| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2008 |
| Date | 2008-06-20 |
| Ementa | DÁ CRIAÇÃO DE CARGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 459 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
PREFERURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 404 de 20 de Junho de 2008. “Dá Criação de Cargos da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997 e outras providências” Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Ane Ê 29 de julho de 1997, 01 (uma) vaga para o c as para o cargo de auxiliar de serviços gerã; Vaga 04 Permanente Permanente II - Professor ill Parágrafo Único: Poderão integ s de Professor Ill os professores especialistas nas áreas de Educã ita, Educação Artística e Línguas Estrangeiras. Art. 3º O anexo V passa ater a seguinte redação: RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaguaralOmontealto.net — CEP 14, 765-000 — TAQUARAL-SP Cád 0101001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Anexo V Quadro de Pessoal Permanente Vaga E Cargo/Denominação Valor/Hora aula Provimento 08 Professor Il 8,66 E Permanente 04 Professor III 9,53 Permanente Art. 4º - Fica constando no Anexo IV da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, para os cargos de Professor Il e Professor Ill a seguinte redação: Denominação / Cargo, Professor Il Professor II Art. 5º - Fica criad Vaga Provimento 01 Í Comissão Educação B E 01 irigente Municipa de Educaçã 14 . Comissão Lo E Parágrafo único: O ocupante do cargo deverá possuir diploma de nível superior pedagógico e com no mínimo de 3 (três) anos de experiência, como especialista na educação, comprovadamente, ou no mínimo 3(três) anos de experiência como docente em estabelecimento de ensino superior na área pedagógica. Art. 6º - Fica criado a Referência 14 no Anexo III da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, com a seguinte redação: E RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: Cád os 0º 004 prtaquaral montealto.net — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP PREFENURA DO MUNICÍPIO DE TAQUADA C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Anexo III Referência Valor R$ 14 2.300,00 Art. 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportados por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessári | revogadas as RUA DO CAFEZAL N.º 530 — Cód 0101001 TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralO montealto.net — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP