| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 2008 |
| Date | 2008-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO E/OU CONTRATO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU |
| native_id | 454 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 399 de 06 de Junho de 2008. “Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e/ou Contrato com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU”. Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, uso-de 8 tribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € Artigo 1º - Para a impl sas populares io, com a conforme jem como úblicas do referido conjunto e apresentar o term isso geral referente a execução dos projetos e redes, anteriormente: ou concomitantemente às obras de edificação do núcleo residencialem prazos compatíveis, para evitar eventuais atrasos na comercialização das unidades habitacionais; Il — A elaboração do projeto e execução das obras de drenagem necessárias a implantação do conjunto; Ro RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralGmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP PARA n4 N4 An4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Il — As obras de terraplanagem, inclusive locação de ruas, quadras e lotes quando das modalidades de Cesta de Materiais de Construção / Habiteto — CNC, Auto Construção — AC e Administração Direta — AD; IV —- Quando se tratar de Convênio para o Pró-Lar Lotes Próprios, apresentar à CDHU, declaração atestando que os lotes são dotados de toda infra estrutura básica necessária constante no item 1. V — Que todas as despesas decorrentes de: certidões, emolumentos, taxas, aprovação de plantas do lotearh é das construções, solicitação de “Habite-se”, com.. réf á! o respectivo núcleo habitacional e tod sobre terrenos e/ou construções, q de exclusiva responsabi Artigo 2.º - Ficam serviços Laércio Vicente Prefeito Municipal ret Dado e passado este ae aria-em data supra. ALU ol Í edalásE os —Escriturária RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralGmontealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP PAM n4 n4 nn4