| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2012 |
| Date | 2012-04-05 |
| Ementa | DISCIPLINA O PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL. |
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Rd Es "ESTADO DE SÃO PAULO . SUAR qi CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 . . LEINº 537 DE 05 de Março de 2012. “Disciplina o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica do Município de Taquaral - SP”. o PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARAL, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei reorganiza é ] K fico Municipal dos CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS Art. 2º - A Carreira dos Profissionais da Educação Básica Pública tem como princípios básicos: I - valorização da capacitação profissional com vista à formação continuada para o melhor desempenho do exercício da profissão; H - estímulo ao trabalho visando aprimorar as qualidades pessoais; HI - melhoria da qualidade do ensino, objetivando eficiência e eficácia da educação; CEO PE OR One nao cp aeeperrpapm rm or pero mapa epa epaeras eo ecc rever ememerra RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralG)yahoo.com.br/gabinete.taquaralDyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP Sr 7] Essa SAS AS “ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 POEFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL IV - remuneração condigna dos profissionais em, efetivo exercício na Educação Básica da Rede Pública, piso salarial com progressão na carreira, mediante promoções baseadas no tempo de serviço, merecimento e desempenho. CAPITULO II . DOS CONCEITOS BÁSICOS DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Art. 3º - Para fins de abrangência desta lei, considera-se: * % H - profissionais do magistério pedagógico direto ao exercício da docênci pe Ê ão, in O adm ação escolar, a) docentes: profissionais ate à ) E ra, de graduação plena, confóndos E qualificação para o desempé inspeção, supervisão, orie CAPÍTULO III DA CARREIRA Seção I Da Estrutura da Carreira Art. 4º. Para os fins desta lei, considera-se: I- cargo: o conjunto de atribuições e responsabilidades conferidas ao profissional da educação básica; RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralG)yahoo.com.br/gabinete.taquaralyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 e II - classe: conjunto de cargos e funções-atividade da mesma natureza e igual denominação; III - carreira: conjunto de cargos da educação básica, de provimento efetivo, por concurso de provas e títulos, caracterizados pelo desempenho das atividades na Rede Municipal de Ensino; IV - quadro: conjunto de cargos da educação básica, de provimento efetivo e de provimento em comissão. ' +» Art. 5º. As classes serão con: ce: : fissionais da c) professor de Educação II - Classe de especia a) Diretor de Escola; b) Vice Diretor de Escola; c) Orientador Pedagógico Geral. II - Classe de outros profissionais da Educação Básica: a) Psicopedagogo(a); b) Fonoaudiólogo(a) Escolar; c) Secretário (a) de Escola; d) Agente de Organização Escolar (inspetor (a) de alunos e auxiliar administrativo); e) ADI- Auxiliar de Desenvolvimento Infantil. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaralGyahoo.com.br/gabinete.taquaral yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL -SP : ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Art. 6º. Deverá haver na Unidade Escolar de acordo com o Art. 5º, item II, alínea “a” o cargo de Diretor de Escola que tem experiência de 2 (dois) anos de exercício de docência, que possui a respectiva qualificação para o desempenho das atividades cuja nomeação será mediante a cargo comissionado e conforme o número de alunos matriculados definidos pelo Anexo III. “Parágrafo 1º.: Deverá haver na Unidade Escolar, de acordo com o Artigo 5º, item II, alínea “b”, o cargo de Orientador Pego Geral que possui a E qualificação para o desempenho das atividades, cujo onforme o número de alunos aco Parágrafo 2º.: Deverá haver, na Cc”, o cargo de Vice Diretor de Escola desde que | a, que possui jante a cargo a) na Educação Infâni b) de 1.º ao 5.º anos do Ensino Fundamental, Regular e EJA- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Il - Professor de Educação Básica I - (PEB 1) - Cuidar e Brincar na Educação Infantil: II - Professor de Educação Básica II - (PEB II): a) de Língua Estrangeira 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental Regular e EJA: Artes, Língua Estrangeira - Inglês e Língua Estrangeira - Espanhol) e Educação Física; b) de 5º. ao 9º. ano do Ensino Fundamental Regular e EJA (Língua Portuguesa, História, Geografia, Inglês, Espanhol, Matemática, Ciências, Educação Física, Artes); EEE O RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral6)yahoo.com.br/gabinete.taquaralGOyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP "ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 c) de 1º. Ao 9º. ano do Ensino Fundamental Complementar (Informática, Dança, Arte Cênica, Musicalização, Artesanato, Ginástica Geral); d) de Educação Especial na Educação Infantil e ou no Ensino Fundamental de 1º. ao 9º. Ano. Parágrafo único. O Professor de Educação Básica II - PEB II de Educação Física poderá atuar na Educação “Infantil, com aulas específicas de sua área. , 5 Art. 8º. Os integrantes da classe de especialista da exercerão suas atividades na Educação Bá: Art. 10º. Os cargo: é éca ç inicipal: pace Íveis a todos os Art. 11º, A investidura em cargo público da Educação Básica Municipal depende, exclusivamente, de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos. Art. 12º, O prazo de validade do concurso público será de até (02) dois anos, a contar da data de homologação, prorrogável uma vez por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo de acordo com o interesse da Administração. Art, 13º, Os concursos públicos, abrangidos por esta lei, serão organizados e realizados através da Comissão Especial nomeada por Portaria expedida pelo Poder Executivo .ou mediante contratação de empresa habilitada, nos termos da lei das licitações públicas. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralGOyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Wyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP : ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Art. 14º, Os concursos públicos reger-se-ão por editais estabelecendo: I-a modalidade do concurso; “IH - as condições para o provimento do cargo; , , HI - o tipo e conteúdo das provas e a natureza dos títul Art. 158. Os requi t “a serem | nt bil prof to dos cargos do quadro dos. pro j ] icaii ficam “e os em conformidade com o Anexo 1. Art. 16º. Estágio Probatório é o período “(três) anos de efetivo exercício fia Educação Básica Pública Municipal durante o qual é apurada a conveniência da confirmação no cargo, mediante a verificação dos seguintes requisitos: I- pontualidade; II - disciplina; HI - assiduidade; IV - participação de eventos; V- formação continuada. $ 1º, Ao final desta lei, estão expressos os critérios para a avaliação do artigo anterior. EE RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralG)yahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP "ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 8 2º - Será composta uma Comissão de Gestão e de Avaliação, dé no mínimo três, presidida pelo responsável pela unidade escolar ou órgão em que o servidor esteja exercendo o cargo, que avaliará, anualmente, o desempenho do servidor em estágio probatório e encaminhará ao órgão de pessoal, que medirá sua pontuação para efeito de atendimento ao disposto neste artigo, ficando a avaliação apostilada nos assentos do servidor. 8 3º - Considerar-se a como aprovado no estágio probatório, b servidor que atingir pontuação igual ou superior a pontuação mínima de 30,00 pont: - Julgando o parece Y edirá o ato de exoneração, do contrário doenças. Seção II Da Progressão Funcional Art. 19º, A Progressão Funcional é a passagem do integrante do quadro dos profissionais da educação básica pública para nível retribuitório superior da respectiva classe, mediante a avaliação de indicadores de tempo de serviço, progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, com avaliação do desempenho, verificando os graus de: pontualidade, disciplina, assiduidade e participação em eventos e formação continuada observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal. I Da pontualidade - serão atribuídos 5,00 (cinco) pontos aos profissionais da educação que não atingirem 03 (três) atrasos ou 03 (três) saídas antecipadas. E e RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralGDyahoo.com.br/gabinete.taquaralyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP ' ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 H- Da disciplina - serão atribuídos 5,00 (cinco) pontos aos profissionais da educação que não tiver nenhuma sansão funcional na modalidade de advertência. IT Da assiduidade - serão aplicados 5,00 (cinco) pontos, para o profissional que, no máximo, somente ter utilizado as seis faltas abonadas ao ano e as faltas obrigatórias por lei. IV- Participação em eventos (festas, projetos, palestras, conferências e outros) em todos - 5,00 (cinco) pontos, na maioria (50%) - 2,5 (dois e meio) pontos. V- Participação de formação continuada - serão aplicados 10,00 (dez) pontos para o profissional que participar de 80% da carga horária dos cursos promovidos pela Administração Municipal. ' a)- Estes critérios ..sej ma planilha, sob a a ação for lotado e prestar o seu serviço, sendo que « yntos, Pôr ano, n O (trinta) pontos. 