| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2004 |
| Date | 2004-08-27 |
| Ementa | DÁ ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNCIIPIO DE TAQUARAL E EXECUTÁ-LO. |
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” TURA DO MUNICIPIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO PIREIFIE Lei n.º 216 de 27 de agosto de 2004. “Dá Abertura de Crédito Adicional Especial e Autoriza o Poder Executivo do Município de Taquaral a Executá-lo”. Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Artigo 1.º - Com fundamentação , 04 17 de março de 1964, fica ibfir Crédito Adicional espesa que abaixo especifica: Funcional Programática. Função: 10 Sub função: 302 Programa: 0646 Atividade: 2.005: Funcional Pro F Classificação. ja Dé: Categoria Econômica Natureza dé Despesa: Modalidade de Aplicação. Elemento de Despegá . Classificação de Despesa Orçathe, e Barretos le Barretos PIO XII e Barretos PIO XI fins lucrativos R$.6.000,00 Artigo 2.º - rã € ; ada no artigo 1.º desta Lei, que passa a integrar o orçamento vigente, será o “Superávit Financeiro”, apurado conforme o balanço patrimonial do exercício. anterior, de conformidade com o artigo 43, á $1.º,I, da Lein.º 4.320 de 17 de matço de 1984. Artigo 3.º - Fica autorizado ao Poder Executivo do Município de Taquaral à efetivar a Subvenção Social, com fundamentação legal ao artigo 16 da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 196, ao Hospital do Câncer de Barretos PIO XII, no valor de R$.6.000,00 (Seis Mil Reais). / RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cãd. 0101001 a irma DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL C.N.PJ. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO v Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Prefeitura do Município de Ta uaral/'SP:29-de RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaguaral(Qmontealto.net — CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cêd 01.01.001