| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 2004 |
| Date | 2004-07-19 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIOS PARA OS EXERCENTES DE MANDATOS ELETIVOS DE 01/01/2005 A 31/12/2008, DO LEGISLATIVO, EXECUTIVO E DEMAIS AGENTES POLÍTICOS NO MUNCIIPIO DE TAQUARAL - SP. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.M.P.J, 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 215 de 19 de Julho de 2004. y “Fixa Subsídios para os exercentes de Mandatos Eletivo de 01/01/2005 à 31/12/2008, do Legislativo, Executivo e demais agentes políticos no Município de Taquaral-SP”. usando das atribuições que lhe são:co e ele sanciona e promulga a'seguint Artigo 3.º - O exerça: iro de 2005 a 00 (Um Mil e Artigo 4.º - O titular de cargo de Secretário, nomeado no período de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, qualificado comé agente político, fará jus ao subsídio mensal de R$.1.300,00, (Um Mil e Trezentos Reais). Artigo 5.º - Os subsídios não serão computados qualquer fundamento, é irredutível, ressalvados o disposto no artigo 8.º $ Único, ficando assegurada a revisão geral anual, na forma da Lei. Artigo 6.º - Os subsídios fixados por esta Lei poderão ser alteradas por Leis específicas, para fins de revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices com a remuneração dos servidores municipais. | i a -000 — -SP RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-6234 - E-mail: pmtaquaral(omontealto.net — CEP 14.765-000 - TAQUARAL Cód. 01.01.001 TURA DO MUNICÍPIO IDE TAQUADAL CNPJ. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO e ——eem e Artigo 7.º - Nenhum subsídio poderá ser superior N ao valor percebido como subsídio, em espécie, pelo Prefeito. Artigo 8.º - Os valores dos subsídios fixados para os exercentes de mandato dos poderes Legislativo, Executivo e demais agentes políticos, não poderão ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal e demais normas que regulamentem a espécie.. Parágrafo Único — Ocorrendo o subsídios será reduzi Ç Artigo 9º - Serão publicados à valores:dós ; aire iniciei iai RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(Omontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Ct 0101001