30 (trinta) profissional da pontos, ao ano No po a Ee congressos, cursos de pequena duração, cursos de pós-graduação, que somados, perfaçam, 200,00 (duzentas) horas. d) Para a classe D - Nível II, mínimo de 5 (cinco) anos na classe C e programas continuados de atualização relacionados à educação, podendo ser seminários, congressos, cursos de pequena duração, cursos de pós-graduação, que somados, perfaçam, 250,00 (duzentos e cinquenta) horas. e) Paraa classe E - Nível IV - mínimo de 6 (seis) anos na classe D e programas continuados de atualização relacionados à educação, podendo ser seminários, congressos, cursos de pequena duração, cursos de pós-graduação, que somados, perfaçam, 300,00 (trezentas) horas. EE E ED Oie RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralOvahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dvahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP : ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 A [][WDWvWv—— f) Paraa classe F - Nível V - mínimo de 7 (sete) anos na classe E - e programas continuados de atualização relacionados à educação, podendo ser seminários, congressos, cursos de pequena duração, cursos de pós-graduação, que somados, perfaçam, 350,00 (trezentos e cinquenta) horas. Parágrafo 1º. - O tempo de serviço e atualização em formação e ou formação e ou Formação Continuada entrará em vigor na data da publicação desta lei e a partir do ingresso do profissional, não se aplicando ” aos casos pretéritos. , , Art. 20º. Os Integrantes da carreira : ju S passar para Nível à, na seguinte do magistério, no re desempenho. Art. 22º. Fica assegurada a nal pela via tério - por enquadramento aut superiores da respeci requisito para o cargo, na seguinte co I- Professor de Educação Básica 1: a) mediante apresentação de diploma ou de certificado de curso de Pedagogia ou Normal Superior de Graduação correspondente à Licenciatura Plena: será enquadrado no nível imediatamente superior; b) mediante apresentação de certificado de curso de Especialização, Lato Sensu, na área de atuação com duração mínima de (360) trezentos e sessenta horas, realizado por instituição de ensino de nível superior, oficial ou credenciada conforme legislação: será enquadrado no nível imediatamente superior; RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: : pmtaquaral(Oyahoo.com.br/gabinete.ta: x br - 1 o - TAQUARAL. SP ei quaralyahoo.com.br - CEP. 14,755-000 “ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 c) mediante apresentação de título de Mestre: será enquadrado no Nível IV, ou V, se já estiver enquadrado no Nível IV; d) mediante apresentação de título de Doutor: será enquadrado no Nível V; . “II - Professor de Educação Básica Il e Especialista de Educação: , , b) mediante apresentaçã no Nível IV; g2º $3º como pré-requisito para o cargo, na forma da legislação. Art. 23º, Ao profissional do magistério, que requereu progressão funcional nos termos de inciso II do art. 22, mas que não atingiu aos requisitos mínimos exigidos expostos no parágrafo único do art. 19, fica assegurado o direito de requerimento por quantas vezes se fizer necessárias obedecido o interstício mínimo de (01) um ano ou (365) dias em efetivo exercício na educação básica, vinculado à manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo a pontuação mínima, requisito indispensável para a progressão funcional. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL, (16) 3958-0200 - E-MAIL: omtaguaralDyahoo.co TAQUARAL - SP e taquaralO yahoo.com.br - CEP- 14,765-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Art. 248, Para fins de Progressão Funcional por tempo de serviço, deverão ser cumpridos os interstícios mínimos, computados sempre o tempo de efetivo exercício da Educação Básica Pública Municipal, em que estiver enquadrado, de acordo com o artigo 19. Parágrafo único. O tempo utilizado para passagem dos níveis é cumulativo.” dd + ! Art. 25º. Na contagem do tempo a que se refere o artigo anterior, serão descontados os períodos em que o servidor estiver: II - afastado para fregãe sos -de Pos gravacao mapa am eci lização no país ou WII - afastado em desvi , a ate volvimento do V - afastado por licéri T i ament da família; Ea o Art. 26º. Perderá o direito à pro func á Viço o servidor do quadro do magistério municipal que tiver: I- sofrido punição disciplinar durante o interstício da contagem do tempo efetivo de serviço; II - faltado injustificadamente por mais de 15 (quinze) dias durante o interstício da contagem do tempo efetivo de serviço; HI - afastado por licença para tratamento de saúde por mais de 15 (quinze) dias durante o interstício da contagem do tempo efetivo de serviço; RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralGyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL -SP PEFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 e IV - afastado por licença para tratamento de saúde de pessoa da família por mais de 15 (quinze) dias durante o interstício da contagem do tempo efetivo de serviço; V - afastado para tratar de assuntos particulares. * Parágrafo único. Nestes casos não haverá interrupção e nem prorrogação do período da contagem, ficando prejudicada a progressão. Art. 27º. A Progressão por mi nt ) nstraçã ' e do profissional da Educação Básica E ps > É aa do fiel cumprimento de seus atualização e aperfeiçoamento pa e j h ti aliado diante um conjunto de dados objetivos. $ 2º O mereci C e j specífica ter jolvimento do 8 1º. Os integrantes dos profissionais da Educação Básica, titulares de cargo, poderão participar de remoção, a partir da data de ingresso no Quadro de Profissionais da Educação Básica. 8 2º. Ocorrendo empate no concurso de remoção, serão obedecidos os seguintes critérios: a) maior tempo de serviço no Magistério do Município; b) maior idade; c) maior número de filhos menores de (18) dezoito anos. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAn!: p; TAQUARAL - SP 'ahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - ; EFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL % ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 A *, $ 3º. A remoção por permuta poderá ocorrer quando dois integrantes do quadro do magistério, no exercício de idênticas atividades, requererem mudança das respectivas lotações, observado sempre O início do ano letivo. $ 4º. O concurso de remoção sempre deverá preceder o de ingresso para próvimento de cargos da carreira “ dos profissionais da Educação Básica, somente podendo ser oferecidas em concurso de ingresso às vagas remanescentes do concurso de remoção. , $ 5º. O profissional da Educação Básica utiliza “rmuta sempre que manifestar interesse, respeitando o disposto no $ 3º. jo: t O e temporário dos profissionais m Parágrafo únic nte entre a sua remuneração ú h É aftecer nessa situação. E Art. 30º. Os cargos em comissão do quadrô dos profissionais da educação básica comportarão substituição sempre que o seu ocupante se afastar a qualquer título, por período igual ou superior a (30) trinta dias, atendendo o interesse da administração e respeitado o disposto no art. 6º desta lei. Art. 31º. O Chefe do Poder Executivo expedirá normas complementares necessárias ao cumprimento dos Artigos. 29 e 30. É Seção V Das Designações CEPE SA SOS Te RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-| 3 bodes a ) O - E-MAIL: pmtaquaralDyahoo.com.br/gabinete.taquaralGDyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - PEFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Art. 328, A designação e a dispensa dessas funções são de competência do Prefeito Municipal. Art. 338, Para ser designado em Cargos em Comissão o indicado deverá atender aos seguintes requisitos: I- ter experiência no exercício de docente; IH - ter no mínimo licenciatura Plena em Pedagogia; HI - ter, conforme o cargo, nomínim! efetivo exercício. Art. 34º, O prêenchimento efetuado mediante contratação em cará S cesso seletivo. Parágrafo nie : : : ficação para realizar as adm Art. 35º. Os reg tes, de caráter temporário e emerg Art. 36º, A vacância de cargos do quadro dos profissionais da Educação Básica ocorrerá por: I- falecimento; JW - remoção; NI - aposentadoria; IV - exoneração ou demissão; RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaraiyahoo.com.br/gabinete. taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 V - afastamento. ' Art. 37º. A dispensa da Função-Atividade dar-se-á: . 