| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 2008 |
| Date | 2008-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS, PROVENIENTE DOS RECURSOS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 391 de 08 maio de 2008. “Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação - Convênios, proveniente ni dos SOS: do MINISTÉRIO DAS Câmara Municipal. aprovou « e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Com: fundamentação legal n no artigo 4º da Lei i Municipal nº 356 de 12 de. maio de 2006, que da cumprimento. ao que determina o artigo. 167, inciso V da Constituição Federal e observando-se aos artigos 40 e 41, | da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a abfir Crédito Adicional no ralo de $ 97 00, 00 (Noventa e sete E d pe sas que abaixo 02 “Poder Executivo 02.09 = Obras e Serviços Infra Estrutura Urbana 15 Urbanismo 452 Serviços Urbanos 0012 INFRA-ESTRUTURA URBANA RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralG montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 1.014 Estrutura Urbana 4.4.90.51.00.0000 Artigo 2º - artigo 1º desta Lei, que passa o proveniente: | ; r ei conforme quadro abaix Nº Original: Objeto do Convênio: Orgão Superior: Concedente: Convenente: Valor Convênio: Valor Liberado: Publicação: Início da Vigência: Fim da Vigência: Valor Contrapartida: Data Última Liberação: Valor Última Liberação: Artigo 3º Obras e Instalações Infra- R$97.500,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J, 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO O recurso utilizado para abertura da dotação mencionada no integrar o orçamento vigente, será ÉRIO DAS CIDADES, RA APARECIDA SR BOM JESUS SAO - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, serão suportadas por dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Z3 JA? RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaguaral O montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001