| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 2011 |
| Date | 2011-04-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E ALTERAM OS ANEXOS I,II, E III DA LEI MUNICIPAL Nº 432 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 439 DE 22 DE JANEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFERTUOBA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 LEIN.º 506, DE 11 DE ABRIL DE 2011. “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E ALTERAM OS ANEXOS 1, II E NI DA LEI MUNICIPAL Nº 432, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N.º 439, DE 22 JANEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” PETRONILIO JOSE VILELA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Ea Ca EUA e A sanciona e promulga a seguinte Lei: Ee ARTIGO 1.º - Fica criado o cargo de Coordenador do-Departam do artigo 11, da Lei n.º 432, de 15 de dezembro de 2008, alterada pe É nas “Educação, passando a constar 2 de junho de 2009, e Anexos (..) $5º- O cargo de « Chefe do Poder Executivo de .T formação e experiência profissional, de no mínimo 01 (um) ano na área de Educação. ANEXO I Descrição de Cargos, vagas, carga horária semanal e forma de provimento Forma de Carga Horária Semanal Vagas Cargo de Provimento Efetivo ' Provimento 08 Efetivo 20 horas PEB I - Professor Berçarista Efetivo 08 PEB I - Professor Recreacionista RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralGOyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Oyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 Efetivo 25 horas 04 PEBI- Professor de Educação Infantil 10 Efetivo 30 horas PEBI- Professor de Ensino Fundamental Efetivo 25 horas 02 PEBI- Professor de Apoio : Efetivo 25 horas 01 PEBI- Professor de Ensino de Jovens e Adultos (EJA) PEB II - GEC Especialista de ai : 20 horas sa E Búsica 01 30 horas 02 01 01 01 01 Diretor de Departamento de Educação Comissão - 01 Coordenador do Departamento Municipal de Comissão É 01 Educação RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaral yahoo.com.br /gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP f PREFEMUBA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 ANEXO II Tabela de Enquadramento em Referência salarial por Hora/Aula e/ou Fixo Mensal Referência Cargo / Denominação 1 PEB I - Professor Berçarista PEB I - Professor Recreacionista | PEB I- Professor de Educação Infantil E PEB II- Professor Especia ] r de Educação Especial Professor Coordenador de Educação Infantil Orientador Pedagógico Diretor de Departamento de Educação Coordenador do Departamento Municipal de Educ. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralOyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Oyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP É E So as Es ASUS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 TT =—— —— ANEXO HI DESCRIÇÃO DA ESCOLARIDADE, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA PROVIMENTO DO CARGO, E ATRIBUIÇÕES CORRESPONDENTES AOS CARGOS CONSTANTES DO QUADRO DE PESSOAL; Cargo Coordenador do Departamento Municipal de Educação Escolaridade Mínima para provimento: Ensino Superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia. sonância com as normas e omo os funcionários que sua área de atuação, no sário, tendo em vista o -em consonância com as Leis e Diretrizes do âmbito Federal e Estad clusive com o Estatuto da Criança e do Adolescente; - Supervisionamento, Coordenação e Controle da execução de programas complementares à Educação, como a Alimentação Escolar, Transporte Escolar, Equipamentos e Material Didático-Pedagógico, Assistência à Saúde Física, Mental e Emocional dos educandos, bem como atender às especificidades dos portadores de necessidades educacionais especiais; - Promoção da administração, o controle, a atualização e o aperfeiçoamento, através de sistema de formação continuada, bem como a avaliação do pessoal da Rede de Educação Municipal sob a sua responsabilidade, em consonância com a política de Administração de Recursos Humanos do Município; - Criação de mecanismos que a assegurem liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento , a cultura, a arte e o saber, em condições de igualdade e sem distinção de qualquer espécie; RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Dyahoo.com.br/gabinete.taquaralGDyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 - Manutenção da Educação Infantil de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e o Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano destinados à formação da criança e do adolescente variando em conteúdos e métodos, segundo as fases de desenvolvimento dos alunos; - Manutenção da Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos anos iniciais do Ensino Fundamental destinada a suprir a escolaridade regular para adolescentes e adultos que não o tenha concluído na idade própria; - Estimulo aos cursos de formação e aperfeiçoamento profissional destinados a capacitar a população economicamente ativa no município, de baixa qualificação profissional, para melhores oportunidades de emprego através de parceria Estado/Município; - Manutenção de entidades que congreguem professores e pais de alunos com o objetivo de colaborar para o eficiente funcionamento dos estabelecimentos de ensino, através das E e dos Conselhos de Escola; - Fiscalização do cumprimento da ob igatoriedade es e incêntivar agia tiência dos alunos; - Prestação de atendimento adequado à aos e pnOs POTRSRTES de Hecpssidad cionais especiais. ARTIGO 3º - As despesas d decorrentes com : execução. desta próprias consignadas no orç; Ge pi es em contrário. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Dyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP