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norma nº 404/2008

Tipo Lei
Número / Ano 404 / 2008
Date 2008-06-20
EmentaDÁ CRIAÇÃO DE CARGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFERURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAI
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 404 de 20 de Junho de 2008.
“Dá Criação de Cargos da Lei Municipal
nº 17 de 29 de julho de 1997 e outras
providências”
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de
Taquaral, Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no Ane Ê 29 de julho de 1997, 01
(uma) vaga para o c as para o cargo de
auxiliar de serviços gerã;
Vaga
04
Permanente
Permanente
II - Professor ill
Parágrafo Único: Poderão integ s de Professor Ill os professores
especialistas nas áreas de Educã ita, Educação Artística e Línguas
Estrangeiras.
Art. 3º O anexo V passa ater a seguinte redação:
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaguaralOmontealto.net — CEP 14, 765-000 — TAQUARAL-SP
Cád 0101001
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Anexo V
Quadro de Pessoal Permanente
Vaga E Cargo/Denominação Valor/Hora aula Provimento
08 Professor Il 8,66 E Permanente
04 Professor III 9,53 Permanente
Art. 4º - Fica constando no Anexo IV da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997,
para os cargos de Professor Il e Professor Ill a seguinte redação:
Denominação / Cargo,
Professor Il
Professor II
Art. 5º - Fica criad
Vaga Provimento
01 Í Comissão
Educação B E
01 irigente Municipa de Educaçã 14 . Comissão
Lo E
Parágrafo único: O ocupante do cargo deverá possuir diploma de nível superior
pedagógico e com no mínimo de 3 (três) anos de experiência, como especialista na
educação, comprovadamente, ou no mínimo 3(três) anos de experiência como
docente em estabelecimento de ensino superior na área pedagógica.
Art. 6º - Fica criado a Referência 14 no Anexo III da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho
de 1997, com a seguinte redação: E
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:
Cád os 0º 004
prtaquaral montealto.net — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
PREFENURA DO MUNICÍPIO DE TAQUADA
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Anexo III
Referência Valor R$
14 2.300,00
Art. 7º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportados
por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessári
| revogadas as
RUA DO CAFEZAL N.º 530 —
Cód 0101001
TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralO montealto.net — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP

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