1- pelo provimento do cargo efetivo, sem que haja possibilidade de aproveitamento do servidor em outro posto; , II - pela reassunção do titular do cargo; Art. 38º. O docêr p te ed E ado: ercício do. espeitando o interesse da ad I-prover cargo em pr N - exercer ativi s previstas nas unidades ou s td . III - exercer junto a entidades conveniadas com a Diretoria Municipal de Educação funções inerentes ou correlatas às do magistério, com ou sem prejuízo dos vencimentos, porém sem as demais vantagens do cargo; IV - desenvolver atividades junto às entidades de classe, na forma das normas legais pertinentes; V - fregientar cursos de pós-graduação, de aperfeiçoamento, especialização ou de atualização, no país ou no exterior, com ou sem prejuízo de vencimentos e das demais vantagens do cargo, a critério da Administração, verificada a correlação desses cursos com atividades desenvolvidas pelo docente ou especialista em educação. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Dyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 $ 1º. Os afastamentos referidos no inciso Il serão concedidos sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo. 8 2º. Ao término do afastamento concedido nos termos do inciso V, deste artigo o servidor reassumirá seu . cargo ou emprego e nele deverá permanecer, no mínimo, por igual período-ao do afastamento. , 5 $ 3º. Consideram-se atividades correlatas às do Magistério aquelas relacionadas com a docência em outras modalidades de ensino, bem como as de natureza técnica, relativas ao desenvolvimento de estudos, Art. 39º, Além d educação básica: rofissionais da I-ter ao seu alc entos, bem como contar com É Sional e a ampliação de seus conheciment I - ter assegurada a oportunidade de frequentar cursos de formação, atualização e especialização profissional, condicionado ao interesse da Administração Municipal; II - dispor, no ambiente de trabalho, de instalação e material técnico - pedagógicos suficientes e adequados para que possa exercer com eficiência suas funções; IV - receber remuneração de acordo com a classe, nível de habilitação, tempo de serviço e regime de trabalho, conforme o estabelecido na lei; V- receber remuneração por serviço extraordinário, desde que devidamente convocado para este fim; RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralGDyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL -SP EFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 VI - receber auxílio para publicação de trabalhos e livros didáticos ou técnicos científicos, quando solicitado e aprovado pela Administração Municipal; VII - ter assegurado a igualdade de tratamento, não sofrer discriminação no plano técnico-pedagógico, em razão dos requisitos para investidura no cargo; VIII - participar, como integrante do Conselho de Escola, dos estudos e deliberações que afetam o processo educacional; IX - participar do processo de plane é 1 “avalia idades escolares e do Projeto Político Pedagógico - PPP; X - reunir-se na unidade e n geral, sem prejuízo das atividades escola: rendizagem, s, poderão ser abonadas, por moti - dia em que o funcionário comparecê XII - usufrui CAPÍTULO II DO SISTEMA RETRIBUITÓRIO Seção I Da Retribuição Pecuniária Art. 40º, A retribuição pecuniária dos servidores abrangidos por esta lei compreende vencimentos ou salários e vantagens pecuniárias, na forma de legislação vigente. Art. 41º. As vantagens pecuniárias a que se refere o Art. 40 são as seguintes: RG SSSVUESE rrrsstrrrrkrtrmrtrmt%ttm RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (15) 3958-5200 - E-MAIL: pmitaquarai&Oyahoo.com.br/gabinete.taquaraiGbyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP PEFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 I- adicional por tempo de serviço; II - sexta-parte dos vencimentos integrais. Parágrafo único. O adicional por tempo de serviço e a sexta-parte incidirão sobre o valor correspondente à “jornada de trabalho. , , Art. 42º. Os valores dos vencimentos e salários dos profissionais da educação básica, abrangidos por esta Lei, são fixados na forma: 1 - do Anexo V - Escala de Venci Educação Básica I (PEB |).e classes de Professor de II - do Anexo VI — E 1 asse : E, aplicável às classes de Especialista e to! a : L (a) Escolar e Parágrafo único. C o é cinco) níveis de vencimentos; É ndend fv venci Cla jernais a progressão horizontal decorrente da progre: Art. 43º, Além das vantagens pecuniárias do artigo anterior, os servidores abrangidos por esta lei fazem jus a: I- décimo terceiro salário; II - adiantamento de viagens de acordo com a Lei; HI - gratificação por serviços extraordinários; IV - gratificação por trabalho noturno; RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL, (16) 3958-9200 - E-MAIL: omtaquaralDuahos com br/mab: MA tin racraralenvahas a TAQUARAL - SP ERDEFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 V- outras vantagens pecuniárias previstas em lei. Seção II Da Gratificação do Trabalho Noturno Art. 44º, Os profissionais da educação básica atuando na educação básica das unidades escolares da Diretoria Municipal da Educação, no período noturno, farão jus'à gratificação por trabalho noturno. sobre o valor Art. 48º. Art. 49º. salários para E: qualquer efeito” sã, CAPÍTULO HI DO VENCIMENTO Art. 50º. Vencimento é a retribuição pecuniária a que o servidor faz jus, pelo exercício do cargo, correspondendo à classe e ao nível de habilitação, acrescido, se for o caso, das gratificações adicionais por tempo de serviço público. Art. 51º. Vencimento básico é o fixado para a classe inicial da Carreira, no nível de habilitação mínima para a respectiva investidura. EE SS O e RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquarai(oyahoo.com.br/gabinete.taquaraiyahoo.com.br - CEP- 14,765-000 - TAQUARAL - SP ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 E TT—————— Art. 52º. Os vencimentos das classes da Carreira obedecerão à progressão nos termos dos ANEXOS V, Vl e VII parte integrante desta lei. CAPÍTULO IV Ê DAS LICENÇAS o Seção: “Das Disposições Gera trinta dias, m todas as ntar, durante 0 quinguênio, mais q ão movida por processo administrativo Art. 55º, Ao funcionário que completar 05 (cinco) anos de ininterrupto e efetivo exercício poderá, a critério do Chefe do Poder Executivo, ser concedido o direito de receber, em dinheiro, a metade da Licença Prêmio a que fizer jus, se assim o requerer no prazo de até 30 (trinta) dias antes do início da fruição da licença. Parágrafo Único - A licença prêmio poderá, a pedido do funcionário, ser gozada integral ou parceladamente, atendido o interesse da administração. Seção IH Da Licença para Qualificação Profissional RUA DO CAFEZAL, 530 ao » (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralG)yahoo.com.br/gabinete.taquaralDyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - ARAL - SP EFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 E [[— Art. 60º. A Diretoria Municipal da Educação incentivará a formação continuada visando o aperfeiçoamento e especialização. Art. 61º. Poderá ser concedida bolsa de estudos ao profissional da educação básica, para custear despesas . decorrentes com realização de cursos de formação, aperfeiçoamento vu especialização na área da educação básica, nos termos da lei, atendido o interesse da administração. Parágrafo único - O auxílio de que trata o,artigo;somente será concedido após o terceiro ano de efetivo exercício. g “E ; o Art. 62º. Os servidor a gistér i É ao idência. Art. 63º. A apose os termos da Constituição a Art. 64º. Os benefícios de aposentadoria e pensão correrão por conta do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nos termos da lei. CAPÍTULO VII DA CLASSIFICAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES OU AULAS Art. 65º. Para fins de atribuição de classes ou aulas, os docentes do mesmo campo de atuação das classes ou das aulas a serem atribuídas serão classificados de acordo com: I-títulos; RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Dyahoo.com.br/gabinete.taquaralGyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL -SP é EFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 II - tempo de serviço no magistério. $ 1º. Aplicam-se, no que couber, o