| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 2008 |
| Date | 2008-06-27 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS PARA OS EXERCENTES DE MANDATOS ELETIVO DE 01/01/2009 A 31/12/2012, DO LEGISLATIVO, EXECUTIVO E DEMAIS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICIPIO DE TAQUARAL - SP. |
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PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO | Lei N.º 410 de 27 de junho de 2008. 4) Fixa subsídios para os exercentes de Mandatos Eletivo de 01/01/2009 à 31/12/2012, do Legislativo, Executivo e demais agentes políticos do Município de Taquaral-sp.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARAL, Laércio Vicente Scaramal, faço saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º O exercente de mandato eletivo de 01 de janeiro de 2009 à 31 de dezembro de 2012, do Poder Legislativo Municipal, na + qualidade de agente político, fará jus a um subsidio mensal fixada tes valores: “Presidente da Câmara, 1 centó e cingienta reais). Inciso I - O exercente de Má perceberá o subsidio Inciso II - Q. Municipal, quatrocentos : 01 de janeiro de Artigo 2º O exercent de R$4.500,00 2009 à 31, (quatro mi Artigo 3º O exerce de 2009 à 31 Artigo 4º O titula : É janeiro de 200 / mo: agente político, fará jus à! Artigo 5º Os irredutíveis ressalvados o dis assegurada a revisão geral anu Artigo 6º Os subsídios fixados por esta Lei poderão ser alteradas por Leis especificas, para fins de revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices com a remuneração dos servidores municipais. Artigo 7º Nenhum subsidio poderá ser superior ao valor percebido como subsidio, em espécie, pelo Prefeito. Le RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralO montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 8º Os valores dos subsídios fixados para os exercentes de mandato dos poderes Legislativo, Executivo e demais agentes políticos, não poderão ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal e demais normas que regulam a espécie. Parágrafo único - ocorrendo o excedimento previsto neste artigo, o valor dos subsídios serão reduzidos, de forma igualitária, até a perfeita adequação legal. Artigo 9º Serão publicadas anualmente, no primeiro trimestre de cada exercício financeiro, os valores dos subsídios dos exercentes de Mandato Eletivo e demais Agentes Políticos. Artigo 10º Os orçamentos de. cada P a exercício, as dotações destinadas ao pag Artigo 11º Ficam revogada: sobre a fixação de subsídios ou ri RUA DO CAFEZAL N.º 590 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralO montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001