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norma nº 515/2011

Tipo Lei
Número / Ano 515 / 2011
Date 2011-09-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVENIO E/OU CONTRATO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
Lei n.º de 515 de 02 de Setembro de 2.011.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e/ou Contrato
com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
ú HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
) de São Paulo, usando das
LEI:
ma de construção de
"a COMPANHIA DE
AULO - CDHU, fica o
constarão, entre outras, as seg láu lo-se com responsabilidade e expensas do
Município:
à qa
l Executar toda infra-estrutura básica necessária ao empreendimento, tais como: redes de
abastecimento de água, rede de coleta e distribuição e tratamento de esgoto e energia elétrica,
por seu próprio intermédio ou das respectivas empresas concessionárias de serviço público,
conforme definidos nos respectivos pareceres de viabilidade técnica, bem como colocação de
guias e sarjetas e manutenção das vias públicas do referido conjunto e apresentar o termo de
compromisso geral referente a execução dos projetos e redes, anteriormente ou
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL, (15) 3958-5200 - E-MÁii: prniaguarai (Wyahoo.com.br/pabinete.taquarai(vyahoo.com.br - CEP- 14.765-U0U - TAQUARAL - SP
sa
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
concomitantemente às obras de edificação do núcleo residencial em prazos compatíveis, para
evitar eventuais atrasos na comercialização das unidades habitacionais;
IH. A elaboração do projeto e execução das obras de drenagem necessárias a implantação do
conjunto;
HI. i ão quadrás e lotes quando das modalidades
. Quando se tr:
atestando q constante no item 1.
vação de plantas do
ea de terreno e do
«sobre terrenos e/ou
"esponsabilidade e ônus
Art. 2º - Ficam isentos de tributos municipais os bens imóveis,
móveis e os serviços integrantes do empreendimento que a Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU implantar neste Município, até a
comercialização do referido Conjunto Habitacional, devendo após a Municipalidade lançar os
referidos impostos em face dos mutuários beneficiados.
te taquaralDvahoo.com br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP a
LIA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: nmtaquaralBDyahoo com .br/gahi
DPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
blicação,
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
revogadas as disposições em contrário.
4 Registra-se, Publique-se, Cumpre-se
4
Prefeitura Municipal de Taquaral
pmtaquaralQyahoo.com, br/ gabinete taquaral(O yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - or
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL:

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