dispositivo estabelecido neste artigo para os casos de: I- substituição de docente e de especialistas de educação prevista no Art. 29 desta Lei; II - concurso de remoção previsto no Art. 28 desta Lei. Art. 66º, Para fins de.eng x ) osQu ção básica, que venha a ocupar noº ; p adramentos Art. 67º. Os pont I para efeito de enquadramento q pertencente ao CAPÍTULO DOS DEVERES Seção I Dos Deveres Art. 68º. O integrante do Quadro do Magistério, além do dever constante de considerar a relevância social de suas atribuições, manter conduta moral e funcional adequada à dignidade profissional, cumprir as obrigações previstas em outras normas deverá: RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL, (16) 2958-0200 - E.M TAQUARAL - SP &4 EFEITURA DO MUNICÍPIO DE TA É ESTADO DE SÃO PAULO QUARAL CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 cc I- conhecer e respeitar as leis em geral e, em especial, as pertinentes à educação; IH - preservar os princípios, os ideais e fins da Educação Brasileira, através de seu desempenho profissional; Ii - empenhar-se em prol do desenvolvimento do aluno, utilizando processos de seu desempenho científico da educação; E IV - participar das atividades'e ni: ) i “de suas funções; V - comparecer ao local d y eficiência, zelo e presteza; ] cutando suas tarefas com na” VI - manter espírito de cooper. d 1 e em geral; VII - incentivar a pai educadores e a no VIII - assegurar comunidade, preparando-o para o exercício plé IX - respeitar a eficácia de seu aprendizado; X - comunicar à autoridade imediata as irregularidades de que tiver conhecimento, na sua área de atuação, ou às autoridades superiores, no caso de omissão por parte da primeira; XI - zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria profissional; XII - fornecer elementos para a permanente atualização de seus assentamentos funcionais, junto aos órgãos da Administração; XII - considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade sócio-econômica da clientela escolar e as diretrizes da Política Educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem; a E pmtaguaralOyahoo.com.br/gabinete. quaral yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - AL, 53 - TEL. (16) 3958-9200 - E-. : TAQUARAL - SP Mal: PEFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 O XIV - participar do Conselho de Escola; XV - participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico - PPP do estabelecimento de ensino; XVI - elaborar e cumprir plano de trabalho e participar da avaliação das atividades escolares, segundo Projeto Político Pedagógico - PPP da unidade escolar; , = . XVII - estabelecer estratégias de recuperação contínua e paralela para os alunos de menor rendimento. ade constam do Anexo VIII é sugerindo sobre medidas sua formação, educacional; XXII - zelar pel ados a sua disposição, no exe XXIII - guardar sigilo profissional; XXIV - ministrar os dias letivos e horas-aula, estabelecidos, além de participar dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; XXV - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. CAPÍTULO II DA JORNADA DE TRABALHO Seção I Da Jornada de Trabalho Docente RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3952-9 TAQUARAL - SP | a EFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL LA 6 ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 e Art. 698, Os ocupantes de cargos docentes ficam sujeitos às seguintes jornadas de trabalho: I- Jornada Básica de Trabalho Docente de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais; II- Jornada Básica de Trabalho Docente de Ensino Fundamental - Anos Finais; II - Jornada Parcial de Trabalho Docente de Ensino Fundamental - Professor de Educação Básica II - PEB II - Anos Iniciais e Finais; IV - Jornada Reduzida de Trabálho o ( i , - Professor de Educação Básica II - V- Jornada Mínima de T ab ho Doc Profess cação Básica II - PEB Art. 70º. A jorna e trak Í om alunos, de horas de trabalho pedagó,; Ê | e escolha, a saber: I - Jornada Básica d S | Doi cão , i nos Iniciais, composta por (30 a) (20) vinte ho b) (04) quatro horas de'tr hoj c) (06) seis horas de trabalho pe II - Jornada Integral de Trabalho Docente de Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Finais, composta por 40 (quarenta) horas semanais, sendo: a) 26 (vinte e seis) horas em atividades com alunos; b) 06 (seis) horas de Trabalho Pedagógico Coletivo na escola - HTPC; c) 08 (oito) horas de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha - HTPL. NI - Jornada Parcial de Trabalho Docente de Ensino Fundamental - Educação Básica II que atua no Ensino Fundamental de 1º ao 9º - PEB, composta por 27 (vinte e sete) horas semanais, sendo: RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (161 20r0 0200. r TAQUARAL- SP = E-MAIL: piniuquarai(iyahoo.com .br/gabinete.taquaral(Byahoo.com.br - CEP. 14.765-000 - & FFEITURA DO MUNICÍDIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 O a 1 - Jornada Básica de Trabalho Docente: Professor de Educação Básica I (PEB 1) que atua na Educação Infantil e no Ensino Fundamental de 1.º ao 5º ano, a Professor de Educação Básica II - (PEB II) que atua de 1º ao 9º ano, EJA e Educação Especial. MI - Jornada Integral de Trabalho Docente: Professor de Educação Básica = (PEB IN) que atua de 1º ao 9º ano e Educação Especial. , HI - Jornada Parcial de Trabalho Docente: Professor de Educação Básica II - (PEB II) que atua de 1º ao 9º ano e Educação Especial. V- Jornada Reduzida de Trabal o Do dei "(P atua de 1º ao 9º Art. 72º. As jorn : j O previstas ne: am- : : ividade, que deverão ser retribuídos conforme aicarga horária.g e [ ad ; imo de 40 horas semanais. Art. 73º. Entende-se por cé e trabalho pedagógico na esco $ 1º, Quando o conjunto de hora | j Eeifere evisto no Art. 78 desta Lei, a esse conjunto corresponderão horas de trabalho pedagógico na escola e horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente, na forma indicada no Anexo III desta Lei. 8 2º, Na hipótese de acumulação de cargos, a carga horária total não poderá ultrapassar o limite de (60) sessenta horas semanais. 8 3º, A acumulação de cargo ou função-atividade será permitida nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, obedecendo-se aos seguintes critérios: a) no mínimo 30 (trinta) minutos de intervalo quando à distância entre uma e outra unidade escolar do Município for aproximadamente (25) vinte e cinco quilômetros de distância; RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaral TAQUARAL - SP yahoo.com.br/gabinete.taquaralOyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - SPEFEITUDA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL É ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 e b) no mínimo 45 (quarenta e cinco) minutos de intervalo quando à distância entre uma e outra unidade escolar do Município for superior a (25) vinte e cinco quilômetros de distância; Art. 74º. Quando o conjunto de horas de atividade for inferior ao fixado para a jornada de trabalho . previsto no Art. 73 para Professor de Educação Básica II (PEB II), configurar-se-á carga reduzida de trabalho docente. campo de atuaç atuação, desde que, Parágrafo único. em regulamentação. no Da Jornada de Trabalho do Especialista de Educação Art. 76º. A carga horária semanal a ser cumprida pelo especialista de educação é de 30 (trinta) horas de trabalho para o cargo de Orientador Pedagógico Geral, 16 (dezesseis) horas de trabalho para o cargo de Fonoaudiólogo (a) Escolar e 16 (dezesseis) horas de trabalho para o cargo de Psicopedagogo (a). Parágrafo único. Na hipótese de acumulação de cargo, a carga horária não poderá ultrapassar o limite de 64 (sessenta e quatro) horas semanais. Seção III Da Carga Suplementar de Trabalho Docente CAFEZAL can mtaquaraigoyahoo.com.br/gabinete.taquaralyai hoo.com.br - CEP- 14.765-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Art. 77º. Os Professores de Educação Básica I (PEB 1) e os Professores de Educação Básica II (PEB II) poderão exercer carga suplementar de trabalho. Art, 78º, Entende-se por carga suplementar de trabalho o número de horas prestadas pelo docente, além - das fixadas para a jornada a que estiver sujeito. = $ 1º. As horas prestadas a título de carga suplementar de trabalho são constituídas de horas em atividades com alunos, horas de trabalho pedagógico na escola-e horas, de rabalho pedagógico em local de livre $ 2º. O número de horas semanais « da quem a onderá à diferença entre o limite de 40 (quarenta hor. S ho aque se refere o Art. 76 desta Lei Art. 79º, ria If E nple ecessárias ao Art. 80º. A jor f aj: da os como do magistério público E ei prever outra jornada. CAPÍTULO II DA AÇÃO DISCIPLINAR Seção 1 Da Apuração de Irregularidades Art. 81º. As irregularidades serão objetos de averiguação, e conforme o caso, aplicar advertência ou instaurar sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar nos termos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Taquaral. