| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2008 |
| Date | 2008-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA A APROVAÇÃO DE LOTEAMENTO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 464 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei nº 409 de 25 de Junho de 2008. “Autoriza a aprovação de loteamento e alienação de imóvel que especifica”. Laércio Vicente Scaramal, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancigha Artigo 1º - Fica o la lo a Lotear a área 161/2008, em er. Executivo a do imóvel sob a matrí conformidade com a, firmar convênio e/ denominação ao Jardim Esperança” Artigo 2º ê o a doar a Companhia de CDH, 66 lotes, s 02, 43 à 47 referente a matri; ) da quadra Artigo 3 famílias benefici Interesse Social sendo os lotes 41,42,48,49,50,51,52,53,54 e 55 da qui 13.536. junto ao “gov da área referente a matrícula nº Artigo 4º - Os demais lotes poderão ser destinados aos órgãos do poder público, mediante termo de concessão ou lei especifica para a finalidade final, 02 lotes, sendo os lotes 30 e 31 da área referente à matrícula nº 13.536. Sã RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralG moniealto.net — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 5º - Para atendimento da legislação ambiental fica destinado para área verde, área de preservação permanente e faixa para passagem coletora de esgoto os seguintes lotes: Área Verde 1 = 6.816,75m?, Área Verde 2 = 4.926,00 m?, Área de Preservação Permanente A.P.P = 2.681,73 m? e Faixa de Passagem de Rede Coletora de Esgoto e Águas Pluviais = 370,87 m? da área referente a matrícula nº 13.536. Artigo 6.º - A doação referente a CDHU será feita para que o imóvel doado atenda às finalidade previstas na Lei n.º 905 de 18 de dezembro de 1975 e as despesas com a lavratura do ins o registro do título junto ao Cartório de Registro de | Parágrafo Único — A d imóvel, destinação divei Artigo 7.º responder pela ei donatária CDHU s primeira doação, tu Artigo 8 documentação é OS.gb / idos antes e após a Escri é pelo Instituo Nac e/ou Pis e Certidão do FGTS riamente, todas Artigo 10.º - Enquanto estiverem" no. domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO — CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos municipais, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralG montealto.net — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 11º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente a Lei nº 406 de 20 de junho de 2008. Registra-se, Publiq RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralG montealto.net - CEP 14.765-000 —- TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001