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norma nº 211/2004

Tipo Lei
Número / Ano 211 / 2004
Date 2004-06-11
EmentaDISCIPLINA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO PARA FINS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL TAQUARAL 2.
native_id504

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PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL
. C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 211 de 11 de junho de 2004,
“Disciplina o uso e ocupação do solo para fins
Industriais e Comerciais no Loteamento Industrial e
Comercial Taquaral 2”
Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Artigo 1º - Fica criado no município de Taquaral, o Loteamento Industrial e Comercial “Taquaral 2”,
localizado às margens da Rodovia Brigadeiro Faria Lima (SP 326 — Km 363) no
sentido Taquaral —- Bebedouro;:possulndo: uma área total de 134.544,42 m”, distando
150m do Centro Urbano do Município, & tendo cómo:ácesso principais a Rua São Luiz
(prolongamento) e O Trevo de acesso: "à Taquar
Quadro de áreas
a
” 50,096
[ITEM e uiz + ESPECI
1.0 Area dos lotes (83 unid
2.0 | Áreas públicas -.
“24 Sistemá viário
22 Sistema de lazer
27,529
11,287]
2.3 JAAP.P: É 4,917
24 Área Institucional” 6,221
3.0 Área loteada 100,00 |
4.0 Total-da gleba: 100,00
A. P. P. Área de Preservação Pê
$ 1º - O referido Lot as: A, B, C,
DEEGHled.
Especificação das Quadras é seus resp os lg
Quadra | Identificação | Área Uso
| dojote .
A z E E o ria e Comércio
Za8 [indústria e Comércio
[ás indústria e Comércio
889 Indústria e Comércio
10 a 15 Indústria e Comércio
16 Indústria e Comércio
B E] INSTITUCIONAL
Cc 1 Indústria e Comércio
2265 Indústria e Comércio |
6 574,62 Indústria e Comércio
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaguaral(Dmontealto.net - CEP 14.765-000 —- TAQUARAL -SP
Cód 0101 001
PREFEITUDA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
7 574,62 574,62 Indústria e Comércio
8a11 518,00 2072,00 Indústria e Comércio
12 500,61 500,61 Indústria e Comércio
6294,46
1 10823,09 10823,09
10823,09 LAZER
E 1 Indústria e Comércio
| 2 Indústria e Comércio
3 Indústria e Comércio
4 Indústria e Comércio
s 5 nã Indústria e Comércio
6 | Tadúslas e Cmeraa
Indústria e Comércio
Indústria e Comércio
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Indústria e Comércio
Indústriã e Comércio
ria e Comércio
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stria e Comércio
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stria e Comércio
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lústria e Comércio
Indústria e Comércio
“| Indústria e Comércio
Indústria e Comércio
Indústria e Comércio |
Indústria e Comércio
“=. 699,59]
140970,67
782,60] indústria é Comércio
4000,00 Indústria e Comércio
800,00) Indústria e Comércio
800,00) Indústria e Comércio
1298,20| Indústria e Comércio
987,63 Indústria e Comércio
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaguaral(omonteaito.net — CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
Cód Ote1001
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
PREF ERTURA DO MUNICÍDIO IDE TAQUARAL
Indústria e Comércio
Indústria e Comércio
Indústria e Comércio
Indústria e Comércio
Indústria e Comércio
Indústria e Comércio
Indústria e Comércio
Indústria e Comércio
Indústria e Comércio
16526,23
Tae Ói
Capao!
LAZER
TOTAL DAS QUADRAS”
A. P.P. —Área de Preservação ls
5 2º-0 referido Loteamento té)
, sendo; Quadra “D
correspondendo 827, 629 % dototal da
denominadas.
Descrição do Sistema Viário
IDENTIFICA-ÇÃO | TARGURA DO | PO DE
DASVIAS |: LEITO sr STIMENTO
— LCARROÇÁVEL (m) |
| Avenida Projt: 16,00 1
Rua Proj E 8,00
Rua Proj F 9,00
Rua ProjG 9,00
Rua ProjH 9,00
| Rua Proj | 9,00 É ASFALTO
Rua Proj J 9,00 2,00 1,18 ASFALTO
Rua Proj K 9,00 2.00 267 | ASFALTO
Rua Proj L 9,00 2,00 4,66 ASFALTO
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaguaral(Qmontealto.net— CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
Cid 0101001
Artigo 2º - Somente será permitido no Loteamento Industrial e Co:
a instalação de Indústrias classificadas dentro das
Lei Federal nº 5.597/87, assim relacionas:
mercial denominado “Taquaral 2”
Categorias |, e L, nos termos da
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
. C.N.P.3. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
I— Categoria k:
Estão enquadrados na Categoria |, estabelecimentos industriais:
11 — cuja área construída seja igual ou inferior a 500 m2; e/ou
1.2 — que não queimem combustíveis sólidos ou líquidos; e/ou
1.3 — cujo consumo de gás combustível não exceda 01 (uma) unidade padrão de
combustível por dia, calculados na forma de Anexo |; e/ou
L4 — cujo processamento industrial não emita material particulado ou, que a
quantidade emitida possa ser considerada desprezível; e/ou
1.5 — cujo som e ruído emitido atinjam, nos limites de propriedade da fonte emissora,
nível de som igual ou inferior ao ruído de fundo do local, sem tráfego; e/ou
1.6 — que não produzem ou estoquem resíduos sólidos perigosos, conforme definidos
pela NBR.10.004 — Resíduos Sólidos de setembro de 1987; e/ou
1.7 — cujo processamento. industrial não produza gases, vapores, odores, efluentes
líquidos industriais, vibração. & ondas eletromagnéticas. É
x
W— Categoria l;: É :
Estão enquadrados na categoria |2 os estabele!
111 — cuja área construída seja igual qu inferior
+ (uma) unidade padr
12 elou :
11.2 — que queimam até mbustive
na forma do Anexo Il;
1.3 — que tenham: bai
Anexo If;-&/ou = EI tuna en
11.4 — que produzam ou estoquem até 400 Kg
conforme definidos pela NBR 10.004 — Resíduo:
I1.5 — cujo som é tuído emitidos atinjam, nos limites
nível de som até 05 (cinto) decibéis — DB (A),:áéi
tráfego; e/ou: .i É :
I.6 — cujos eflu los industriais sejai
coletora de esgotos, Com ou sem tratament
o: potencial: poluidor:;d
Artigo 3º - As despesas decorrentes com execução da Pre
dotações orçamentárias próprias, consignadas no
se necessário. É dia
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data dé sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. e É o go ao o
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se a
Prefeitura do Município de Taqu ral/sSP, , «de junho de 2004.
| etrpnílio José Vilela
* Prefeito Municipal
pesa
Dado e passado nesta secretária,
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaguaral(Omontealto.net - CEP 14.765-000 —- TAQUARAL-SP
Cit 0101001

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