br-locleg corpus explorer

← Taquaral (SP)

norma nº 222/2004

Tipo Lei
Número / Ano 222 / 2004
Date 2004-12-10
EmentaDISPÕE SOBRE A COBRANÇA E LANÇAMENTO DA TAXA DE LICENÇA DE COMÉRCIO.
native_id514

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
Lei n.º 222 de 10 de dezembro de 2004.
“Dispõe sobre a Cobrança e Lançamento
da Taxa de Licença de Comércio”
Petronilio José Vilela, Prefeito do Município de Taquaral,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 1 gais, faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e ele sancioná a seguinte dei
Artigo 1.º - O valor da Taxa de Licença de Comére ício de 2005, será
cobrado a: razão dos valores fixados ipál vigente.
Artigo 2.º - O valor. total apurado: será dividido em 07 (sete) parcelas, com os
s tos:
seguintes vencir
ia parcela. ou Parcel: Unic E
2.2 parcela: 10/07 f 2005.
3.º parcela: 10/08/2005
4.º parcela: 10/09/2005
5.º parcela: 10/10/2005:
6.º parcela: 10/11/2005
7.º parcela: 10/12/200
8 Único - Para pagamento total, ou seja, efetuado através da parcela
única, cujo vencimento é 10/06/2005, o contribuinte será beneficiado
com um desconto de 10% (dez por cento), conforme Decreto de Executivo
Municipal até 30 (trinta) dias anteriores ao prazo citado.
Artigo 3.º - Após vencimento de cada uma das parcelas a que se refere ao artigo
anterior, os valores serão cobrados de acordo com os acréscimos legais.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-6234 — E-mail: pmtaguaral(omontealto.net — CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
Cód 01.01.001
"
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL
C.N.P.J. 01.610.390/0001-84
ESTADO DE SÃO PAULO
rtadas
Artigo 4.º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão supo
por dotações orçamentária próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
RUA DO CAFEZAL N.º 530 - TELEFONE: (16) 3958-6234 - E-mail: pmtaquaral(Qmontealto.net — CEP 14.765-000 - TAQUARAL-SP
Cód 01.01.001

open original →