br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

norma nº 525/2011

Tipo Lei
Número / Ano 525 / 2011
Date 2011-09-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id496

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 8

CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Lei 525 de 23 de setembro de 2011
( Dispõe sobre a estrutura administrativa da
Câmara Municipal e dá outras providências)
Celso Antonio Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de
Taquaral, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei proposta pela Mesa
Diretora.
Art.1º- O quadro de servidores da Câmara Municipal, com
os respectivos nomes dos cargos, forma de provimento, carga horária, vencimento
e atribuições passa a ser o constante dos anexos I e Il e III, que ficam fazendo
parte integrante desta Lei.
Art. 2º- A estrutura administrativa da Câmara Municipal
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Art.3º- Fica instituída no âmbito do Poder Legislativo, a
gratificação especial de atividade legislativa a ser concedida no »percentual de
10% a 35% ( dez a trinta e cinco por cento ) do vencimento base da maior
referenci que tar serviço durante as sessões ordinárias,
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Parágrafo Segundo: A gratificação prevista neste artigo
será definida e concedida por Ato da Mesa .
Art. 4º- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento,
suplementadas se necessário.
Art.5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2011.
Art.6º- Revogam-se as disposições em contrário
Secretaria Legislativa
Taquaral, 23 de setembro de 2011
sÉ Antônio Ferreira
Ii
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
ANEXO I
CARGOS-NÚMERO DE VAGAS-FORMA DE PROVIMENTO, VENCIMENTO,
CARGA HORÁRIA, ESCOLARIDADE EXIGIDA
Cargo Cargo Número Forma de Carga | Escolaridade
Nome atual Nova de provimento | Vencimento | horária exigida
denominação Vagas
Secretário oi Efetivo 762,03 40 Conclusão da
Auxiliar de | Parlamentar 1º serie do
serviços ensino
gerais fundamental
Secretário oi Efetivo 890,05
Escriturário Legislativo
Efetivo 1402,10
Contabilidade
Efetivo 558,26 40 4ºsérie |
do 1º grau
Efetivo 558,26 40 Conclusão do
Ensino
Fundamental
Inscrição da
OAB
SNXASANA
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
ANEXO II - ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS
“Secretário Parlamentar
Manter serviços de protocolo geral da Câmara;
Responsabilizar-se pelo envio e recebimento de correspondências;
Auxiliar quantos a serviços de xerocópias e assemelhados
Auxiliar na organização do sistema de registro, de referência e de índices
necessários à pronta consulta de qualquer documento constante na
Secretaria;
Responsabilizar-se pela higiene e limpeza da Câmara Municipal;
Auxiliar todos os serviços burocráticos da Câmara Municipal;
Exercer quando solicitado atividades de apoio ao Plenário.
Secretário Legislativo
Digitação de todas as proposituras em tramitação na Câmara Municipal.
Digitação de Autógrafos, Leis, Emendas à Lei Orgânica, Resoluções, Decretos
Legislativos, Atos, Portarias, Atas e Certidões;
em livro próprio de processos internos,
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
responsabilizar-se pela organização e arquivamento de documentos;
Exercer atividades relacionada a compra de materiais e serviços sendo
responsável pelo patrimônio e almoxarifado;
Assessorar as Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara ;
Exercer quando solicitado atividades de apoio ao Plenário .
Assistente de Recursos Humanos e Financeiros
Executar escrituração contábil de acordo com as normas técnicas de
contabilidade e normas legais e instruções do Tribunal de Contas;
Elaborar e enviar informações pelo sistema AUDESP;
Elaborar balancetes mensais e anuais da receita, despesa de movimento
financeiro, orçamentário e patrimonial;
prestar contas nos prazos e formas estabelecidas pelo Tribunal de Contas;
Assessorar na elaboração da proposta orçamentária e sua execução;
Coordenar a elaboração das informações financeiras e orçamentárias à Mesa
Diretora, aos Vereadores e à Assessoria Jurídica;
Responsabilizar-se pela conciliação bancárias e aplicação financeira;
Executar os serviços de tesouraria, pagamento de fornecedores, emitindo os
cheques e os boletins financeiros;
Responsabilizar-se pelos processos de adiantamentos de viagens de
Vereadores e servidores;
res, fazendo o acompanhamento relativo a
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Agente Encarregado de Segurança e Portaria
Executar serviços de vigilância interna e externa da Câmara Municipal;
Auxiliar no serviço de atendimento ao público, encaminhando aos locais
necessários;
Exercer quando solicitado atividades de apoio ao Plenário.
Assistente Parlamentar
Responsabilizar-se pelo atendimento ao público, prestando as informações e
devido encaminhamento;
Organizar o atendimento dos munícipes, a ser realizado pelo Presidente e
Vereadores;
Responsabilizar-se pelo controle da Portaria;
Promover o recebimento de correspondências, encaminhando-as ao devido
setor;
Prestar assistência a todas as atividades legislativas
Fazer e receber ligações telefônicas, anotar e repassar os devidos recados,
transmitir e receber fax-simile ;
Auxiliar quantos a serviços de xerocópias e assemelhados
Exercer atividades de apoio ao Plenário quando solicitado.
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Responsável pela emissão de parecer prévio em todos os processos
legislativos, tendo como principio o controle da constitucionalidade das leis; .
Pela emissão de parecer especifico sempre que solicitado pelo Presidente ou
pelo Plenário;
Pelo assessoramento da secretaria legislativa, em auxiliar a Mesa Diretora
nos trabalhos legislativos.
Emite pareceres Jurídicos em assuntos diversos ligados á política de atuação
da equipe de governo, buscando sempre viabilizar juridicamente tais
atuações;
Representa o Poder Legislativo, em seus interesses junto ao Poder Judiciário;
Assessoria dos membros do Legislativo na elaboração de projeto e
acompanhamento da execução orçamentária;
Consultoria na área jurídica, referente ao processo legislativo, direito
administrativo constitucional e tributário, garantindo a inviolabilidade por
seus atos e manifestações nos termos da Lei;
Exercer atividades de apoio ao Plenário quando solicitado.
a
a
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
E
CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
ANEXO II
De acordo com o artigo 1º desta Lei, cria-se a tabela de cargos e
referencias do Legislativo
a
CARGO REFERENCIA
Agente Encarregado de Segurança e Portaria 01
Assistente Parlamentar 01
Secretário Parlamentar 02
Secretário Legislativo 03
| Assistente de Recursos Humanos e Financeiros 04
Assessor Jurídico 05
| an

open original →