| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2008 |
| Date | 2008-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS, PROVENIENTE DOS RECURSOS DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SAO PAULO Lei nº 392 de 08 de maio de 2008. “ Dispõe sobre abertura de Crédito plementar, por excesso de onvênios, proveniente dos MINISTÉRIO | DA — INTEGRAÇÃO NACIONAL” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do unicípio de Taquaral, Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais, faz saber gue a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Vunicipal nº 356 de 12 de maio. de 2006, que da cumprimento ao que determina o artigo Artigo 1º - Com fundamentação Regal no artigo 4º da Le : 167% «Ânciso Eu na Constituição Federal e observando-se aos artigos ado a abrir sessenta e desposal que abaixo espec ca: 02 oder Executivo 02.09 * Obras Serviços Infra Estrutura Urbana 15 Urbanismo 452 Serviços Urbanos 0012 INFRA-ESTRUTURA URBANA RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralG montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO 1.037 Galeria de Águas Pluviais 4.4.90.51.00.0000 R$366.100,31 Artigo 2º - O recurso utilizado para abertura da dotação mencionada no artigo 1º desta Lei, que passa a integrar o orçamento vigente, será o proveniente dos recursos. do : MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, conforme quadro a Número do Convênio SIAFI; é Nº Original: — CRAR 0241043-94 * PROJETO DE DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS MINISTERIO: DA INTEGRACAO NACIONAL CAIXA. ECONOMICA EDE RAL - MR Objeto do Convênio: Orgão Superior: Concedente: Convenente: Valor Convênio: Valor Liberado: É. A E Publicação: mm CÊ mood mu aam2noor Início da Vigência: Fim da Vigência: Valor Contrapartida Data Última Liberação: Valor Última Liberação; Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, serão suportadas por dotações próprias, consignadas no orçamento A vigente, suplementadas se necessário. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaral montealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Registre-se, Publiqu Paço Municipal “Joá ta RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralO montealto.net — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001