| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 2004 |
| Date | 2004-06-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 503 |
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PREFERTUPA DO MUNICÍDIO DE FAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 210 de 11 de Junho de 2004, 1 "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2005, e da outras providências”. Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe conferidas por Lei, faz saber º que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona é promulga a seguinte Lei; Artigo 1.º - Fic es para a relativas 5, parágrafo lo Município “4.320 de 17 lassificações de o.ºda Constituição | atenderá às especificações co de março de 1964, especialm: ve receita e despesa e a elaboração de demonstrativos e anexos, sem prejuízo de outro requisitos estabelecidos por esta Lei. 1.º - Integrarão, também, Orçamento da Administração direta os demonstrativos: I - Das dotações à conta do Tesouro Municipal, destinada a transferências, a qualquer título, a fundos Municipais ou outras entidades de direito público ou privado, devidamente especificadas por órgão receptor, naturezo e finalidade da despesa, observado o dispositivo no artigo 15, desta Lei. fl RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(Qnrontealto.net — CEP 14.765-060 - TAQUARAL-SP Cód 01.04.001 te TURA DO MUNICÍDIO DE FAQUARAL C.N.B.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO K - Dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do dispositivo na Constituição Federal. 2.º - Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos órgãos e unidades orçamentárias deverão ser identificados, em Conformidade com o dispositivo na Lei Federal n.º 4.320 de 17/03/64, incluindo indicação sucinta de metas que caracterizam o produto esperado da ação pública: da pelo Executivo à , da Lei Federal jeto de Lei hadas por utar-se-ão pelo congelamento “das 6x Hto da arrecadação e pela cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada. Parágrafo Único - A cooperação entre o Poder e iniciativa privada, e que trata este Artigo, objetiva, principalmente, a concessão de incentivos fiscais e de direito de uso do solo, para instalação de atividades industriais, sobretudo, no âmbito da microempresa, com vistas à melhoria da arrecadação de ICMS. Artigo 9.º - O Codigo Tributario Municips! deverá ser revisado e adaptado, no que couber, e implantado no corrente exercício, podendo ser apresentados, também, Projetos de Leis dispondo: RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(Omontealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód 01.01.001 DPREFPER URA DO MUNICÍPIO DE FAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO 1 - Atualização da Planta Genérica de Valores; X H - Revisão de Imposto Predial e Territorial Urbano, inclusive em suas alíquotas; KI - Correção da Parcelas dos Tributos Municipais; IV - Revogar as Isenções dos Tributos Municipais que contrariem o interesse público e a justiça fiscal; V - Revisão ou Instituição de taxas pela prestação de Serviços; - Instituição de: contribuição Públicas; Ed VE - Revisão do impostos Imposto sobre Tran a. decorrente de obras Qualq r Natureza e do móveis e de Direitos Reais sobre imóveis; na receita, 58 Di, de Pa: Fepigação de operações de;tréditos por antecipação: dê feceita até: O limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada para o exercício. Parágrafo Único - As operações contratadas nos termos deste artigo serão obrigatoriamente liquidadas até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício Capítulo DI Das Diretrizes Das Despesas Artigo 9º - Serão priorizados: Ed RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(Qmontealto.net - CEP 14.765-000 = TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 PREFERURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO I- Serviços de Assistência à Saúde; de assistência à educação escolar primária, assistência à primeira infância na distribuição de merenda escolar; programa de combate ao desemprego e sua consequências; programa de combate a pobreza; na conservação da cidade (coleta de lixo; varrição de ruas; limpeza de bocas de lobo; conservação de áreas verdes; conservação de vias pRblicas; desassoreamento decursos d” água ); Na recuperação; ação de próprios municipais; increim: eiros; transporte de alunos; realização de concursos público 1. Construção E sa dio ida m es de Es Municipal co ipamentos e o de melhorar e Gerar 5. Aquisição de Alunos 6. Aquisição de Terrenos para Construção d Sanar o DÉFICIT HABITACIONAL. de Casas Populares; s 7. Abertura de Vias Públicas, [Abrir “espaço para o progresso do nosso | Pavimentação, Guias, Sarjetas e| município e atender as obras de pavimentação, Passeios; guias, sameta, e passeios em todas as vias ) jurbanas. Construção de Redes Elétricas; Melhorar o sistema de iluminação. Construção e Ampliação de Praças | Melhorar nossa praça principal e Senar Pública. mais praças para oferecer mais oportunidade de recreação e meio ambiente para o nosso povo. E em RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(Dmontealto.net — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód 01.01.0001 PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL j C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO io. Construção de Pontes em estradas | Atender a zona rural no escoamento da safra. N vicinais; 11. Aquisição de veículos, máquinas e| Ampliar a frota para melhorar serviços e equipamentos; atender melhor a população; 12. Construção de infra estrutura do Distrito | Oferecer condições de funcionamento do Industrial Distrito Industrial. 