| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2011 |
| Date | 2011-09-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 17/97 QUANTO AOS CARGOS CUJO HORÁRIO DE SERVIÇO ESTÁ SUJEITO A ESCALA DE REVEZAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ; ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 “Dispõe Sobre a Alteração da Lei Municipal n.º 17/97 quanto aos cargos cujo horário de serviço está sujeito à escala de revezamento e dá outras providências” PETRONÍLIO JOSÉ VILELA, Prefeito do icípio- de: I stado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCâma 9 e promulga a seguinte Lei: n = Es ARTIGO 1.º- Os cargos prevista É de 1997 que estabelece a passa a ser a seguinte: I- Vigia; II - Atendente; HI - Auxiliar de Enferma; IV - Enfermeiro; V- Motorista; VI - Auxiliar de Serviços Gerais; & Sa VII - Operador de Máquinas; VIII - Esgoteiro; IX - Gari /Varredor; X- Dentista; XI - Auxiliar de Dentista; RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL; pmtaquaral(Dyahoo.com.br/gabinete.taquaralOvahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP > PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL É ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 XII - Faxineiro; XIII - Cozinheiro ARTIGO 2.º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3.º - Esta Lei entra em vigo) Era data de sua publica vogadas as disposições em contrário. Dado e pas é Sa LtsgA VAÍDIRE sa : RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralDvahoo.com.br/ga! ED 34,7 T e