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norma nº 410/2008

Tipo Lei
Número / Ano 410 / 2008
Date 2008-06-27
EmentaFIXA SUBSÍDIOS PARA OS EXERCENTES DE MANDATOS ELETIVO DE 01/01/2009 A 31/12/2012, DO LEGISLATIVO, EXECUTIVO E DEMAIS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICIPIO DE TAQUARAL - SP.
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PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
| Lei N.º 410 de 27 de junho de 2008.
4) Fixa subsídios para os exercentes de Mandatos Eletivo de
01/01/2009 à 31/12/2012, do Legislativo, Executivo e demais
agentes políticos do Município de Taquaral-sp.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARAL, Laércio Vicente Scaramal, faço
saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º O exercente de mandato eletivo de 01 de janeiro de 2009 à 31 de dezembro de
2012, do Poder Legislativo Municipal, na + qualidade de agente político, fará jus
a um subsidio mensal fixada tes valores:
“Presidente da Câmara,
1 centó e cingienta reais).
Inciso I - O exercente de Má
perceberá o subsidio
Inciso II - Q.
Municipal,
quatrocentos
: 01 de janeiro de
Artigo 2º O exercent
de R$4.500,00
2009 à 31,
(quatro mi
Artigo 3º O exerce
de 2009 à 31
Artigo 4º O titula : É
janeiro de 200 / mo: agente político,
fará jus à!
Artigo 5º Os
irredutíveis ressalvados o dis
assegurada a revisão geral anu
Artigo 6º Os subsídios fixados por esta Lei poderão ser alteradas por Leis especificas,
para fins de revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de
índices com a remuneração dos servidores municipais.
Artigo 7º Nenhum subsidio poderá ser superior ao valor percebido como subsidio, em
espécie, pelo Prefeito.
Le
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralO montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.001
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 8º Os valores dos subsídios fixados para os exercentes de mandato dos poderes
Legislativo, Executivo e demais agentes políticos, não poderão ultrapassar os
limites estabelecidos pela Constituição Federal e demais normas que regulam
a espécie.
Parágrafo único - ocorrendo o excedimento previsto neste artigo, o valor dos
subsídios serão reduzidos, de forma igualitária, até a perfeita adequação legal.
Artigo 9º Serão publicadas anualmente, no primeiro trimestre de cada exercício
financeiro, os valores dos subsídios dos exercentes de Mandato Eletivo e
demais Agentes Políticos.
Artigo 10º Os orçamentos de. cada P a exercício, as dotações
destinadas ao pag
Artigo 11º Ficam revogada: sobre a fixação de
subsídios ou ri
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