br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

norma nº 521/2011

Tipo Lei
Número / Ano 521 / 2011
Date 2011-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CURSO PROFISSIONALIZANTE E ENSINO SUPERIOR A DISTANCIA COM GRATUIDADE A ESTUDANTES QUE PRESTEM SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id492

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
lu
LEINº 521 de 19 de setembro de 2.011
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CURSO PROFISSIONALIZANTE E ENSINO
SUPERIOR À DISTÂNCIA COM GRATUIDADE A ESTUDANTES QUE PRESTEM
SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
+
Parágrafo Prim : ) rior a distância para
rio a ser realizado pela
Parágrafo Segundo - Somer sino Superior a Distância de que
trata a presente Lei, os alunos que cursarem cursos técnicos profissionais oferecidos plea
instituição que vencer o processo licitatório previsto no parágrafo anterior.
O apache
Parágrafo Terceiro - O Período de recebimento do auxílio de que trata o artigo primeiro, será enquanto
durar o curso profissionalizante ou Ensino Superior.
1
Artigo 2.º - Para ter direito ao curso profissionalizante ou Ensino superiora distância, os alunos deverão
entregar cópia do requerimento de matrícula no Paço Municipal da Prefeitura de Taquaral.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Dyahoo.com.br/pabinete.taquaralDvahoo.com br - CEP. 14,765-000 - TAQUARAL! - sp
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
E ON
Artigo 3.º - O deferimento do benefício gratuito de que trata esta Lei fica subordinado às seguintes condições:
1 - Compromisso dos beneficiários de prestar colaboração no serviço público, sem ônus para o
município, por 4 (quatro) horas semanais em atividades eventuais de interesse da comunidade,
como, limpeza de praças e banheiros públicos prestação de serviços de defesa civil, eventos
culturais e sociais promovidos pelo Município e outros similares, quando se tratar de curso
técnico e * (oito) horas semanais se for cursos de Ensino Superior.
-*
o ES
II - O aluno beneficiário que assum 0 de prestar colaboração no serviço público e
“ad E a + “a ar e
não cumprir, com as atividade j le servi comunidade perderá a condição de
e prestação de serviços
te ou Ensino Superior a
contratada, pelo preço
amente ao Prefeito
Municipal.
Artigo 4.º - Somente serão beneficiados os alunos que tem domicílio no Município de Taquaral.
4
Parágrafo Primeiro - Os alunos terão transporte até o município onde oferecido o curso profissionalizante.
Parágrafo Segundo - Os alunos terão mensalmente que apresentar documento de frequência no curso e
aquele que prestar informações falsas, não terá direito ao curso profissionalizante ou Ensino
Superior a Distância em caráter permanente, devendo restituir os valores recebido aos cofres
públicos.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
f ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
02.04 - Departamento Municipal da Educação.
N|
12.364.00142.037000- - Manutenção do Ensino Superior
em contrário.
Prefeitura Mi
ses,
» qa
/
ESCRITURÁRI
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralGOvahoo.com.br/gabinete.taquaralOvahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP

open original →