| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 2011 |
| Date | 2011-11-21 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 499 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 6
*, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 Lei nº 529 de 21 de novembro de 2.011. “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2.012 e dá outras providências” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Taquaral para o exercício financeiro de 2012, .320, de 17 de março de 1964, Lei nos termos do art. 165º, 8 5.º da Constituição. Federal, Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), compreendendo: |- O orçamento Fiscal referente aos Poderes: do ag seus fundos e órgãos da administração municipal. E» Il —- O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos a-ela vinculados. Artigo 2.º - A receita total estimada nos E sapóntos fiscal e e: da seguridade social; já com as devidas deduções legais, representa o montante de sa 9.000; 006, 00 (Nove milhões de TEST conforme quadro | demonstrado em anexo. Orçamento Fiscal está fixado em R$.5.587.500,00 Orçamento da seguridade Social em R$.3.412.500,00 Parágrafo Único — A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente especificadas no anexo Il - Resumo Geral da Receita. CTTOE Cí eOeoeeoeoeoeeeoeeooeooo eee RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Dyahoo.com br/pgabinete.taquaralO yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 SS [[][][][]E[][]|=— RECEITAS CORRENTES R$ 1100 — Receita Tributária 424.500,00 1300 — Receita Patrimonial 61.500,00 1600 - Receita de Serviço 111.500,00 1700 — Transferências Correntes 9.704.000,00 1900 — Outras Receitas Correntes 96.000,00 TOTAL DA RECEITA BRUTA 10.397.500,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.2 - Alienação de Behs igual : E 83.500,00 (-) Deduções para Formação do FUNDEB a E 1.481.000,00 TOTAL DA RECEITA LIQUIDA e à 9.000.000,00 Artigo 3.º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: POR ÓRGÃOS o: a) Orçamento Fiscal 0 digest 01 — Poder Legislativo 465.000,00 02 — Poder Executivo 5.122.500,00 Total do Orçamento Fiscal 5.587.500,00 b) Orçamento da Seguridade Social 02.07 — Fundo Municipal de Saúde 2.587.000,00 02.08 — Fundo Municipal de Assistência Social 830.500,00 Total do Orçamento da Seguridade Social 3.412.500,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 9.000.000,00 RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaral(Dyahoo.com.br/gabinete.taguaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 e POR FUNÇÕES R$ a) Orçamento Fiscal 01 — Legislativa 465.000,00 04 — Administração 1.325.000,00 12 — Educação 2.345.500,00 15 — Urbanismo 791.000,00 17 - Saneamento 227.000,00 26 -— Transporte 102.000,00 27 — Desporto e Lazer E 207.000,00 28 — Encargos Especiais 125.000,00 Total do Orçamento Fiscal b) Orçamento da Seguridade Social 30.500,00 08 — Assistência Social a = ( 10-Saúde , A al 2.582:000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social 3.412.500,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 9.000.000,00 POR SUBFUNÇÕES c) Orçamento Fiscal 031 — Ação Legislativa 465.000,00 122 — Administração Geral 1.170.000,00 123 — Administração Financeira 155.000,00 306 — Alimentação e Nutrição 163.000,00 361 — Ensino Fundamental 1.236.500,00 364 — Ensino Superior 45.000,00 365 — Educação Infantil 841.000,00 366 — Educação Jovens e Adultos 50.000,00 RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaralOyahoo.com.br/gabinete.taguaral(GDyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL : ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 367 — Educação Especial 10.000,00 452 — Serviços Urbanos 791.000,00 512 — Saneamento Básico Urbano 227.000,00 782 — Transporte Rodoviários 102.000,00 812 — Desporto Comunitário 207.000,00 843 — Serviço da Divida Interna 25.000,00 846 — Outros Encargos Especiais 100.000,00 Total do Orçamento Fiscal 5.587.500,00 d) Orçamento da Seguridade Social É o 243 — Assistência a Criança e ao Adolescente - 75.000,00 244 — Assistência Comunitária 755.500,00 301 - Atenção Básica O APtdio, 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Total do Orçamento da Seguridade Social à TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 9.000.000,00 POR NATUREZA DA DESPESA |- GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA - à o a) Orçamento Fiscal ; 3-Despesas Correntes 5.075.300,00 1 — Pessoal e Encargos Sociais 2.524.800,00 3 — Outras Despesas Correntes 2.550.500,00 4 - Despesas de Capital 462.200,00 4- Investimentos 437.200,00 4 — Amortização da Dívida 25.000,00 4 — Reserva de Contingência 50.000,00 4 — Reserva de Contingência 50.000,00 RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaralDyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP PREFEITUPA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 e Total do Orçamento Fiscal 5.587.500,00 b) Orçamento da Seguridade Social 3 — Despesas Correntes 3.283.000,00 1 — Pessoal e Encargos Sociais 1.322.000,00 3 — Outras Despesas Correntes 1.961.000,00 4 — Despesas de Capital 129.500,00 4- Investimentos 129.000,00 Total do orçamento da Seguridade Social ê 3.412.500,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 9.000.000,00 Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado: 1- A abrir no curso da execução orçamentária 2012, créditos adicionais até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada por esta Lei; reserva de contingência, nas da Portaria Interministerial 163 de 04 a itilizar os recursos. vinculados àco situações previstas no artigo 58. Inciso Ill da LRF, e artigo 8º demaio de 2001; asd Sa : e ll - A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro, na forma do artigo 43, inciso | da Lei 4320/64; IV — A realizar abertura de créditos suplementares, provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64; RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralyahoo.com.br/gabinete.taquaralDyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP Artigo Artigo Artigo 7.º - Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2012. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 RREO E o a V- A abrir no curso da execução do orçamento de 2012, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos específicas cujo recebimento da receita no exercício tenha excedido sua previsão anual de arrecadação; VI — A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF; Parágrafo 1º. Os créditos adicionais de que trata o inciso | poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão, dentro da mesma estrutura orçamentária. Parágrafo 2º Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertencem ao mesmo órgão ou unidade orçamentária. É e - Fica o Poder Legislativo autorizado a suplementar, mediante ato de usa Mesa Diretora, as dotações do Orçamento da Câmara Municipal, observando O limite fixado no artigo 5º desta Lei utilizando, como recurso, a anulação parcial ou total de usas próprias dotações orçamentárias. º - Os órgãos e entidades da administração direta e indireta ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até 15 dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. - Sado Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se bo Paço Municipal “João Batista vila, aos vinte um dias do mês de novembro de 2.011. / fd Petronilio José Vilela efeito Municipal RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralOyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP