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norma nº 687/2016

Tipo Lei
Número / Ano 687 / 2016
Date 2016-05-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2016, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
native_id521

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MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EORE srempo nt. emp d Toe
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LEI N.º 687 DE 24 DE MAIO DE 2016
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“Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual do
Exercício de 2016, para os fins que especifica.”
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Com fundamentação legal no artigo 5.º da Lei Municipal n.º 671, de 18 de
novembro de 2015, que dá cumprimento ao que determina o artigo 167, V da Constituição Federal e observando — se aos
artigos 40 e 41,1 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica aberto um crédito adicional especial por Anulação Total ou
Parcial de Dotação Orçamentária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atendimento das dotações que são
especificadas a seguir:
Orgao...............: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade Orcamentaria: 02.04 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.367.0014.2.087.000 Subvenção Social OLHOS D'ALMA
3.3.50.43.00,00.00 Subvenções Sociais R$10.000,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o presente Projeto de Lei, que passa a integrar o
orçamento vigente, será a anulação parcial ou total da dotação abaixo especificada, conforme o que preceitua o artigo
167, inciso V da Constituição Federal, e o parágrafo 1.º, inciso III do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964:
Unidade Orcamentaria: 02.03 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
04.123.0004.0.999.000 Reserva de Contingência
9.9.99.99.00.00.00 Reserva de Contingência * R$10.000,00
ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2014/2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do
exercício de 2016 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art.. 1º desta Lei.
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique e Cumpre-se
Paço Municipal “João Batista Vilela, aos 24 dias do mês de maio de 2.016
LAERCIO VICENTE SCARAMAL
preto icipal.
Registrado em livro próprio e publicado por 3
mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Oi
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete Otaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*,

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