| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2008 |
| Date | 2008-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO- CDHU. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 406 de 20 de Junho de 2008. “Autoriza a alienação de imóvel que especifica, por doação à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU”. Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: da a alienar à COMPANHIA DE ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municip: DESENVOLVIMENT: — CDHU, por doaç: “O referido imóvel é: já demarcação se inicia rtice formado pela São Miguel; o 71º 06' 12” ponto 3 e 4 na distância distância de 7 com Nilton distância de ponto inicial “O” nº ou 300 há ou ainda nº 13.536 do Cl da Comarca de Pitangueiras/SP. Artigo 2.º - A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidade previstas na Lei n.º 905 de 18 de dezembro de 1975 e as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo da CDHU. Parágrafo Único — A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel, destinação diversa da prevista na mencionada Lei. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralO montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP PA n4 n4 nn4 Eq PREFEITURA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 3.º - A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária CDHU se, a qualquer título , for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para CDHU. Artigo 4.º - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo Instituo Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal Pasep e/ou Pis e Certidão do FGTS para efeito, ! i Artigo 5.º - Da Escritura de Condições estabel te, todas as Cláusulas e Artigo 7º - RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralGmontealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP cedia Oro Dad dicnna: