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norma nº 693/2016

Tipo Lei
Número / Ano 693 / 2016
Date 2016-09-22
EmentaALTERA O §6 DO ARTIGO 65 E CRIA O INCISO XVII E §4º DO ARTIGO 64 DA LEI MUNICIPAL Nº 39 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL
Estado de São Paulo
CNPJ 01.690.457/0001-38
Lei 693 de 22 de setembro de 2016
“Altera o $ 6 do artigo 65 e cria o inciso XVII e $ 4º do
artigo 64 da Lei Municipal nº 39 de 31 de dezembro de
1997 e dá providências correlatas”
Art. 1º - Fica alterado o 8 6 do artigo 65 da Lei Municipal nº 39 de 31 de dezembro de 1997 que passa a ter a
seguinte redação:
Paragrafo 6º - Fica facultado o pagamento de 1/3 (um terço) das férias e o pagamento do salario
será mantido até o quinto dia útil do mês subsequente, ou pagamento integral ao funcionário
público, que deverá ser apontado por escrito no ato da assinatura das férias, e que deverá ser
pago 2 dias antes do inicio de sua fruição.
Art. 2º - Pica criado o inciso XVII e o 8 4º no artigo 64 da Lei Municipal nº 39 de 31 de dezembro de 1997 com
a seguinte redação:
XVII - licença para tratamento de saúde.
Paragrafo 4º - No caso do inciso XVII, será considerado como efetivo exercício o tempo de
afastamento de até um ano, após esse período será exigido novo período aquisitivo quando do
retorno ao trabalho do servidor público , garantindo-se a soma de eventual período trabalhado
antes do pedido de licença.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente
suplementada se necessárias.
Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrárias.
Secretaria Administrativa
Taquaral, 22 de setembro de 2016
Osvaldir Soldi
Vice- Presidente da Câmara Municipal de Taquaral
CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES
Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br

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