| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2016 |
| Date | 2016-09-22 |
| Ementa | ALTERA O §6 DO ARTIGO 65 E CRIA O INCISO XVII E §4º DO ARTIGO 64 DA LEI MUNICIPAL Nº 39 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997 E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAQUARAL Estado de São Paulo CNPJ 01.690.457/0001-38 Lei 693 de 22 de setembro de 2016 “Altera o $ 6 do artigo 65 e cria o inciso XVII e $ 4º do artigo 64 da Lei Municipal nº 39 de 31 de dezembro de 1997 e dá providências correlatas” Art. 1º - Fica alterado o 8 6 do artigo 65 da Lei Municipal nº 39 de 31 de dezembro de 1997 que passa a ter a seguinte redação: Paragrafo 6º - Fica facultado o pagamento de 1/3 (um terço) das férias e o pagamento do salario será mantido até o quinto dia útil do mês subsequente, ou pagamento integral ao funcionário público, que deverá ser apontado por escrito no ato da assinatura das férias, e que deverá ser pago 2 dias antes do inicio de sua fruição. Art. 2º - Pica criado o inciso XVII e o 8 4º no artigo 64 da Lei Municipal nº 39 de 31 de dezembro de 1997 com a seguinte redação: XVII - licença para tratamento de saúde. Paragrafo 4º - No caso do inciso XVII, será considerado como efetivo exercício o tempo de afastamento de até um ano, após esse período será exigido novo período aquisitivo quando do retorno ao trabalho do servidor público , garantindo-se a soma de eventual período trabalhado antes do pedido de licença. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente suplementada se necessárias. Art. 4º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrárias. Secretaria Administrativa Taquaral, 22 de setembro de 2016 Osvaldir Soldi Vice- Presidente da Câmara Municipal de Taquaral CASA LEGISLATIVA VEREADOR JOSELITO FRANÇA NUNES Av. Leonardo José Jacinto, 801 - CEP 14765-000 - Tel. 16 - 3958-6200 - contatoêcamarataquaral.sp.gov.br