| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 2004 |
| Date | 2004-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 501 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 208 de 27 de Fevereiro de 2004. , “Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Adicional Especial” Petronilio José, Vilela, “Prefeito. do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando d das atribui ) que; lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara É unicipal. á sanciona e promulga a seguinte Lei, Artigo 1.º - Fica 0 Poder Executivo, com. oz - Escontivo 04 - Educação, Cattura, Eágorte e lazer Puncional 27.812.0017.1. 025 “= Construção de Ginásio de Esportes so o R$ 280.000, oo i É Artigo 2.º - Servirá de recursos para o fim do artigo 1.º desta Lei, observando-se o que preceitia o 8 1.º, inciso I do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. À 5 - RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaralQmontealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 PREPENTUPA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. ' Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Prefeitura do Município de Taquaral/SP, 27 de Fevereiro de 2004. RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(Dmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL -SP Cód 0101001