| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2016 |
| Date | 2016-05-03 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAL - SP A REFORMULAÇÃO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTAGIO PARA ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Lei nº 686 de 3 de maio de 2016. “Autoriza a Prefeitura Municipal de Taquaral-SP a reformulação com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE para a implantação do Programa de Estágio para Estudantes e dá outras providências.” LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica por esta lei, a Prefeitura Municipal de Taquaral a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, entidade sem fins lucrativos, objetivando o desenvolvimento de atividades conjuntas para a operacionalização de Programas e Estágio de Estudantes nos diversos níveis de escolaridade. Parágrafo Único - O convênio a que se refere o "caput" deste artigo possibilitará ao estudante receber treinamento prático no papel de futuro profissional, na linha de formação, em situações reais de vida e trabalho, nos termos estabelecidos pela Lei Federal nº 11.788/2008. Artigo 2º - Os objetivos específicos do convênio, direitos e obrigações das partes conveniadas constam em minuta anexa, que torna-se parte integrante dessa Lei. Artigo 3º - Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do convênio Gi )) de que trata esta Lei, o Poder Executivo promoverá a celebração de contratos, termos ou outros instrumentos legais de sua competência. Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial, a Lei Municipal nº 237 de 03 de junho de 2005. Registra-se, Publique-se e Cumpre-se Prefeitura do Município de Taqua: ca A, ii) am Laercio : Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orgânica do Município. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaral(Pyahoo.com.br CEP 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.