| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 2016 |
| Date | 2016-01-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2016, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL 47 di ESTADO DE SÃO PAULO / 6 CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 De LEI N.º 681 DE 27 DE JANEIRO DE 2.016. 2015 É 2016 WoE AD “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2016, para os fins que especifica.” LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 48.750.00 conforme artigo 41 inc. II da Lei Federal nº. 4.320/64. Para atender a necessidade de incluir recursos orçamentários referentes a saldo de exercício anterior, no orçamento do corrente exercício, nas seguintes dotações orçamentária: Orgao..............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orcamentaria: 02.06 CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO 27.812.0008.2.019.000 — Manutenção da Cultura, Esportes e Lazer 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5 R$48.750,00 Parágrafo Único 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o presente Projeto de Lei, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme disposto no Inciso 1, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 98.000,00(noventa e oito mil reais) conforme artigo 41 inc. Il da Lei Federal nº. 4.320/64. Para atender a necessidade de incluir recursos orçamentários referentes a saldo de exercício anterior, no orçamento do corrente exercício, nas seguintes dotações orçamentária: Orgao...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orcamentaria: 02.06 CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO 27.812.0008.2.019.000 — Manutenção da Cultura, Esportes e Lazer 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5 R$48.750,00 ZA O RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL, (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SPº. MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EEE “rempo io po rio 16.482.0017.1.045.000 — Construção de 57 (cinquenta e sete) unidades habitacionais CDHU 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 2 R$ 49,250,00 Parágrafo Único - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o presente Projeto de Lei, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme disposto no Inciso II, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964. ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual —- PPA 2014/2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2016 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art.. 1º e 2º desta Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique e Cumpre-se, Prefeitura Municipal de Taquaral, 27 de janeiro 2016. MME Laércio Vicente Searar Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. ESSAS ES POE TD TO RT SOTO SOS Sa de RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete(taquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.