| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2004 |
| Date | 2004-06-11 |
| Ementa | DISCIPLINA O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO PARA FINS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS NO LOTEAMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL TAQUARAL 2. |
| native_id | 504 |
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PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL . C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 211 de 11 de junho de 2004, “Disciplina o uso e ocupação do solo para fins Industriais e Comerciais no Loteamento Industrial e Comercial Taquaral 2” Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Artigo 1º - Fica criado no município de Taquaral, o Loteamento Industrial e Comercial “Taquaral 2”, localizado às margens da Rodovia Brigadeiro Faria Lima (SP 326 — Km 363) no sentido Taquaral —- Bebedouro;:possulndo: uma área total de 134.544,42 m”, distando 150m do Centro Urbano do Município, & tendo cómo:ácesso principais a Rua São Luiz (prolongamento) e O Trevo de acesso: "à Taquar Quadro de áreas a ” 50,096 [ITEM e uiz + ESPECI 1.0 Area dos lotes (83 unid 2.0 | Áreas públicas -. “24 Sistemá viário 22 Sistema de lazer 27,529 11,287] 2.3 JAAP.P: É 4,917 24 Área Institucional” 6,221 3.0 Área loteada 100,00 | 4.0 Total-da gleba: 100,00 A. P. P. Área de Preservação Pê $ 1º - O referido Lot as: A, B, C, DEEGHled. Especificação das Quadras é seus resp os lg Quadra | Identificação | Área Uso | dojote . A z E E o ria e Comércio Za8 [indústria e Comércio [ás indústria e Comércio 889 Indústria e Comércio 10 a 15 Indústria e Comércio 16 Indústria e Comércio B E] INSTITUCIONAL Cc 1 Indústria e Comércio 2265 Indústria e Comércio | 6 574,62 Indústria e Comércio RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaguaral(Dmontealto.net - CEP 14.765-000 —- TAQUARAL -SP Cód 0101 001 PREFEITUDA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO 7 574,62 574,62 Indústria e Comércio 8a11 518,00 2072,00 Indústria e Comércio 12 500,61 500,61 Indústria e Comércio 6294,46 1 10823,09 10823,09 10823,09 LAZER E 1 Indústria e Comércio | 2 Indústria e Comércio 3 Indústria e Comércio 4 Indústria e Comércio s 5 nã Indústria e Comércio 6 | Tadúslas e Cmeraa Indústria e Comércio Indústria e Comércio idústria e Comércio Indústria e Comércio Indústriã e Comércio ria e Comércio ria e Comércio stria e Comércio ria é Comércio ria e Comércio ria e Comércio istria e Comércio ria e Comércio stria e Comércio stria e Comércio lústria e Comércio Indústria e Comércio “| Indústria e Comércio Indústria e Comércio Indústria e Comércio | Indústria e Comércio “=. 699,59] 140970,67 782,60] indústria é Comércio 4000,00 Indústria e Comércio 800,00) Indústria e Comércio 800,00) Indústria e Comércio 1298,20| Indústria e Comércio 987,63 Indústria e Comércio RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaguaral(omonteaito.net — CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód Ote1001 C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO PREF ERTURA DO MUNICÍDIO IDE TAQUARAL Indústria e Comércio Indústria e Comércio Indústria e Comércio Indústria e Comércio Indústria e Comércio Indústria e Comércio Indústria e Comércio Indústria e Comércio Indústria e Comércio 16526,23 Tae Ói Capao! LAZER TOTAL DAS QUADRAS” A. P.P. —Área de Preservação ls 5 2º-0 referido Loteamento té) , sendo; Quadra “D correspondendo 827, 629 % dototal da denominadas. Descrição do Sistema Viário IDENTIFICA-ÇÃO | TARGURA DO | PO DE DASVIAS |: LEITO sr STIMENTO — LCARROÇÁVEL (m) | | Avenida Projt: 16,00 1 Rua Proj E 8,00 Rua Proj F 9,00 Rua ProjG 9,00 Rua ProjH 9,00 | Rua Proj | 9,00 É ASFALTO Rua Proj J 9,00 2,00 1,18 ASFALTO Rua Proj K 9,00 2.00 267 | ASFALTO Rua Proj L 9,00 2,00 4,66 ASFALTO RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaguaral(Qmontealto.net— CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cid 0101001 Artigo 2º - Somente será permitido no Loteamento Industrial e Co: a instalação de Indústrias classificadas dentro das Lei Federal nº 5.597/87, assim relacionas: mercial denominado “Taquaral 2” Categorias |, e L, nos termos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL . C.N.P.3. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO I— Categoria k: Estão enquadrados na Categoria |, estabelecimentos industriais: 11 — cuja área construída seja igual ou inferior a 500 m2; e/ou 1.2 — que não queimem combustíveis sólidos ou líquidos; e/ou 1.3 — cujo consumo de gás combustível não exceda 01 (uma) unidade padrão de combustível por dia, calculados na forma de Anexo |; e/ou L4 — cujo processamento industrial não emita material particulado ou, que a quantidade emitida possa ser considerada desprezível; e/ou 1.5 — cujo som e ruído emitido atinjam, nos limites de propriedade da fonte emissora, nível de som igual ou inferior ao ruído de fundo do local, sem tráfego; e/ou 1.6 — que não produzem ou estoquem resíduos sólidos perigosos, conforme definidos pela NBR.10.004 — Resíduos Sólidos de setembro de 1987; e/ou 1.7 — cujo processamento. industrial não produza gases, vapores, odores, efluentes líquidos industriais, vibração. & ondas eletromagnéticas. É x W— Categoria l;: É : Estão enquadrados na categoria |2 os estabele! 111 — cuja área construída seja igual qu inferior + (uma) unidade padr 12 elou : 11.2 — que queimam até mbustive na forma do Anexo Il; 1.3 — que tenham: bai Anexo If;-&/ou = EI tuna en 11.4 — que produzam ou estoquem até 400 Kg conforme definidos pela NBR 10.004 — Resíduo: I1.5 — cujo som é tuído emitidos atinjam, nos limites nível de som até 05 (cinto) decibéis — DB (A),:áéi tráfego; e/ou: .i É : I.6 — cujos eflu los industriais sejai coletora de esgotos, Com ou sem tratament o: potencial: poluidor:;d Artigo 3º - As despesas decorrentes com execução da Pre dotações orçamentárias próprias, consignadas no se necessário. É dia Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data dé sua publicação, revogadas as disposições em contrário. e É o go ao o Registre-se, Publique-se e Cumpre-se a Prefeitura do Município de Taqu ral/sSP, , «de junho de 2004. | etrpnílio José Vilela * Prefeito Municipal pesa Dado e passado nesta secretária, RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaguaral(Omontealto.net - CEP 14.765-000 —- TAQUARAL-SP Cit 0101001