| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 2008 |
| Date | 2008-05-21 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO DA MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 395/2008 de 21 de Maio de 2008 CRIA (6) FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO DA MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA DE TAQUARAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL..DE. TAQUARAL, ESTADO DE SÃO PAULO: ciono a seguinte Lei: s Públicos, Água e da Mecanização natureza contábil financeiro para a produtores rurais, ntária vinculada Públicos, Água e ateriais necessários $1.º RR ar pela correta aplicação dos n recursos do » EMDMAT, nos projetos e programas previstos nesta lei. esua regulamentação; H - prestar apoio teenibi ao. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Taquaral; II] - analisar e emitir pareceres quanto aos programas que lhe forem submetidos; e Ivo acompanhar, controlar, avaliar e auditar a execução dos programas de modernização e mecanização agrícola em que haja alocação de recursos do FMDMAT. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralO montealto.net — CEP 14,765-000 — TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 Các 0101001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ART. 2.º VI Vil VIII - 82º RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail; C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO O Executivo fixará, por Decreto, as normas de funcionamento do FMDMAT, de acordo com a proposição apresentada pelo Conselho Municipal Desenvolvimento Rural, com o auxílio do Departamento de Obras, Serviços Públicos, Água e Esgoto e do Departamento Municipal de Administração e Finanças. - Constituirão receitas do FMDMAT: - dotações consignadas no orçamento do Município e créditos adicionais destinados à Agricultura; - recebimento de pagamento decorrentes da utilização de máquinas e equipamentos agrícolas do Município, arrecadadas a título de diárias ou horas-máquinas. de pi jo ge. serviço; rências e participações em Is ou privadas, nacionais ou Estadual e de por meio de nternacionais de vênio; no mercado de e internos para E - dos reeurs + que irata este artigo, os quais deverão prestar Cóntas ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Taquaral e ao Tribuna de Contas do Estado de São Paulo: - o Prefeito Municipal; - o Engenheiro Agrônomo da Prefeitura Municipal; e - um representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Taquaral. - Os recursos do FMDMAT serão depositados e mantidos obrigatoriamente em conta especial em agência bancária, sendo destinados a atender às despesas previstas em programação específica. pmtaquaralO montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO 83º - A conta especial de que trata o 8 2.º, será movimentada pelo Prefeito Municipal, que poderá delegar poderes, em conjunto com o Diretor Municipal de Administração e Finanças, sob a supervisão do Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Taquaral. ê 84º Compete aos gestores do FMDMAT aplicar os recursos eventualmente disponíveis. ART.3.º As aplicações dos recursos do FMDMAT serão destinadas a ações vinculadas aos programas de mecanização agrícola que objetivem: dotar os produtores ipais de máquinas e equipamentos rural; fojetos de modernização xecução de programas e Iv V O comunitária em VI ntos agrícolas da Vil s pelo Conselho elos gestores do ART. 4º 0.º (décimo) dia útil mento Municipal de nalítico referente ao 9 bem como das aplicações e dos investimentos rea “ser submetido ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Ryiz Taquaral e posteriormente ao Tribunal de Contas do Estado dé São Paulo. do mês subsegi Administração montante mensá RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralOmontealto.net — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP k Cód 0101001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO CAPÍTULO II DA TARIFA E UTILIZAÇÃO DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA PATRULHA MECANIZADA ART.5º A tarifa de serviço pela utilização das máquinas e implementos agrícolas oriundas dos projetos de patrulha mecanizada será a título de seu respectivo recolhimento, da seguinte forma constantes dos incisos | a IX deste artigo: INCISOS PREÇO (R$) | 15,00 a hora ID) E 0,00 a hora pum 20,00 o dia Iv 8,60 o dia V VI x am VII Mill IX 81º... juerimento próprio olhimento prévio da $2.º damentos agrícolas abilidade e devido $3.º jamentos agrícolas ressarcimento ao o da reparação do A tarifa de serviço da patrul rícola terá seu valor avaliado anualmente no mês de junho, mediante consulta ao Conselho Municipal do Desenvolvimento Rial de Taquaral e em caso de alteração, será fixado por decreto pelô Executivo Municipal. ga ? ART. 6º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Taquaral elaborará O regimento interno para disciplinar a utilização das máquinas e equipamentos agrícolas da patrulha agrícola mecanizada. ART.7º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário. Es RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralGmontealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP . Cád 01.01.0001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Esta Lei entra em vigor na dat a de sua publicação revogadas as disposições em contrário. ' PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL Prefeito Municipal em 21 de maio de 2008. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaralQ montealto.net - CEP 14,765-000 — TAQUARAL-SP Cód 01.01.001 E