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norma nº 219/2004

Tipo Lei
Número / Ano 219 / 2004
Date 2004-10-20
EmentaDO PARCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA.
native_id512

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texto integral #

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REPENTE, DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL
C.N.2.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 219 de 20 de Outubro de 2004,
“Do Parcelamento de Dívida Ativa”.
de Taquaral, Estado de São
z saber que a Câmara
de Taquaral
nto de dívida
rtigo deverão
er Executivo
equerida nos
o do pedido do
o número de
jo requerimento até
em 2000, dezembro de 2006
dezembro de 2005 p |
para divida ativa inscrita em 2001; dezembro de 2007 para dívida ativa
inscrita em 2002, e dezembrê de 2008 para dívida ativa inscrita em 2003.
Artigo 2.º - Caso o contribuinte deseje efetuar o pagamento da dívida ativa inscrita nos
anos a que se refere o artigo anterior, até o mês de Dezembro de 2004, e em
/
RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(Qmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
Cód. 01.01.001
parcela única, fará jus a isenção de multas e juros de mora.
PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SAO PAULO
A
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, serão suportadas
por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e
suplementadas se necessário.
Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrá
Registre-se, Publig
Prefeitura
Re
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Cé&é 0101001

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