| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 2016 |
| Date | 2016-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2016, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EORE srempo nt. emp d Toe [= ——— LEI N.º 687 DE 24 DE MAIO DE 2016 ps ar 22.» AGUIAR” o93 “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2016, para os fins que especifica.” LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: ARTIGO 1º - Com fundamentação legal no artigo 5.º da Lei Municipal n.º 671, de 18 de novembro de 2015, que dá cumprimento ao que determina o artigo 167, V da Constituição Federal e observando — se aos artigos 40 e 41,1 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica aberto um crédito adicional especial por Anulação Total ou Parcial de Dotação Orçamentária, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para atendimento das dotações que são especificadas a seguir: Orgao...............: 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orcamentaria: 02.04 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.367.0014.2.087.000 Subvenção Social OLHOS D'ALMA 3.3.50.43.00,00.00 Subvenções Sociais R$10.000,00 ARTIGO 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o presente Projeto de Lei, que passa a integrar o orçamento vigente, será a anulação parcial ou total da dotação abaixo especificada, conforme o que preceitua o artigo 167, inciso V da Constituição Federal, e o parágrafo 1.º, inciso III do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964: Unidade Orcamentaria: 02.03 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS 04.123.0004.0.999.000 Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00.00 Reserva de Contingência * R$10.000,00 ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2014/2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2016 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art.. 1º desta Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, Publique e Cumpre-se Paço Municipal “João Batista Vilela, aos 24 dias do mês de maio de 2.016 LAERCIO VICENTE SCARAMAL preto icipal. Registrado em livro próprio e publicado por 3 mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Oi RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete Otaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*,