| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2008 |
| Date | 2008-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL A EXECUTÁ-LO. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 394 de 08 de Maio de 2008. “Dá abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação, e Autoriza o Poder Executivo do Município de Taquaral a Executá-lo”. Laércio Vicente Scaramal unicípio de Taquaral, Estado de São Paulo, uso de:suas atribuições lega Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L faz saber. que a Câmara Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, com base no artigo 167, inciso V da Constituição Federal, no artigo 41, II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$. 3. 000,00 (Três mil reais), para atender às despesas que abaixo especif ca 02 so” . Poder Executivo 02.09 o. Obras e Serv Infra Estrutura Urbana 452 0012 1.003 Perman. 4.4.90.52.00.0000 Equipamento e Material Permanente FR 01 R$1.000,00 FR 02 R$1.000,00 FR 05 R$1.000,00 A 24 RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaralO montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 2º - O recurso utilizado para cobertura da dotação mencionada no artigo 1º deste Decreto, que passa a integrar o orçamento vigente, será a anulação parcial da dotação abaixo especificada: 02 Poder Executivo 02.09 Obras e Serv. Infra Estrutura Urbana 0003 Infra-Estrutura Administrativa 1.005 do DÊ Aquisição de Imóveis | 4.4.90.61.00.0000 Aquisição de Imóveis FR 01 — Cód. Aplic. 110.00 : Ras 000,00 Artigo 3º - As despesas decorrentes com a | execução desta Lei serão suportadas por dotações próprias, consignacias no figavento vigente, option se necessário. Artigo 4º - Esta (ei entrará em vigor a e da a de'sua publicação, revogada as disposições em: contr ario. co Registra-se Publique-se e Cumprs de Maio de 2008. Paço Municipal “João Batista Vilela”, | Laércio Vicente Scaramal Prefeito Municipal RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralG montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001