| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2004 |
| Date | 2004-09-09 |
| Ementa | DÁ ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNCIIPIO DE TAQUARAL E EXECUTÁ-LO. |
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EE, DO MUNICÍDIO DE TAQUAR: C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTAPO DE SÃO PAULO Leinº218 de 09 de Setembro de 2004. | . y “Dá abertura de Crédito Adicional Especial e É Autoriza o Poder Executivo do Município de ; i - Taguarale Executá-lo”. ' Petronilio José Vilela, Prefeito do Nticípio de Taquaral, Estado de São Paulo, usando - das atribuições que lhe são confe mara Municipal aprovou e cle sanciona e promulga a seguinte Lei : Artigo 1º - Com fitidament de março de 1964, fica ; autorizado icional Especial no - ecifica: R$15.000,00 Elemento: R$4.000,00 R$3.000.00 ços de Terceiros — P. Jurídica R$8.000,00 Artigo 2º - O recurso utilizado para cobertura di detáção, mencionada no artigo 1º desta Lei, que passa a integrar o orçamento vigente, será o “Superávit Financeiro”, apurado conforme o balanço patrimonial do exercício anterior, de conformidade com o artigo 43, $ 1º, da Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaralOmontealto.net - CEP 14.765-000 — TAQUARAL-SP Cód 01.01.001 ic URA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se é setembro de 2004. RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmiaguaralO monto net — CEP 14.765-000 — TAQUARAL -SP Cód 0101001