| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2013 |
| Date | 2013-02-25 |
| Ementa | DÁ ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO DE VAGAS NO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL 17 DE 29 DE JULHO DE 1997. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 01.610.390/0001-84 Lei nº 560 de 25 de fevereiro de 2.013. “DÁ ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO DE VAGAS NO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1997” O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando. de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1.º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Projetos Especiais, com 2 (duas) vagas, passando a constar do Anexo II da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação: ANEXO II QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Referência Provimento Vagas Cargo Denominação ; 04 Comissão 02 Coordenador de Projetos Especiais Parágrafo Único - Fica criado no Anexo V da Lei Municipal a descrição de atribuições para o cargo de Coordenador de Projetos Especiais, criado pelo “caput” deste artigo, passando a constar o seguinte: ANEXO V Cargo: Coordenador de Projetos Especiais Atribuições: - Coordena projetos que incentivem a convivência em grupo de maneira produtiva e cooperativa e desenvolvem a acuidade sonora e percepção auditiva identificando diferentes sons, de modo a incrementar a aquisição do hábito de ouvir e as formas expressivas das canções usando seus próprios sentimentos ao interpretá-las. A coordenação deve desenvolver a habilidade nos indivíduos de tocar instrumentos musicais; conhecer ritmos variados como também canções e seus atores, de modo que aprendam a cantar de acordo com a tonalidade de sua voz. A Coordenação deve cuidar para que os projetos desenvolvidos visem proporcionar um trabalho que apresente e fomente o desejo de ver com um olhar diferente a diversidade de interesses culturais, buscando caminhos reais para as crianças e adolescentes promovendo a integração entre todos. ARTIGO 2.º - Ficam criadas 02 (duas) vagas, bem como alterada a referência para o cargo de provimento em comissão de Assessor Desportivo, passando a constar do Anexo II da Lei Municipal nº 17 de 29 de julho de 1997, a seguinte redação: PARÁGRAFO ÚNICO - As vagas serão destinadas exclusivamente para os profissionais devidamente registrados no CREF (Conselho Regional de Educação Física). RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL SA po SA ESTADO DE SÃO PAULO SORRIR CNPJ 01.610.390/0001-84 O ANEXO II QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Referência Provimento Vagas Cargo Denominação 05 Comissão 03 Assessor Desportivo ARTIGO 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4.º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2.013, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Taquaral/SP, 25 de fevereiro de 2.01 Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. - RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Oyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP