| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2016 |
| Date | 2016-04-11 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A COMPENSAR O PAGAMENTO DA TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO DA ESCOLA ESTADUAL DOUTOR ELYSIO DE CASTRO COM AS DESPESAS DE ENERGIA ELÉTRICA DA EMEB IVETE PEREIRA CUSTEADAS EXCLUSIVAMENTE PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL. a ESTADO DE SÃO PAULO Taquaral ASR 5 CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 CURE. spot imp ras e LEI Nº 682 DE 11 DE ABRIL DE 2016, “Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compensar o pagamento da tarifa de água e esgoto da Escola Estadual Doutor Elysio de Castro com as despesas de energia elétrica da EMEB Ivete Pereira custeadas exclusivamente pelo Governo do Estado de São Paulo” LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compensar o pagamento da tarifa de água e esgoto da Escola Estadual Doutor Elysio de Castro com as despesas de energia elétrica da EMEB Ivete Pereira custeadas exclusivamente pelo Governo do Estado de São Paulo. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, Publique e Cumpre-se, Prefeitura Winniorat ars LAÉRCIO VICENTE SC Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Eizo go da Lei Orgânica do Município. Prefeitura, na mesma data, nos pe ab À