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaral()yahoo.com.br/gabinete.taquaralGOyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP PEFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Art. 82º. Em caso de identificação e condenação do autor será a ele imputada pena que o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Taquaral impuser. TÍTULO V . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS , CAPITULOI * - DA CEDÊNCIA conveniados com o i cio: tério da educação básica. $2º- A cedênç Art. 84º, A cedênci á di [ estabe ) uver convênio, ajuste, acordo, our Art. 85º. Ao servi manutenção e desenvolvimen' E A $ 1º - Terminado o período de cedência, o profissional da educação básica será designado para a unidade da Rede Municipal de Ensino que houver disponibilidade, desde que não haja cargo vago na unidade onde era lotado. 8 2º - Enquanto não for efetivada a sua designação, o membro do Magistério de que trata o parágrafo anterior, exercerá a função de substituto prevista no artigo nos termos deste Estatuto. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 2959.0204 EL. (16) 3059-9200 - E-MAIL: pmtaquara! Cyahõo.con.vr/gabineie.taquaraidyanoo.com.br - CEP- 14.765-000 - FERDEFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL SE e ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 E ———————— Art. 86º. Consideram-se efetivamente exercidas as horas aulas ou horas atividades que o docente deixar de prestar por motivo de férias escolares, suspensão de aulas por determinação superior, recesso escolar e outras ausências que a legislação considerar como de efetivo exercício para todos os efeitos legais. . Parágrafo Único: Consideram-se outras ausências como efetivo exercícios. casamento, luto, convocação para obrigações decorrentes do serviço militar, prestação de serviço no júri, desempenho de mandato , + eletivo federal, estadual ou municipal, licença prêmio, licença funcionário gestante, licença compulsória, licença paternidade, licença a funcioná acidentado em serviço profissional ou moléstia grave, missão ou estudo de interesse do municíp: ros pontos do território nacional-ou-no exterior desde de que o Art. 89º, As despi plic: ; consignadas no respectivo orçamento m Art. 90º. Ficai T ê ontidas na presente Lei, na seguinte confor) I - De Professor Berçarista e Professor Recreacionista para Professor de Educação Básica I - PEB 1 - Cuidar e Brincar em Educação Infantil. II - De Professor de Apoio para Professor de Educação Básica I - PEB I em Educação Infantil e Ensino Fundamental. III - De PEB-1 - de Educação Infantil (3 a 4 anos de idade) para Professor de Educação Básica 1 - PEB - I; IV - De PEB- 1 - de Educação Infantil (4 a 5 anos de idade) para Professor de Educação Básica 1 - PEB - I; DE RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: rali ' TAQUARAL-SP (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaral(O yahoo.com br/gabinete.taquaralGB yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 IV - De PEB - 1 - de Educação Infantil (5 a 6 anos de idade) para Professor de Educação Básica I- PEB-I; V- De PEB-I- de Ensino Fundamental (de 22. A 42. Séries e ou 1º. Ao 5º. ano) para Professor de Educação Básica 1 - PEB-I; VI - De PEB-1 - de Ensino de Educação de Jovens e Adultos (EJA) para Professor de Educação Básica I - PEB-I; : 4 Art. 92º. Os dispositivos de aplicam-se aos profissionais da EA ica e aos profissionais extranumerários, contratados T so IX .do art ê deral, vinculados a Diretoria Municipal de Ed = Art. 93º. O Município po stituições de Ensino, para a formaç Art. 94º, A aplicaç ano: ( páia integrá Quadro dos Profissionais da E Art. 95º. Os integrantes do quadro dos prófissionais da Educação Básica terão os cargos enquadrados em conformidade com o ANEXO Ie II desta Lei, aproveitando-se o enquadramento de sua situação funcional. $ 1º. O integrante do quadro dos profissionais da educação básica, que estiver enquadrado em faixa superior aos indicados no Anexo a que se refere este artigo, ficará enquadrado no último nível da faixa correspondente à sua classe. $ 2º. Se, em decorrência do disposto neste artigo, resultar enquadramento do cargo em nível cujo valor seja inferior à quantia resultante da soma do vencimento ou salário base e os adicionais, efetivamente percebidos pelo servidor, no cargo do qual é titular, este fará jus ao recebimento da diferença como vantagem pessoal incorporada aos vencimentos para todos os efeitos. E MR CSS. aa a RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralyahoo.com.br/gabinete.taquaralGDyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP , EFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Art. 96º. Fica assegurado ao docente e especialista em educação, titular de cargo, quando nomeado por concurso para outra classe da mesma carreira, o seu enquadramento no mesmo nível na nova classe. Art. 97º. Após feitos os enquadramentos resultantes desta Lei e as reservas para pagamento de encargos, ao final de cada ano será efetuado o levantamento dos recursos do FUNDEB, dentro dos 60% (sessenta . por cento) destinados ao pagamento de profissionais do quadro do Magistério da educação básica, e, havendo saldo, ocorrerá o repasse financeiro a estes profissionais em conformidade com a LEI MUNICIPAL, e regulamentação posterior. rior, os outros profissionais da s critérios, a percepção de to)ido FUNDEB, e na Art. 100º. Passa do Anexo II da EEN Lei Municipal n Ode Educação, O a, co me quadro a seguir: E q Diretor de Departamento de Educação 4 R$ 2.538,29 Comissão = 01 Coordenador Municipal de Educação dl. R$ 1.683,74 Comissão 01 Diretor de Escola 11 R$ 1.683,74 Comissão 01 Vice Diretor de Escola '07 R$ 1.214,79 Comissão Art. 101º, As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. TAQUARAL - SP ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Art. 102º. Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 432/2008, Lei Municipal nº 439/2009 e Lei Municipal nº 506/2011. TAQUARAL - SP, 05 de Março de 2012. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL, (16) 2058.0200 - EMAIL: pmtaguaral yahoo com.br/gabineie.iaquarai(syahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP PEFFITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ANEXO I CLASSES DOCENTES - CD : “Professor de Educação Básica 1 - PEBI Concurso público de provas e títulos Licenciatura Plena em Pedagogia e ou Normal Superior, para atuação na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Professor de Educação Básica | - PEBI - Cuidar e Brincar em Educação Infantil Concurso público de provas e títulos Professor de Educação Básica II - PEBI Licenciatura Plena em Pedagogia e ou Normal Superior, para atuação na Educação Infantil. qualquer área da educação, na correspondente. Diretor de Escola Vice Diretor de Escola Pedagogia ou Pós- iência mínima de e) público e ou privado. Geral Orientador Pedagógico Concurso público de provas e títulos Licenciatura plena em qualquer área da educação ou Pós-Graduação em Educação. — Fonoaudiólogo (a) Escolar Concurso público de provas e títulos Graduação em Fonoaudiologia. + Psicopedagogo (a) Concurso público de provas e títulos Graduação em Psicologia ou Pedagogia com Especialização em Psicopedagogia. Prefeitura Municipal de Taquaral - SP Petronílio José Vilela Prefeito Municipal RUA DO CAi TAQUARAL - SP « (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaraigoyahoo.com.br/gabinete.taquaralDyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - “ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ANEXO Il-, ENQUADRAMENTO DE CLASSE - MAGISTÉRIO Mudança de Padrão e Letra para Faixa e Nível Professor Berçarista Re£1 Professor de Educação Básica 1 II- Anexo V CD Professor Recreacionista Ref. 1 E ru lr Cuidag e Brincar Vã., Ml-AnexoV | cD — mm Professor de Apoio cD Professor de Ed. Básica | - PEB I- Ed. Infantil (de 3 a cD 4 anos deidade) . Professor de Ed. Básica I - PEBI- Ed. Infantil (de 4 4 cD ab anos de idade) Professor de Ed. Básica l - PEB I- Ed.Infantil (de5 |- cD a 6 anos de idade) Professor de Ed. Básica =" PEB I - Ensino cD Fundamental (de 22. a 48, . Série e ou 1º. Ao 5º. ano) E PEBI- Professor de Ref. 2 II - Anexo V Ensino de Educação de cD Jovens-e Adultos (EJA) | Professor de Educação Ref. 1 I- Anexo V cD BEsadlo peR Professor de Educação Básica II II - Anexo V cD - E BE HI- Anexo V cD IV - Anexo V cD aa, RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaraiç)yahoo.com.br/gabinete.taguaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP Y Do 77 EFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL “ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Orientador Pedagógico Ref. 3 Orientador Pedagógico 1- Anexo VI Geral Geral x, Psicopedagogo(a) ' - Psicopedagogo(a) IH - Anexo VI . Fonoaudiólogo(a) Escolar - Fonoaudiólogo(a) Escolar H - Anexo VI RUA DO CAFEZAL, 520. TEL, (16) 20E0 0200. Ega: TAQUARAL - SP Syaivo.com.br/gabinere.taquarai(oyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - 'ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 E ANEXO HI MÓDULO DE PESSOAL QUADRO DE SUPORTE PEDAGÓGICO É D “| Acimade 750 a 2 1 Prefeitura Municipal de Taquaral - SP. Petronílio José Vilela Prefeito Municipal RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: omta: TAQUARAL - SP = i/gabinete taquaraiçoyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - Lo ” EFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL S. 'ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 DS D7—— ANEXO IV DISTRIBUIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO MAGISTÉRIO HORAS DE TRABALHO OR MAGISTÉRIO ma 12 08 04 00 Prefeitura Municipal de Taquaral - SP, Petronílio José Vilela Prefeito Municipal RUA DO CAFEZAL, 520 - TEL (16) 3050 9205. ” s: 2: : prniaquaraigiyanoo.com.br/gabinete. Oy: K - CEP- - TAQUARAL Sp inete.taquaralyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 “ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 CC ANEXO V ESCALA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DOCENTES DO MAGISTÉRIO - CD- Carreira Docente TABELA 1 - 12 HORAS SEMANAIS R$555,35 Faixa | rofessc 1 ntal de 1º ao 9º — R$ 1.028,00 R$ 1.079,40 R$ 1.133,37 R$ 1.190,04 R$ 1.249,54 Faixa l Professor de Educação. Básica II que atua no Ensino Fundamental de 1º ao 9º - PEBII. TT i, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: i no TAQUARAR = ” ) MAIL: pmtaquaralQOyahoo.com.br/gabinete.taquaral yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - “ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 I R$ 1.142,23 R$ 1.199,34 R$ 1.259,30 R$ 1.322,26 R$ 1.388,37 Faixa l P de o B que a 0 B B E O) 9) e PEB Ie Ae, P 0 B E dame o 9º - PEB Ile PEB O) a Sis Prefeitura Municipal de Taquar Petronílio José Vilela Prefeito Municipal RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaguaralGoyahoo.com.br/gabinete.taquaralGDyahoo. m.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP ITUDA DO MUNICÍDIO DE ESTADO DE SÃO PAULO FAGUARAL CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 =———2.. 20 ANEXO VI ESCALA DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO - MAGISTÉRIO - CEE - Carreira Especialista da Educação e outros Profissionais da Educação . , 4 TABELA | - 30 HORAS SEMANAIS N Faixa Il MANAIS Fonoaudiólogo(a) are opedagogo(a) Prefeitura Municipal de Taquaral - SP. PREFEITO MUNICIPAL Prefeito Municipal RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. ão! 1 T TAQUARAL - SP (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtas uaraiOy. 'ahoo.com.br - CEP- 14,765-000 - SP EFEITURA DO MUNICÍPIO DE TA da ESTADO DE SÃO PAULO CLARAL CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ——2.. DD SE ANEXO VII DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO E FUNÇÃO Cargo: Diretor de Departamento de Educação Escolaridade Mínima para provimento: Ensino Superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena ou Mestrado em Educação ou Doutorado e Requisitos e Atribuiçõ é é ) 0 co federal, estadual - assistir e assessorar o Pref t tos, diretrizes e - Planejar e Coordenar à exe : uni | mas normas - Supervisionar, Coorden 4 que.lh funcionários - Atuar em conjt “com atuação, no ag à desenvolvimento de ações ligadas o, tendo em vista o ag entrosamento entre a Administração Municipal e a Comunida: - Determinar normas e procedimentos da Área de Educação Municipal em consonância com as Leis e Diretrizes da âmbito Federal e Estadual, inclusive com o Estatuto da Criança e do Adolescente; - Supervisionar, Coordenar e Controlar a execução de programas complementares à Educação, como a Alimentação Escolar, Transporte Escolar, Equipamentos e Material Didático-Pedagógico, Assistência à Saúde Física, Mental e Emocional dos educandos, bem como atender às especificidades dos portadores de necessidades educacionais especiais; RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. TAQUARAL - SP (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralOvaho. 'ahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 E EFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL a - Promover a administração, o controle, a atualização e o aperfeiçoamento, através de sistema de formação continuada, bem como a avaliação do pessoal da Rede de Educação Municipal sob a sua responsabilidade, em consonância com a política de Administração de Recursos Humanos do Município; - Criar mecanismos que a assegurem liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento , * a cultura, a arte e o saber, em condições de igualdade e sem distinção de qualquer espécie. , , - Manter a Educação Infantil de O (zero) a 5 (cinco) anos e o Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano destinados à formação da criança edo adolescente variando « em conteúdos e métodos, segundo as fases de desenvolvimento dos alunos; - Manter a Educação de, Jovens | e Actos do nos anos | ndamental destinada a suprir a escolaridade regular dolescentes e adultos que não o tenhi e própria; , ec - Estimular cursos d , : itar a população nidades de - Prestar atendimên ni Cargo: Coordenador do Departamento Municipal dé Educação: Escolaridade Mínima para provimento: Ensino Superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia e experiência mínima de 01 (um) ano em efetivo exercício do magistério público e ou privado. Requisitos e Atribuições: Experiência profissional de, no mínimo, 01 (um) ano na área de Educação. Atribuições: assistir e assessorar o Diretor de Departamento de Educação na fixação de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas referentes ao Sistema Municipal de Educação; competindo- lhe, ainda, assistir e assessorá-lo, nas atribuições abaixo: TAQUARAL-SP : pmiaquaraigByahoo.com.br/gabinete.taquaral6Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - "ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 - Planejamento e Coordenação à execução de Políticas de Educação do Município em consonância com as normas e critérios dos Planos Nacional e Estadual de Educação; - Supervisionamento, Coordenação e Controle os órgãos que lhe são-subordinados bem como os funcionários que fazem parte da estrutura do DME; - Atuação em conjunto com as Comissões e Conselhos: - Municipais, específicos de sua área de atuação, no desenvolvimento de ações ligadas à sua pasta, convocando reun ndo necessário, tendo em vista o entrosamento entre a Administração Munici al "ê Coma RA ' . - Determinação das normas é pr U cia com as Leis formação continuad, À b a sua responsabilidade, em conson - Criação de mecanismos que“a'assé; isar e divulgar o pensamento, a cultura, a arte e o saber, ondições de igualdade e sem distinção de qualquer espécie; - Manutenção da Educação Infantil de O (zero) a 5 (cinco) anos e o Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano destinados à formação da criança e do adolescente variando em conteúdos e métodos, segundo as fases de desenvolvimento dos alunos; - Manutenção da Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos anos iniciais do Ensino Fundamental destinada a suprir a escolaridade regular para adolescentes e adultos que não o tenha concluído na idade própria; - Estimulo aos cursos de formação e aperfeiçoamento profissional destinados a capacitar a população economicamente ativa no município, de baixa qualificação profissional, para melhores oportunidades de emprego através de parceria Estado /Município; ie taquarai(d yahoo.com.br - CEP- 14.765-00% 44 RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (1: TAQUARAL - SP PEFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL a PEPEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ALA, ESTADO DE SÃO PAULO SURG, CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 == - Manutenção de entidades que congreguem professores e pais de alunos com o objetivo de colaborar para o eficiente funcionamento dos estabelecimentos de ensino, através das APMs e dos Conselhos de Escola; .- Fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade escolar e incentivar a frequência dos alunos; , - Prestação de atendimento adequado aos alunos portadores de necessidades educacionais especiais. Cargo: Diretor de Escola raduação em Educação de no mínimo mestrado, e E ncia mínima de exercício do Requisitos e Atribuições: escola; Administrar o pessoal e 0) te mento de seus objetivos pedagógicos; Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processo de integração da sociedade com a escola; Informar aos pais e responsáveis sobre a fregiiência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Pyahoo.com.br/gabinete.taquaraitbyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 TAQUARAL - SP ES EFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL Las ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 e Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; o , 4 Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação -a:aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais: escola; Administrar o pessoa dimento de seus objetivos pé Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processo de integração da sociedade com a escola; Informar aos pais e responsáveis sobre a fregiência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) ) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral ahoo.com.br, binet Oy: ; - CEP- TAQUARAD se q IDy: r/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP. 14.765-000 - "ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 SPEFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL —m.00... sé! Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do , sistema ou rede de ensino ou da escola; Elaborar, acompanhar e avaliar os. planos, programas e p a o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escol va: gicos, administrativos, financeiros, ss de pessoal e de recursos materiais. Executar outras tarefas correlatas d e! público e ou privado. Requisitos e Atribuições orientando, supervi desenvolvimento do processo edu - Realizar estudos e pesquisas relacionadas às atividades de ensino, analisando os resultados e propondo intervenções; - Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico - PPP da instituição; - Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; - Velar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes; - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL, ; x : 5 E = TAQUARAL - SP mtaquaraig)yahoo.com.br/gabinete.taquaral 'ahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - oe ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 PEFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL O ————— Cargo: Psicopedagogo - Escolaridade Mínima para provimento: Ensino Superior em curso de Licenciatura de Graduação Plena em Pedagogia ou Ensino Superior em Graduação em Psicologia com certificado de conclusão em curso de especialização em Psicopedagogia, em nível de pós-graduação. = Requisitos e Atribuições: - - trabalha com as atividades que envolvem questões cognitivas, afetivas, psicomotoras e Imglfsticas, necessárias para que (o) aluno com nda os conteúdos escolares, devendo O. aprendiz ou a - O psicopedagogo é o profission E rcomo o a iza os elementos do seu . sistema cognitivo e emocional para aprender, buscando a superação das dificuldades apresentadas ao longo da vida escolar. - Seu trabalho compreende entrevista com os pais, professores, escola, reuniões, palestras e realiza atividades afins, com o objetivo de resgatar a vida escolar do aluno. Cargo: Fonoaudiólogo Escolar Escolaridade Mínima para provimento: Ensino Superior em curso de Graduação em Fonoaudiologia. RUA DO CAFEZAL, 530 - Ti pmtaquaralgOyahoo.com.br/gabinete.taquaral yahoo.com br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP - (16) 3958-9200 PEFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ; ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 a Requisitos e Atribuições: - a necessidade da atuação deste profissional objetiva propiciar aos alunos da rede municipal de ensino uma melhor qualidade educacional. - À fonoaudióloga e a escola devem compartilhar juntamente com a família a responsabilidade de assentar as bases para que as alterações da comunicação e da linguagem que estão se desenvolvendo e evidenciando na instituição escolar, sejam detectadas a tempo e sejam dados os primeiros passos para sua , , possível solução. - Tarefas de prevenção como detecção precoce de distúrbios e informativo a pais e educadores. - Colaboração e assessoramento n j 0 sic icos e das atividades em o oral e escrita do - Assessoramento de pais é Cargo: PEBI Escolaridade Mínima para provimento: Licenciatura Plena em Pedagogia e ou Normal Superior para atuação na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Requisitos e Atribuições: - Regência de classes de Educação Infantil, elabora e desenvolve planos e programas de trabalho coerentes com o projeto pedagógico da unidade escolar: - observa o desenvolvimento da criança; - conserva a higiene; faz a decoração da sala para deixar um ambiente agradável para o convívio das crianças, executa e desenvolve as disciplinas constantes da grade curricular RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 2028.0200. E na quarai(Pyahoo.com.br/gabinete.t: com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL [gabinete .taquaralDyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Ds - procede o controle e aproveitamento escolar e a formação educativa dos alunos, participa de reuniões, atende convocações cumpre todos os dispositivos constantes do regimento escolar da unidade escolar, - desenvolve outras tarefas correlatas determinadas pela Direção. =“ - Como professor dos anos iniciais do ensino fundamental participa na elaboração do planejamento e do calendário escolar de atividades pedagógicas desenvolvendo o ato de ler e escrever; - seleciona textos; estimula K Tsação e outros meios; - executa e desenvolve as de pais, do Conselho de Escola ed - executa outras tarefas afins determ pelo superior - como professor de apoio participa no apoio da elaboração do planejamento, de atividades pedagógicas desenvolvendo o ato deler e escrever; - executa e avalia programas referentes à regência de classes, apoiando o professor titular; - seleciona textos; estimula a expressão por meio de desenhos, cantos, pintura, conversação e outros meios motivando complementarmente com seu apoio a educação das crianças. RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAI emtes: vineie.taquarai(vyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP EFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO RSTRR CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 CCC Cargo: PEBI - Cuidar e Brincar em Educação Infantil Escolaridade Mínima para provimento: Licenciatura Plena em Pedagogia e ou Normal Superior para atuação na Educação Infantil. a “Requisitos e Atribuições: - cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos Executa, sob supervisão, serviços de , atendimento as crianças em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene e recreação; erra - Auxilia as atividades recreativas das crianças na crech incadeiras em grupo, jogos, para estimular o desenvolvimento físico e men al da ndo, penteando e a alimentação cuidando da - Auxilia as atividades recreativas das crianças na creche, incentivando as brincadeiras em grupo, como brincar de roda, de bola, pular corda e outros jogos, para estimular o desenvolvimento físico e mental das mesmas; - Orienta as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando-as no banho, vestir, calçar, pentear e Buardar seus pertences, para garantir o seu bem-estar; - auxilia nas refeições, alimentando as crianças e orientando sobre o comportamento das mesmas. Controla horário de repouso das crianças, preparando a cama, ajudando-as troca de roupa, para assegurar o seu bem estar e saúde; L, 5: R og : pmtaquaral(Dyahoo.com.br/ga nete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP EFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL “ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 - cuida da higiene e decoração da sala, deixando ambiente agradável para o convívio das criança, registra as atividades, rotina e o desenvolvimento da criança e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Cargo: PEB II de Educação Especial , Escolaridade Mínima para provimento: Licenciatura Plena e Especialização em Educação Especial e ou Psicopedagogia. ie - estimular a participação estimulando, quando ne 2 , 7 à escola e à recuperação do educando, ao program olar estabelecido, - difundir princípios elementares e práticos de higiene, profilaxia e nutrição; - colabora no preparo e execução de programas e festividades, comemorações desenvolvidas pela escola; - controla a fregiência, conduz e orienta a disciplina dos alunos, participa das reuniões de pais, do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres além de outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas. OU - E-iviAii: pmtaquarai(byahoo.com.br/gabinete.taquaralyahoo.com.br - CEP- 14,765-000 - TAQUARAL - SP EDEFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL DE ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 a Cargo: PEB II de Informática Escolaridade Mínima para provimento: Licenciatura Plena e Certificado específico de formação em Informática. Requisitos e Atribuições: - Promovem a educação dos (as) alunos (as) por intermédio do seguinte componente curricular de Informática Educacional de Educação Infantil e Ensino Fundamental. unicativas, idades e Cargo: PEB II de Musica EM, Escolaridade Mínima para provimento: Licenciatura Plena e Certificado específico de formação em Música. Requisitos e Atribuições: - Promovem a educação dos alunos por intermédio do seguinte componente curricular de Música Educacional para o Ensino Fundamental. - Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; - registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; KUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaral(Dyahoo.com.