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norma nº 529/2011

Tipo Lei
Número / Ano 529 / 2011
Date 2011-11-21
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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*, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
Lei nº 529 de 21 de novembro de 2.011.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro
de 2.012 e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Taquaral para o exercício financeiro de 2012,
.320, de 17 de março de 1964, Lei
nos termos do art. 165º, 8 5.º da Constituição. Federal, Lei
Complementar 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), compreendendo:
|- O orçamento Fiscal referente aos Poderes: do ag seus fundos e órgãos da administração
municipal. E»
Il —- O orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos a-ela vinculados.
Artigo 2.º - A receita total estimada nos E sapóntos fiscal e e: da seguridade social; já com as devidas deduções
legais, representa o montante de sa 9.000; 006, 00 (Nove milhões de TEST conforme quadro |
demonstrado em anexo.
Orçamento Fiscal está fixado em R$.5.587.500,00
Orçamento da seguridade Social em R$.3.412.500,00
Parágrafo Único — A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo
ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário
constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital,
arrecadadas na forma da legislação vigente especificadas no anexo Il - Resumo Geral da Receita.
CTTOE Cí eOeoeeoeoeoeeeoeeooeooo eee
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Dyahoo.com br/pgabinete.taquaralO yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
SS [[][][][]E[][]|=—
RECEITAS CORRENTES
R$
1100 — Receita Tributária 424.500,00
1300 — Receita Patrimonial 61.500,00
1600 - Receita de Serviço 111.500,00
1700 — Transferências Correntes
9.704.000,00
1900 — Outras Receitas Correntes 96.000,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA 10.397.500,00
RECEITAS DE CAPITAL R$
2.2 - Alienação de Behs igual : E 83.500,00
(-) Deduções para Formação do FUNDEB a E 1.481.000,00
TOTAL DA RECEITA LIQUIDA e à 9.000.000,00
Artigo 3.º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e
sub-funções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS o:
a) Orçamento Fiscal 0 digest
01 — Poder Legislativo 465.000,00
02 — Poder Executivo 5.122.500,00
Total do Orçamento Fiscal 5.587.500,00
b) Orçamento da Seguridade Social
02.07 — Fundo Municipal de Saúde 2.587.000,00
02.08 — Fundo Municipal de Assistência Social 830.500,00
Total do Orçamento da Seguridade Social 3.412.500,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 9.000.000,00
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à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
e
POR FUNÇÕES R$
a) Orçamento Fiscal
01 — Legislativa 465.000,00
04 — Administração 1.325.000,00
12 — Educação 2.345.500,00
15 — Urbanismo 791.000,00
17 - Saneamento 227.000,00
26 -— Transporte 102.000,00
27 — Desporto e Lazer E 207.000,00
28 — Encargos Especiais 125.000,00
Total do Orçamento Fiscal
b) Orçamento da Seguridade Social
30.500,00
08 — Assistência Social a = (
10-Saúde , A al 2.582:000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social 3.412.500,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 9.000.000,00
POR SUBFUNÇÕES
c) Orçamento Fiscal
031 — Ação Legislativa 465.000,00
122 — Administração Geral 1.170.000,00
123 — Administração Financeira 155.000,00
306 — Alimentação e Nutrição 163.000,00
361 — Ensino Fundamental 1.236.500,00
364 — Ensino Superior 45.000,00
365 — Educação Infantil 841.000,00
366 — Educação Jovens e Adultos 50.000,00
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
: ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
367 — Educação Especial 10.000,00
452 — Serviços Urbanos 791.000,00
512 — Saneamento Básico Urbano 227.000,00
782 — Transporte Rodoviários 102.000,00
812 — Desporto Comunitário 207.000,00
843 — Serviço da Divida Interna 25.000,00
846 — Outros Encargos Especiais 100.000,00
Total do Orçamento Fiscal 5.587.500,00
d) Orçamento da Seguridade Social É o
243 — Assistência a Criança e ao Adolescente - 75.000,00
244 — Assistência Comunitária 755.500,00
301 - Atenção Básica O APtdio,
302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Total do Orçamento da Seguridade Social à
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 9.000.000,00
POR NATUREZA DA DESPESA
|- GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA - à o
a) Orçamento Fiscal ;
3-Despesas Correntes 5.075.300,00
1 — Pessoal e Encargos Sociais 2.524.800,00
3 — Outras Despesas Correntes 2.550.500,00
4 - Despesas de Capital 462.200,00
4- Investimentos 437.200,00
4 — Amortização da Dívida 25.000,00
4 — Reserva de Contingência 50.000,00
4 — Reserva de Contingência 50.000,00
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PREFEITUPA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
e
Total do Orçamento Fiscal 5.587.500,00
b) Orçamento da Seguridade Social
3 — Despesas Correntes 3.283.000,00
1 — Pessoal e Encargos Sociais 1.322.000,00
3 — Outras Despesas Correntes 1.961.000,00
4 — Despesas de Capital 129.500,00
4- Investimentos 129.000,00
Total do orçamento da Seguridade Social ê 3.412.500,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 9.000.000,00
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado:
1- A abrir no curso da execução orçamentária 2012, créditos adicionais até o
limite de 30% (trinta por cento) da despesa total fixada por esta Lei;
reserva de contingência, nas
da Portaria Interministerial 163 de 04
a itilizar os recursos. vinculados àco
situações previstas no artigo 58. Inciso Ill da LRF, e artigo 8º
demaio de 2001; asd Sa : e
ll - A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, por conta do
superávit financeiro, na forma do artigo 43, inciso | da Lei 4320/64;
IV — A realizar abertura de créditos suplementares, provenientes de excesso de
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação
prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do
exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64;
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Artigo
Artigo
Artigo 7.º - Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2012.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 01.610.390/0001-84
RREO
E o a
V- A abrir no curso da execução do orçamento de 2012, créditos adicionais
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos específicas cujo recebimento
da receita no exercício tenha excedido sua previsão anual de arrecadação;
VI — A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos
orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da
CF;
Parágrafo 1º. Os créditos adicionais de que trata o inciso | poderá ocorrer de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão, dentro da mesma estrutura orçamentária.
Parágrafo 2º Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso
VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que
pertencem ao mesmo órgão ou unidade orçamentária. É
e - Fica o Poder Legislativo autorizado a suplementar, mediante ato de usa Mesa Diretora, as
dotações do Orçamento da Câmara Municipal, observando O limite fixado no artigo 5º desta Lei
utilizando, como recurso, a anulação parcial ou total de usas próprias dotações orçamentárias.
º - Os órgãos e entidades da administração direta e indireta ficam obrigados a encaminhar ao
órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até 15 dias após o
encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para
fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. - Sado
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
bo
Paço Municipal “João Batista vila, aos vinte um dias do mês de novembro de 2.011.
/
fd
Petronilio José Vilela
efeito Municipal
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