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norma nº 395/2008

Tipo Lei
Número / Ano 395 / 2008
Date 2008-05-21
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO DA MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 395/2008 de 21 de Maio de 2008
CRIA (6) FUNDO MUNICIPAL DO
DESENVOLVIMENTO DA MECANIZAÇÃO
AGRÍCOLA DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL..DE. TAQUARAL, ESTADO DE SÃO PAULO:
ciono a seguinte Lei:
s Públicos, Água e
da Mecanização
natureza contábil
financeiro para a
produtores rurais,
ntária vinculada
Públicos, Água e
ateriais necessários
$1.º
RR ar pela correta aplicação dos n recursos do » EMDMAT, nos projetos e
programas previstos nesta lei. esua regulamentação;
H - prestar apoio teenibi ao. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
de Taquaral;
II] - analisar e emitir pareceres quanto aos programas que lhe forem
submetidos; e
Ivo acompanhar, controlar, avaliar e auditar a execução dos programas de
modernização e mecanização agrícola em que haja alocação de
recursos do FMDMAT.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralO montealto.net — CEP 14,765-000 — TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.001
Các 0101001
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ART. 2.º
VI
Vil
VIII -
82º
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O Executivo fixará, por Decreto, as normas de funcionamento do
FMDMAT, de acordo com a proposição apresentada pelo Conselho
Municipal Desenvolvimento Rural, com o auxílio do Departamento de
Obras, Serviços Públicos, Água e Esgoto e do Departamento Municipal
de Administração e Finanças.
- Constituirão receitas do FMDMAT:
- dotações consignadas no orçamento do Município e créditos adicionais
destinados à Agricultura;
- recebimento de pagamento decorrentes da utilização de máquinas e
equipamentos agrícolas do Município, arrecadadas a título de diárias ou
horas-máquinas. de pi jo ge. serviço;
rências e participações em
Is ou privadas, nacionais
ou Estadual e de
por meio de
nternacionais de
vênio;
no mercado de
e internos para
E - dos reeurs + que irata este artigo, os quais deverão
prestar Cóntas ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de
Taquaral e ao Tribuna de Contas do Estado de São Paulo:
- o Prefeito Municipal;
- o Engenheiro Agrônomo da Prefeitura Municipal; e
- um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de
Taquaral.
- Os recursos do FMDMAT serão depositados e mantidos
obrigatoriamente em conta especial em agência bancária, sendo
destinados a atender às despesas previstas em programação
específica.
pmtaquaralO montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
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83º - A conta especial de que trata o 8 2.º, será movimentada pelo Prefeito
Municipal, que poderá delegar poderes, em conjunto com o Diretor
Municipal de Administração e Finanças, sob a supervisão do Presidente
do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Taquaral.
ê 84º Compete aos gestores do FMDMAT aplicar os recursos eventualmente
disponíveis.
ART.3.º As aplicações dos recursos do FMDMAT serão destinadas a ações
vinculadas aos programas de mecanização agrícola que objetivem:
dotar os produtores
ipais de máquinas e equipamentos
rural;
fojetos de modernização
xecução de programas e
Iv
V O comunitária em
VI ntos agrícolas da
Vil s pelo Conselho
elos gestores do
ART. 4º 0.º (décimo) dia útil
mento Municipal de
nalítico referente ao
9 bem como das aplicações e dos
investimentos rea “ser submetido ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento Ryiz Taquaral e posteriormente ao Tribunal de
Contas do Estado dé São Paulo.
do mês subsegi
Administração
montante mensá
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CAPÍTULO II
DA TARIFA E UTILIZAÇÃO DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA PATRULHA
MECANIZADA
ART.5º A tarifa de serviço pela utilização das máquinas e implementos agrícolas
oriundas dos projetos de patrulha mecanizada será a título de seu
respectivo recolhimento, da seguinte forma constantes dos incisos | a IX
deste artigo:
INCISOS PREÇO (R$)
| 15,00 a hora
ID) E 0,00 a hora
pum 20,00 o dia
Iv 8,60 o dia
V
VI x am
VII
Mill
IX
81º... juerimento próprio
olhimento prévio da
$2.º
damentos agrícolas
abilidade e devido
$3.º jamentos agrícolas
ressarcimento ao
o da reparação do
A tarifa de serviço da patrul rícola terá seu valor avaliado
anualmente no mês de junho, mediante consulta ao Conselho Municipal
do Desenvolvimento Rial de Taquaral e em caso de alteração, será
fixado por decreto pelô Executivo Municipal.
ga ?
ART. 6º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Taquaral elaborará
O regimento interno para disciplinar a utilização das máquinas e
equipamentos agrícolas da patrulha agrícola mecanizada.
ART.7º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente e suplementadas se necessário.
Es
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Cád 01.01.0001
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C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Esta Lei entra em vigor na dat
a de sua publicação revogadas as
disposições em contrário. '
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo,
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL
Prefeito Municipal
em 21 de maio de 2008.
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pmtaquaralQ montealto.net - CEP 14,765-000 — TAQUARAL-SP
Cód 01.01.001 E

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