montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001