| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 2016 |
| Date | 2016-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2016, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. |
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EA porão reprs “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2016, para os fins que especifica.” LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Artigo 1º - Com fundamentação legal no artigo 5.º da Lei Municipal n.º 671, de 18 de novembro de 2015, que dá cumprimento ao que determina o artigo 167, V da Constituição Federal e observando — se aos artigos 40 e 41,1 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais), por Excesso de Arrecadação, conforme artigo 41 inc. II da Lei Federal nº, 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias: Orgao - 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orcamentaria: 02.06 CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO 27.812.0008.2.019,000 — Manutenção da Cultura, Esportes e Lazer 3.3.90.04.00.00.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DET. — P. CIVIL FRO2 30.480,00 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO FRO02 29.520,00 ARTIGO 2º - Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2014/2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de 2016 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º desta Lei. ARTIGO 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Registra-se, Publique e Cu Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede da Prefeitura, na mesma data, nos termos do artigo 86 da Lei Orfgânica/do E DOSSANTOS Eserifbrária. ) RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete Otaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*,