| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 2004 |
| Date | 2004-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 5,32% (CINCO VIRGULA TRINTA E DOIS POR CENTO), DE REAJUSTE DE VENCIMENTO A TODO O FUNCIONALISMO DO MUNCIIPIO. |
| native_id | 505 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 212 de 25 de Junho de 2004, * “Dispõe Sobre a Concessão de 5,32% (Cinco virgula Trinta e Dois por cento), de reajuste de vencimento a todo o funcionalismo do Município”. od Taquaral, Estado de Lei, faz saber que a julho de 11 1.261,15 ! 12 TATI DO. | RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(Omontealto.net — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód 0101001 PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO à Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão p ç suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na gen de sua pAIEERE, retroagindo seu as disposições em RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaguaral(Dmontoalto,net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód 0101001