| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2013 |
| Date | 2013-12-05 |
| Ementa | ALTERA O DISPOSITIVO DO ARTIGO 73 DA LEI 537 DE 12 DE MARÇO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Does LEI Nº 605 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013 “Altera o dispositivo do Artigo 73 da Lei nº 537, de 12 de Março de 2012 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação do Município de Taquaral e da providencias correlatas”. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 73 da Lei nº 537 de 12 de março de 2012 passa a ter a seguinte redação: Art. 73.-... am $ 2º. Na hipótese de acumulação de dois cargos docentes ou um cargo ou função de suporte pedagógico com um cargo docente, a carga horária total não poderá ultrapassar o limite de 64 (sessenta e quatro) horas semanais. , $3. A acumulação de cargo ou função-atividade será permitida nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, obedecendo-se aos seguintes critérios: a) compatibilidade de horários; b) Comprovação de viabilidade de acesso aos locais de trabalho por meios normais de transporte c) Intervalo entre o término de uma jornada e início da outra de. no mínimo, uma hora; d) O intervalo constante da letra “e” poderá ser reduzido para até 30 (trinta) minutos, quando os locais de trabalho se situarem no município de Taquaral e a critério da autoridade competente, desde que não haja prejuízo para o serviço público. Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrárias. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Paço Municipal, “João Batista Vilela”, 05 Adendo de 2.013. eme TS — , 4 + — Laércio Vicente Scatamal Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica nicípio. | | | | | | | | | RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral ahoo.com.br cer 14.765-000 - TAQUARAL - SP*,