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norma nº 212/2004

Tipo Lei
Número / Ano 212 / 2004
Date 2004-06-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 5,32% (CINCO VIRGULA TRINTA E DOIS POR CENTO), DE REAJUSTE DE VENCIMENTO A TODO O FUNCIONALISMO DO MUNCIIPIO.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 212 de 25 de Junho de 2004,
*
“Dispõe Sobre a Concessão de 5,32% (Cinco
virgula Trinta e Dois por cento), de reajuste de
vencimento a todo o funcionalismo do
Município”.
od Taquaral, Estado de
Lei, faz saber que a
julho de
11 1.261,15 !
12 TATI DO. |
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(Omontealto.net — CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP
Cód 0101001
PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
à
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão
p ç
suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na gen de sua pAIEERE, retroagindo seu
as disposições em
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaguaral(Dmontoalto,net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
Cód 0101001

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