| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2011 |
| Date | 2011-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO E/OU CONTRATO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 Lei n.º de 515 de 02 de Setembro de 2.011. “Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e/ou Contrato com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ú HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - ) de São Paulo, usando das LEI: ma de construção de "a COMPANHIA DE AULO - CDHU, fica o constarão, entre outras, as seg láu lo-se com responsabilidade e expensas do Município: à qa l Executar toda infra-estrutura básica necessária ao empreendimento, tais como: redes de abastecimento de água, rede de coleta e distribuição e tratamento de esgoto e energia elétrica, por seu próprio intermédio ou das respectivas empresas concessionárias de serviço público, conforme definidos nos respectivos pareceres de viabilidade técnica, bem como colocação de guias e sarjetas e manutenção das vias públicas do referido conjunto e apresentar o termo de compromisso geral referente a execução dos projetos e redes, anteriormente ou RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL, (15) 3958-5200 - E-MÁii: prniaguarai (Wyahoo.com.br/pabinete.taquarai(vyahoo.com.br - CEP- 14.765-U0U - TAQUARAL - SP sa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 concomitantemente às obras de edificação do núcleo residencial em prazos compatíveis, para evitar eventuais atrasos na comercialização das unidades habitacionais; IH. A elaboração do projeto e execução das obras de drenagem necessárias a implantação do conjunto; HI. i ão quadrás e lotes quando das modalidades . Quando se tr: atestando q constante no item 1. vação de plantas do ea de terreno e do «sobre terrenos e/ou "esponsabilidade e ônus Art. 2º - Ficam isentos de tributos municipais os bens imóveis, móveis e os serviços integrantes do empreendimento que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU implantar neste Município, até a comercialização do referido Conjunto Habitacional, devendo após a Municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados. te taquaralDvahoo.com br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP a LIA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: nmtaquaralBDyahoo com .br/gahi DPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 blicação, Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu revogadas as disposições em contrário. 4 Registra-se, Publique-se, Cumpre-se 4 Prefeitura Municipal de Taquaral pmtaquaralQyahoo.com, br/ gabinete taquaral(O yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - or RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: