br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

norma nº 431/2008

Tipo Lei
Número / Ano 431 / 2008
Date 2008-12-08
EmentaDÁ ALTERAÇÃO DO ARTIGO 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 90 DE 1999. CONSELHO TUTELAR
native_id472

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei .º 431 de 08 de dezembro de 2008.
“Dá alteração do Artigo 26º da Lei
Municipal nº 90 de 1999”.
Laércio Vicente Scaramal , Prefeito do município de
Taquaral Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara
aprova e ele sanciona a presente tei: |
dó artigo 20 da Lei das
Artigo 26 - A remuneração fi
quadro de funcionários públicos
Tutelar optar por um.
Il — Descanso remú
anuais de efetiva “a
Ill — Pagamento de es de efetivo exercício ,
equivalente ao valor da remuneração mensal
Parágrafo 1º - O descanso remunerado à que se refere o inciso | deste artigo só
poderá ser usufruído no decorrer do mandato, vedada qualquer pretensão
indenizatória a ser ulteriormente formulada.
Parágrafo 2º - O pagamento de abono a que se refere o inciso Il deste artigo
corresponderá a um doze avos, por mês de efetivo exercício , da remuneração
RUA DO CAFEZAL N.º 530 = TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralG montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.001
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
devida em dezembro do ano correspondente , sendo que a fração igual ou
superior a quinze dias de exercício será considerada como mês integral.
Artigo 2º - Os recursos que irão cobrir as despesas conforme exigência
expressa no artigo 25 da Constituição do Estado de São Paulo, serão oriundos da
Rentabilidade Financeira gerada junto ao Banco Nossa Caixa, que importou no ano de
2007 o valor de R$ 3.505,23 (três mil quinhentos e cinco reais e vinte e três centavos), e
até julho de 2008 , o valor de R$ 2.711,83 ( Dois mil setecentos e onze reais e sessenta e
ração da mesma no Orçamento a
três centavos). Fica para o exercício de 200
ser aprovado para o mesmo pot est d
Artigo 3º
da presente Lei serão
suportada por dotações. próprias no: to: s se necessário.
Artigo 4º
disposições em con
ARS
A
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralG montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.001

open original →