| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2004 |
| Date | 2004-10-20 |
| Ementa | DO PARCELAMENTO DA DIVIDA ATIVA. |
| native_id | 512 |
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REPENTE, DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL C.N.2.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SÃO PAULO Lei n.º 219 de 20 de Outubro de 2004, “Do Parcelamento de Dívida Ativa”. de Taquaral, Estado de São z saber que a Câmara de Taquaral nto de dívida rtigo deverão er Executivo equerida nos o do pedido do o número de jo requerimento até em 2000, dezembro de 2006 dezembro de 2005 p | para divida ativa inscrita em 2001; dezembro de 2007 para dívida ativa inscrita em 2002, e dezembrê de 2008 para dívida ativa inscrita em 2003. Artigo 2.º - Caso o contribuinte deseje efetuar o pagamento da dívida ativa inscrita nos anos a que se refere o artigo anterior, até o mês de Dezembro de 2004, e em / RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaquaral(Qmontealto.net - CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP Cód. 01.01.001 parcela única, fará jus a isenção de multas e juros de mora. PREFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL C.N.P.J. 01.610.390/0001-84 ESTADO DE SAO PAULO A Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá Registre-se, Publig Prefeitura Re RUA DO CAFEZAL N.º 530 — TELEFONE: (18) 3958-6234 — E-mail: pmtaguaral(Omontealto.net — CEP 14.765-000 - TAQUARAL -SP Cé&é 0101001