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norma nº 506/2011

Tipo Lei
Número / Ano 506 / 2011
Date 2011-04-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E ALTERAM OS ANEXOS I,II, E III DA LEI MUNICIPAL Nº 432 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 439 DE 22 DE JANEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFERTUOBA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
LEIN.º 506, DE 11 DE ABRIL DE 2011.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO E ALTERAM OS
ANEXOS 1, II E NI DA LEI MUNICIPAL Nº 432, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2008, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL N.º
439, DE 22 JANEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
PETRONILIO JOSE VILELA, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que Câmara Ea Ca EUA e A sanciona e promulga a seguinte Lei:
Ee
ARTIGO 1.º - Fica criado o cargo de Coordenador do-Departam
do artigo 11, da Lei n.º 432, de 15 de dezembro de 2008, alterada pe É nas
“Educação, passando a constar
2 de junho de 2009, e Anexos
(..)
$5º- O cargo de «
Chefe do Poder Executivo de .T
formação e experiência profissional, de no mínimo 01 (um) ano na área de Educação.
ANEXO I
Descrição de Cargos, vagas, carga horária semanal e forma de provimento
Forma de Carga Horária Semanal
Vagas Cargo de Provimento Efetivo '
Provimento
08 Efetivo 20 horas
PEB I - Professor Berçarista
Efetivo
08 PEB I - Professor Recreacionista
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralGOyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Oyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
Efetivo 25 horas
04 PEBI- Professor de Educação Infantil
10 Efetivo 30 horas
PEBI- Professor de Ensino Fundamental
Efetivo 25 horas
02 PEBI- Professor de Apoio
: Efetivo 25 horas
01 PEBI- Professor de Ensino de Jovens e
Adultos (EJA)
PEB II - GEC Especialista de ai : 20 horas
sa E Búsica
01 30 horas
02
01
01
01
01
Diretor de Departamento de Educação Comissão -
01
Coordenador do Departamento Municipal de Comissão
É 01 Educação
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaral yahoo.com.br /gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP
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PREFEMUBA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
ANEXO II
Tabela de Enquadramento em Referência salarial por Hora/Aula e/ou Fixo Mensal
Referência Cargo / Denominação
1
PEB I - Professor Berçarista
PEB I - Professor Recreacionista |
PEB I- Professor de Educação Infantil
E
PEB II- Professor Especia ]
r de Educação Especial
Professor Coordenador de Educação Infantil
Orientador Pedagógico
Diretor de Departamento de Educação
Coordenador do Departamento Municipal de Educ.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralOyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Oyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
TT =—— ——
ANEXO HI
DESCRIÇÃO DA ESCOLARIDADE, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL E REQUISITOS
MÍNIMOS EXIGIDOS PARA PROVIMENTO DO CARGO, E ATRIBUIÇÕES CORRESPONDENTES
AOS CARGOS CONSTANTES DO QUADRO DE PESSOAL;
Cargo
Coordenador do Departamento Municipal de Educação
Escolaridade Mínima para provimento: Ensino Superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena em
Pedagogia.
sonância com as normas e
omo os funcionários que
sua área de atuação, no
sário, tendo em vista o
-em consonância com as Leis e
Diretrizes do âmbito Federal e Estad clusive com o Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Supervisionamento, Coordenação e Controle da execução de programas complementares à Educação, como a
Alimentação Escolar, Transporte Escolar, Equipamentos e Material Didático-Pedagógico, Assistência à Saúde Física,
Mental e Emocional dos educandos, bem como atender às especificidades dos portadores de necessidades
educacionais especiais;
- Promoção da administração, o controle, a atualização e o aperfeiçoamento, através de sistema de formação
continuada, bem como a avaliação do pessoal da Rede de Educação Municipal sob a sua responsabilidade, em
consonância com a política de Administração de Recursos Humanos do Município;
- Criação de mecanismos que a assegurem liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento , a
cultura, a arte e o saber, em condições de igualdade e sem distinção de qualquer espécie;
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
- Manutenção da Educação Infantil de 0 (zero) a 5 (cinco) anos e o Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano destinados à
formação da criança e do adolescente variando em conteúdos e métodos, segundo as fases de desenvolvimento dos
alunos;
- Manutenção da Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos anos iniciais do Ensino Fundamental destinada a suprir a
escolaridade regular para adolescentes e adultos que não o tenha concluído na idade própria;
- Estimulo aos cursos de formação e aperfeiçoamento profissional destinados a capacitar a população
economicamente ativa no município, de baixa qualificação profissional, para melhores oportunidades de emprego
através de parceria Estado/Município;
- Manutenção de entidades que congreguem professores e pais de alunos com o objetivo de colaborar para o eficiente
funcionamento dos estabelecimentos de ensino, através das E e dos Conselhos de Escola;
- Fiscalização do cumprimento da ob igatoriedade es e incêntivar agia tiência dos alunos;
- Prestação de atendimento adequado à aos e pnOs POTRSRTES de Hecpssidad cionais especiais.
ARTIGO 3º - As despesas d decorrentes com : execução. desta
próprias consignadas no orç;
Ge pi
es em contrário.
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