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norma nº 686/2016

Tipo Lei
Número / Ano 686 / 2016
Date 2016-05-03
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL - SP A REFORMULAÇÃO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTAGIO PARA ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
Lei nº 686 de 3 de maio de 2016.
“Autoriza a Prefeitura Municipal de Taquaral-SP a reformulação com o
Centro de Integração Empresa Escola - CIEE para a implantação do Programa
de Estágio para Estudantes e dá outras providências.”
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de
Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Artigo 1º - Fica por esta lei, a Prefeitura Municipal de Taquaral a celebrar convênio com o Centro de
Integração Empresa Escola - CIEE, entidade sem fins lucrativos, objetivando o desenvolvimento
de atividades conjuntas para a operacionalização de Programas e Estágio de Estudantes nos
diversos níveis de escolaridade.
Parágrafo Único - O convênio a que se refere o "caput" deste artigo possibilitará ao estudante
receber treinamento prático no papel de futuro profissional, na linha de formação, em situações
reais de vida e trabalho, nos termos estabelecidos pela Lei Federal nº 11.788/2008.
Artigo 2º - Os objetivos específicos do convênio, direitos e obrigações das partes conveniadas constam em
minuta anexa, que torna-se parte integrante dessa Lei.
Artigo 3º - Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do convênio
Gi ))
de que trata esta Lei, o Poder Executivo promoverá a celebração de contratos, termos ou outros
instrumentos legais de sua competência.
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario,
em especial, a Lei Municipal nº 237 de 03 de junho de 2005.
Registra-se, Publique-se e Cumpre-se
Prefeitura do Município de Taqua:
ca
A,
ii)
am
Laercio :
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na
mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município.
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaral(Pyahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.

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