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norma nº 691/2016

Tipo Lei
Número / Ano 691 / 2016
Date 2016-07-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2016, PARA FINS QUE ESPECIFICA.
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Governo Municipal
Taquaral
Tempo Novo. Tempo de Todos!
MUNICÍPIO DE TAQUARAL
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
LEIN.º 691 DE 11 DE JULHO DE 2016
“Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual do
Exercício de 2016, para os fins que especifica.”
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Com fundamentação legal no artigo 5.º da Lei Municipal n.º 671, de 18 de
novembro de 2015, que dá cumprimento ao que determina o artigo 167, V da Constituição Federal e observando — se aos
artigos 40 e 41,1 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica aberto um crédito adicional especial por Anulação Total ou
Parcial de Dotação Orçamentária, no valor de R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais), para
atendimento das dotações que são especificadas a seguir:
Unidade Orcamentaria: 02.06 CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO
27.812.0008.2.019.000 Manutenção da Cultura, Esportes e Lazer
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO FR 05 R$3.500,00
3.3.90.36.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS -— P. FISICA FR 05 R$36.000,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FROI R$5.000,00
ARTIGO 2º - Para cobertura do Credito Adicional Especial de que trata o presente Projeto de Lei, que passa a integrar o
Orçamento vigente, será a anulação parcial ou total da dotação abaixo especificada, conforme o que preceitua o artigo
167, inciso V da Constituição Federal, e o parágrafo 1.º, inciso III do artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964:
Unidade Orcamentaria: 02.06 CULTURA, ESPORTES, LAZER E TURISMO
27.812.0008.2.020.000 Incentivo ao Esporte Amador
3.3.90.04.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado — P. Civil FR 05 R$39.500,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO FRO1 R$5.000,00
ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual —- PPA 2014/2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do
exercício de 2016 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art.. 1º desta Lei.
ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taquaral, em 1 Ide julho de 2016.
- Prefeito do Município de Taquaral —
RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabineteOtaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.

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