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norma nº 392/2008

Tipo Lei
Número / Ano 392 / 2008
Date 2008-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS, PROVENIENTE DOS RECURSOS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SAO PAULO
Lei nº 392 de 08 de maio de 2008.
“ Dispõe sobre abertura de Crédito
plementar, por excesso de
onvênios, proveniente dos
MINISTÉRIO | DA
— INTEGRAÇÃO NACIONAL”
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do unicípio de Taquaral,
Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais, faz saber gue a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Vunicipal nº 356 de 12
de maio. de 2006, que da cumprimento ao que determina o artigo
Artigo 1º - Com fundamentação Regal no artigo 4º da Le :
167% «Ânciso Eu na Constituição Federal e observando-se aos artigos
ado a abrir
sessenta e
desposal que abaixo espec ca:
02 oder Executivo
02.09 * Obras Serviços Infra Estrutura
Urbana
15 Urbanismo
452 Serviços Urbanos
0012 INFRA-ESTRUTURA URBANA
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralG montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.001
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
1.037 Galeria de Águas Pluviais
4.4.90.51.00.0000 R$366.100,31
Artigo 2º - O recurso utilizado para abertura da dotação mencionada no artigo 1º
desta Lei, que passa a integrar o orçamento vigente, será o
proveniente dos recursos. do : MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL, conforme quadro a
Número do Convênio SIAFI; é
Nº Original: — CRAR 0241043-94
* PROJETO DE DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS
MINISTERIO: DA INTEGRACAO NACIONAL
CAIXA. ECONOMICA EDE RAL - MR
Objeto do Convênio:
Orgão Superior:
Concedente:
Convenente:
Valor Convênio:
Valor Liberado: É. A E
Publicação: mm CÊ mood
mu aam2noor
Início da Vigência:
Fim da Vigência:
Valor Contrapartida
Data Última Liberação:
Valor Última Liberação;
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, serão
suportadas por dotações próprias, consignadas no orçamento
A
vigente, suplementadas se necessário.
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C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogada as disposições em contrario.
Registre-se, Publiqu
Paço Municipal “Joá ta
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