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norma nº 406/2008

Tipo Lei
Número / Ano 406 / 2008
Date 2008-06-20
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO- CDHU.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 406 de 20 de Junho de 2008.
“Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU”.
Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
da a alienar à COMPANHIA DE
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municip:
DESENVOLVIMENT:
— CDHU, por doaç:
“O referido imóvel é: já demarcação se inicia
rtice formado pela
São Miguel;
o 71º 06' 12”
ponto 3 e 4
na distância
distância de
7 com Nilton
distância de
ponto inicial “O”
nº ou 300 há ou ainda
nº 13.536 do Cl da Comarca
de Pitangueiras/SP.
Artigo 2.º - A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel
doado às finalidade previstas na Lei n.º 905 de 18 de dezembro de 1975 e as
despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao
Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da CDHU.
Parágrafo Único — A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao
imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralO montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
PA n4 n4 nn4
Eq
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 3.º - A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção
do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a
qualquer título , for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem
ônus para CDHU.
Artigo 4.º - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e
esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a
Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo
Instituo Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis e
Certidão do FGTS para efeito, ! i
Artigo 5.º - Da Escritura de
Condições estabel
te, todas as Cláusulas e
Artigo 7º -
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralGmontealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
cedia Oro Dad dicnna:

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