| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 2016 |
| Date | 2016-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2016, PARA FINS QUE ESPECIFICA. |
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ei MUNICIPIO DE TAQUARAL (rea ; ESTADO DE SÃO PAULO q Ec AGUA ÇA a CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EMER mp rr Tampo ros “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2016, para os fins que especifica.” LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Comarca de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei: Artigo 1º - Com fundamentação legal no artigo 5.º da Lei Municipal n.º 671, de 18 de novembro de 2015, que dá cumprimento ao que determina o artigo 167, V da Constituição Federal e observando — se aos artigos 40 e 41,1 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, fica aberto um crédito adicional especial por Superávit Financeiro ,no valor de R$ 24.730,57 (vinte e quatro mil, setecentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos), para atendimento das dotações que são especificadas a seguir: (O (jo (o PAR : 02 PODER EXECUTIVO Unidade Orcamentaria: 02.08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0010.2.084.000 Manutencao Bloco Proteção Social Básica 3.1.90.11.00.00.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - P, CIVIL 2.000,00 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 3.919,50 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERC. - P. JURÍDICA 1.000,00 4.4.90.52.00.00.00 | EQUIP. MATERIAL PERMANENTE 1.000,00 08.244.0010.2.085.000 Manutencao Bloco Gestão SUAS 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO «1.356,37 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERC. - P. JURÍDICA 1.000,00 08.244.0010.2.086.000 Manutencao Bloco Gestão Bolsa Familia 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - P. CIVIL 3.000,00 3.3,90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO ; 3.454,70 3.3.90.39.00.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERC. - P. JURÍDICA 5.000,00 4.4,90.52.00.00.00 EQUIP. MATERIAL PERMANENTE 3.000,00 ARTIGO 2º - Os recursos para atendimento dos presentes créditos especiais, correrão por conta de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2015, conforme art. 43, parágrafo 1º, inc. | da Lei Federal nº, 4.320/64. ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2014/2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2016 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º desta Lei. ARTIGO 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ss E 5 : Taquaral, em 11 de julho.dg2016 F LAÉRCIO VICENTE SCARAM, - Prefeito do Municipio de Taquaral — RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: gabinete Otaquaral.sp.gov.br 14.765-000 - TAQUARAL - SP*.