| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2011 |
| Date | 2011-09-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Lei 525 de 23 de setembro de 2011 ( Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal e dá outras providências) Celso Antonio Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei proposta pela Mesa Diretora. Art.1º- O quadro de servidores da Câmara Municipal, com os respectivos nomes dos cargos, forma de provimento, carga horária, vencimento e atribuições passa a ser o constante dos anexos I e Il e III, que ficam fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º- A estrutura administrativa da Câmara Municipal obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Art.3º- Fica instituída no âmbito do Poder Legislativo, a gratificação especial de atividade legislativa a ser concedida no »percentual de 10% a 35% ( dez a trinta e cinco por cento ) do vencimento base da maior referenci que tar serviço durante as sessões ordinárias, CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Parágrafo Segundo: A gratificação prevista neste artigo será definida e concedida por Ato da Mesa . Art. 4º- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. Art.5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2011. Art.6º- Revogam-se as disposições em contrário Secretaria Legislativa Taquaral, 23 de setembro de 2011 sÉ Antônio Ferreira Ii CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 ANEXO I CARGOS-NÚMERO DE VAGAS-FORMA DE PROVIMENTO, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE EXIGIDA Cargo Cargo Número Forma de Carga | Escolaridade Nome atual Nova de provimento | Vencimento | horária exigida denominação Vagas Secretário oi Efetivo 762,03 40 Conclusão da Auxiliar de | Parlamentar 1º serie do serviços ensino gerais fundamental Secretário oi Efetivo 890,05 Escriturário Legislativo Efetivo 1402,10 Contabilidade Efetivo 558,26 40 4ºsérie | do 1º grau Efetivo 558,26 40 Conclusão do Ensino Fundamental Inscrição da OAB SNXASANA CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 ANEXO II - ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS “Secretário Parlamentar Manter serviços de protocolo geral da Câmara; Responsabilizar-se pelo envio e recebimento de correspondências; Auxiliar quantos a serviços de xerocópias e assemelhados Auxiliar na organização do sistema de registro, de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento constante na Secretaria; Responsabilizar-se pela higiene e limpeza da Câmara Municipal; Auxiliar todos os serviços burocráticos da Câmara Municipal; Exercer quando solicitado atividades de apoio ao Plenário. Secretário Legislativo Digitação de todas as proposituras em tramitação na Câmara Municipal. Digitação de Autógrafos, Leis, Emendas à Lei Orgânica, Resoluções, Decretos Legislativos, Atos, Portarias, Atas e Certidões; em livro próprio de processos internos, CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 responsabilizar-se pela organização e arquivamento de documentos; Exercer atividades relacionada a compra de materiais e serviços sendo responsável pelo patrimônio e almoxarifado; Assessorar as Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara ; Exercer quando solicitado atividades de apoio ao Plenário . Assistente de Recursos Humanos e Financeiros Executar escrituração contábil de acordo com as normas técnicas de contabilidade e normas legais e instruções do Tribunal de Contas; Elaborar e enviar informações pelo sistema AUDESP; Elaborar balancetes mensais e anuais da receita, despesa de movimento financeiro, orçamentário e patrimonial; prestar contas nos prazos e formas estabelecidas pelo Tribunal de Contas; Assessorar na elaboração da proposta orçamentária e sua execução; Coordenar a elaboração das informações financeiras e orçamentárias à Mesa Diretora, aos Vereadores e à Assessoria Jurídica; Responsabilizar-se pela conciliação bancárias e aplicação financeira; Executar os serviços de tesouraria, pagamento de fornecedores, emitindo os cheques e os boletins financeiros; Responsabilizar-se pelos processos de adiantamentos de viagens de Vereadores e servidores; res, fazendo o acompanhamento relativo a CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Agente Encarregado de Segurança e Portaria Executar serviços de vigilância interna e externa da Câmara Municipal; Auxiliar no serviço de atendimento ao público, encaminhando aos locais necessários; Exercer quando solicitado atividades de apoio ao Plenário. Assistente Parlamentar Responsabilizar-se pelo atendimento ao público, prestando as informações e devido encaminhamento; Organizar o atendimento dos munícipes, a ser realizado pelo Presidente e Vereadores; Responsabilizar-se pelo controle da Portaria; Promover o recebimento de correspondências, encaminhando-as ao devido setor; Prestar assistência a todas as atividades legislativas Fazer e receber ligações telefônicas, anotar e repassar os devidos recados, transmitir e receber fax-simile ; Auxiliar quantos a serviços de xerocópias e assemelhados Exercer atividades de apoio ao Plenário quando solicitado. Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Responsável pela emissão de parecer prévio em todos os processos legislativos, tendo como principio o controle da constitucionalidade das leis; . Pela emissão de parecer especifico sempre que solicitado pelo Presidente ou pelo Plenário; Pelo assessoramento da secretaria legislativa, em auxiliar a Mesa Diretora nos trabalhos legislativos. Emite pareceres Jurídicos em assuntos diversos ligados á política de atuação da equipe de governo, buscando sempre viabilizar juridicamente tais atuações; Representa o Poder Legislativo, em seus interesses junto ao Poder Judiciário; Assessoria dos membros do Legislativo na elaboração de projeto e acompanhamento da execução orçamentária; Consultoria na área jurídica, referente ao processo legislativo, direito administrativo constitucional e tributário, garantindo a inviolabilidade por seus atos e manifestações nos termos da Lei; Exercer atividades de apoio ao Plenário quando solicitado. a a CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL E CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 ANEXO II De acordo com o artigo 1º desta Lei, cria-se a tabela de cargos e referencias do Legislativo a CARGO REFERENCIA Agente Encarregado de Segurança e Portaria 01 Assistente Parlamentar 01 Secretário Parlamentar 02 Secretário Legislativo 03 | Assistente de Recursos Humanos e Financeiros 04 Assessor Jurídico 05 | an