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norma nº 681/2016

Tipo Lei
Número / Ano 681 / 2016
Date 2016-01-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2016, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL 47 di
ESTADO DE SÃO PAULO / 6
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
De
LEI N.º 681 DE 27 DE JANEIRO DE 2.016.
2015 É 2016 WoE AD
“Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial na Lei Orçamentária
Anual do Exercício de 2016, para os fins que
especifica.”
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal,
Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 48.750.00 conforme artigo 41 inc. II da Lei Federal
nº. 4.320/64. Para atender a necessidade de incluir recursos orçamentários referentes a saldo de
exercício anterior, no orçamento do corrente exercício, nas seguintes dotações orçamentária:
Orgao..............: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orcamentaria: 02.06 CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO
27.812.0008.2.019.000 — Manutenção da Cultura, Esportes e Lazer
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5
R$48.750,00
Parágrafo Único 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o presente Projeto
de Lei, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme disposto no
Inciso 1, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal,
Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 98.000,00(noventa e oito mil reais) conforme artigo
41 inc. Il da Lei Federal nº. 4.320/64. Para atender a necessidade de incluir recursos orçamentários
referentes a saldo de exercício anterior, no orçamento do corrente exercício, nas seguintes dotações
orçamentária:
Orgao...............: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orcamentaria: 02.06 CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO
27.812.0008.2.019.000 — Manutenção da Cultura, Esportes e Lazer
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5
R$48.750,00
ZA
O
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL, (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SPº.
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EEE “rempo io po rio
16.482.0017.1.045.000 — Construção de 57 (cinquenta e sete) unidades habitacionais CDHU
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações 2 R$ 49,250,00
Parágrafo Único - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o presente Projeto de
Lei, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, conforme disposto no
Inciso II, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964.
ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual —- PPA 2014/2017 e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO do exercício de 2016 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente,
conforme descrito nos art.. 1º e 2º desta Lei.
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registra-se, Publique e Cumpre-se,
Prefeitura Municipal de Taquaral, 27 de janeiro 2016.
MME
Laércio Vicente Searar
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da
Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
ESSAS ES POE TD TO RT SOTO SOS Sa
de
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete(taquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.

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