13. Aquisição de Equipamentos e Fnieuio | Aparelhar o Hospital para atender melhor; permanentes 14. Ampliação as Redes de Água; : 15. Aquisição de terreno pará e tratamento de esgoto. da lagoa de tratamento ds 16. Programa de Consei 17. Construção de Lad Esgoto ara proteger o FB. Pavimentação Asf conforto e | odutos Agrícolas Tres a a População Setor da Saúde: : 22. Aquisição de Material fomento pes á. ação Administraç 23. Aquisição de Material Pesmanénte para ajà tudantes Educação, Esportes e Lazer 24. Aquisição de Material Permanente para AE o Atendimento Setor de Obras e Serviços 25. Construção de calçadas E | Tornar a cidade mais limpa e dar mais conforto aos Pedrestes 26. Implantação da Guarda Civil Municipal |Visa proteger serviços e bens dos poderes públicos municipais e mais segurança a população. ! |27. Aquisição de veículos e equipamentos | Criar Condições de Trabalho para a Guarda | para Guarda Municipal Municipal. eee arc remessa pompa meme mero a RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaralOmontealto.net — CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód. 01:01.001 t PELTERTUEA, DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO 28. Construção de salas de aula Implantação da Alfabetização , de Jovens e Adultos (supletivo), Educação para crianças excepcionais e ampliação da Escola Municipal de Ensino Infantil. Educação 29. Aquisição de Equipamentos e melhor os alunos. 30. Construção de Biblioteca Municipal. RE estimular e viabilizar o acesso à cultura e 31. Construção de Parque infanti Idosos. a hor os Klosos. » Assistência, ional. ! : Materiais Permané -ao Projeto de: A: istência é Prepara Agrícola Industrial. atender 38. Implantação do Programa Bolsa Emprego | er auxílio financeiro a jovens entre 16 e l'Bnos que ainda não completaram o ensino “| fund amental. 39. Criação do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Desenvolver a produção, promover a conservação do solo e do meio ambiente e fomentar o aumento da produtividade Agropecuária do Municipio. Casa da Agricultura. mer +. 40. Aquisição de Imóvel para implantação da lnplantação da Casa da Agricultura no| Municipio de Taquaral 41. Implantação do Programa de Fluoretação no sistema de abastecimento de água do Municipio. Tratar com flúor a água do sistema de abastecimento público do municipio. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: Cód. 01.01.001 7 | pmtaquaral(Dmontealto.net — CEP TA TESUO E ER Ap z PREFERTURA DO MUNICIPIO DE EAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 10 - A realização de programas de investimentos, de que trata o artigo anterior, obedecerá à seguinte ordem e prioridade: E- Os investimentos em fase de execução, que poderão terminar em 2005; E - Os investimentos a serem iniciados e complementados em 2005; HI — Os investimentos em fase: A em 2005; IV — Os investimento 2005. ução que não se completarem Artigo 11 - O Ex , Ana) revisão do uneração seguintes cargos dever fistrar, . posição “de motivos, o atendimento aos requisitos le que se trata este artigo, apresentado ao efetivo acréscimo de gastos decorrentes e as dotações discriminadas por código & especificações, a serem oneradas; Artigo 12 - A Lei orçamentaria anual contemplará de dotações destinadas à construção do Prédio da Câmara Municipal e a reforma Administrativa de sua estrutura de apoio ora em curso. Parágrafo Único — A liberação dos recursos destinados à Câmara Municipal pela Lei Orçamentaria será efetuada mediante requisição P) da interessada. E RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(Qmontealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cit 01 07001 PREPEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 13 - As despesas com publicidade de interesse do Município, relativas aos gastos do Poder Executivo, restringir-se-ão aos gastos necessários a divulgação de investimentos e serviços públicos efetivamente realizados e de campanhas de natureza educativa ou preventiva, excluídas as despesas com a publicação de editais e outras legais. Parágrafo Único — Os:rétur ecesgários às despesas referidas no es dotações: Artigo 14 - A Lei operações de RN 82º - Para os efeitos de t t onisidera-se como receita próprio o somatório das receitas correntes:de capital, com exceção das receitas de operação de crédito, todas it. definidas pela Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964. 8 3º - A atualização de que trata este artigo se acolhida na Lei orçamentaria, ocorrerá observando-se idêntica proporção para cada projeto e atividade, assim como para os elementos de despesas e a eles vinculados acatada a relação entre variações das dotações e das respectivas fontes de recurso. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaguaral(Qmontealto.net — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP esa nt04 004 PREFERTUPA DO MUNICÍPIO DE FAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO' Artigo 15 - O Executivo poderá organizar consulta à população objetivando o levantamento das expectativas e das necessidades de cada bairro, como vista à elaboração da proposta orçamentária. Artigo 16 - As emendas apresentadas ao projeto de Lei orçamentaria obedecerão ao regulamento a ser baixado pela comissão de finanças e orçamento da Câmara Municipal de Taquaral. RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(Dmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL -SP Cêd 01.01.001