| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2008 |
| Date | 2008-12-08 |
| Ementa | DÁ ALTERAÇÃO DO ARTIGO 26 DA LEI MUNICIPAL Nº 90 DE 1999. CONSELHO TUTELAR |
| native_id | 472 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei .º 431 de 08 de dezembro de 2008. “Dá alteração do Artigo 26º da Lei Municipal nº 90 de 1999”. Laércio Vicente Scaramal , Prefeito do município de Taquaral Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara aprova e ele sanciona a presente tei: | dó artigo 20 da Lei das Artigo 26 - A remuneração fi quadro de funcionários públicos Tutelar optar por um. Il — Descanso remú anuais de efetiva “a Ill — Pagamento de es de efetivo exercício , equivalente ao valor da remuneração mensal Parágrafo 1º - O descanso remunerado à que se refere o inciso | deste artigo só poderá ser usufruído no decorrer do mandato, vedada qualquer pretensão indenizatória a ser ulteriormente formulada. Parágrafo 2º - O pagamento de abono a que se refere o inciso Il deste artigo corresponderá a um doze avos, por mês de efetivo exercício , da remuneração RUA DO CAFEZAL N.º 530 = TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralG montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO devida em dezembro do ano correspondente , sendo que a fração igual ou superior a quinze dias de exercício será considerada como mês integral. Artigo 2º - Os recursos que irão cobrir as despesas conforme exigência expressa no artigo 25 da Constituição do Estado de São Paulo, serão oriundos da Rentabilidade Financeira gerada junto ao Banco Nossa Caixa, que importou no ano de 2007 o valor de R$ 3.505,23 (três mil quinhentos e cinco reais e vinte e três centavos), e até julho de 2008 , o valor de R$ 2.711,83 ( Dois mil setecentos e onze reais e sessenta e ração da mesma no Orçamento a três centavos). Fica para o exercício de 200 ser aprovado para o mesmo pot est d Artigo 3º da presente Lei serão suportada por dotações. próprias no: to: s se necessário. Artigo 4º disposições em con ARS A RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail:pmtaquaralG montealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001