| br/gabinete. taquaraloya hoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP a EFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL & ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 CO - participam das atividades educacionais e comunitárias da escola; - Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas, participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; = , - executar outras tarefas afins à sua responsabilidade. Cargo: PEB II de Artes Cênicas fico de formação em Artes Cênicas. Requisitos e Atribuições: inte componente A E curricular de Artes Cênic a - Planejam cursos i e ] C gem e seus - participam das - Para o desenvolvimento das 'a capacidades comunicativas, participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; - executar outras tarefas afins à sua responsabilidade. Cargo: PEB II de Dança Escolaridade Mínima para provimento: Licenciatura Plena e Certificado específico de formação em Dança. RUA DO CAFEZAL cos ty 530 - TEL. (16) 3558-9200 - E- : i TAGUARO (16) E-MAIL: pmtaquaralyahoo.com.br/gabinete.taquaral(D yahoo.com EP- 14.765-000 ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 Requisitos e Atribuições: - Promovem a educação dos alunos por intermédio do seguinte componente curricular de Dança para o Ensino Fundamental. - Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; , - registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; - Para o desenvolvimento das a pacidades comunicativas, participar da elaboração d des; de atividades e desenvolvimento de seu co: ormação em te componente - Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; - registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; - participam das atividades educacionais e comunitárias da escola; - Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas, participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralGeyahoo.com.br/gabinete.taquaralG yahoo.com.br - CEP- 14,765-000 - TAQUARAL - SP ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 SS [][=—T———— - executar outras tarefas afins à sua responsabilidade. Cargo: PEB II de Ginástica Geral Escolaridade Mínima para provimento: Licenciatura Plena em Educação Física. Requisitos e Atribuições: - Promovem a educação dos alunos por intermédio do seguinte componente curricular de Ginástica Geral para o aa s EA - Planejam cursos, aulas e jatividãd s es aes de: ensino-aprendizagem e seus resultados; - registram práticas escol - Para o di : municativas, participar da elaporaçã ido lejai ividades e desenvolvimento de se - executar outras tarefas Cargo: PEB II de Língua Estra Escolaridade Mínima para provimento: Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês. Requisitos e Atribuições: - Promovem a educação dos alunos por intermédio do seguinte componente curricular de Língua Estrangeira Inglês para o Ensino Fundamental. - Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; - registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; 1,E30 TEL IISI355S EINS « (AG) 3356-5200 - E-iv TAQUARAL a pmiaquaraidoyahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - EVEFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL cl ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 e + - participam das atividades educacionais e comunitárias da escola; - Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas, participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; , - executar outras tarefas afins à sua responsabilidade. Cargo: PEB II de Língua Estrangeira Espanhol E - Planejam cursos, E e gem e seus - Para o des 7 à Olhunicativas, participar da elaboração do planejamento escolar desenvolvimento de seu conteúdo; - executar outras tarefas afins à sua responsabilidade. Cargo: PEB II de Língua Portuguesa Escolaridade Mínima para provimento: Licenciatura Plena em Letras. Requisitos e Atribuições: - Promove a educação dos alunos por intermédio do seguinte componente curricular de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental. RUA DO CAFE: TAQUARAL - SP ,E30 TEL IAGISS: + 146) 3359-5206 - E-iviÃiL: pmtaguaraigiyanoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - & EFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 CC o - Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; - registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; - participam das atividades educacionais e comunitárias da escola; , ' - Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas, participar da elaboração do planej me entando: sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; - Requisitos e A j ] e omponente - Planejam cursos, a zagem e seus resultados; - participam das atividades educacionais e comunitárias da escola; - Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas, participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; - executar outras tarefas afins à sua responsabilidade. Cargo: PEB II de História TAQUARAL - SP uuaraiGPyahoo.com.br/gabinete.taquaral (yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 CE] Escolaridade Mínima para provimento: Licenciatura Plena em História. ; Requisitos e Atribuições: - Promovem a educação dos alunos por intermédio do seguinte componente curricular de História para o Ensino Fundamental. - Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; es comunicativas, participar da elaboração de atividades e desenvolvimento de seu ômponente curricular de Geografia para o - Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; - registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; - participam das atividades educacionais e comunitárias da escola; - Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas, participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; o- = f : mo ; - L; pritaquaraiçyyanoo.com.br/gabinete.! K .br - de = - TAQUARAL. SP raio [gabinete.taquaralDyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 EFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 e - executar outras tarefas afins à sua responsabilidade. Cargo: PEB II de Matemática Escolaridade Mínima para provimento: Licenciatura Plena em Matemática. Requisitos e Atribuições: - Promovem a educação dos alunos por intermédio do seguinte componente curricular de Matemática para o Ensino Fundamental - Planejam cursos, aulas e. atividad ensino-aprendizagem e seus resultados; - Para o desenvoly to « i )bilizado ; unicativas, FP: participar da elábo! ividades e desenvolvimento de sê is, - executar outras tarefa Cargo: PEB II% " Escolaridade Mínima para provimento: Licenciatura Plena em Ciências Biológicas. Requisitos e Atribuições: - Promovem a educação dos alunos por intermédio do seguinte componente curricular de Ciências para o Ensino Fundamental. - Planejam cursos, aulas e atividades escolares; avaliam processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; - registram práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolvem atividades de estudo; - participam das atividades educacionais e comunitárias da escola; DUA DO CAFEZAL CaG. Tri famiasca sooo — FRUA DO CAPEZAL, 530 - TEL. (16) 3558-5200 - E- : pmtaquarai()yahoo.com.br/gabinete.ta! uaral()yahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP = do FIFFITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL = ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 E ——ssss pr - Para o desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas, participar da elaboração do planejamento escolar anual, apresentando sugestões de atividades e desenvolvimento de seu conteúdo; - executar outras tarefas afins à sua responsabilidade. Cargo: PEB II de Artes Escolaridade Mínima para provime! Requisitos e Atribuições: - Promovem.a e os E seguinte componente curricular de Artes para o Ensino Funda - Planejam cursos, aulas e: ê : iam. em e seus resultados; - registram prátic: - participam das cena - Para o desenvolvimeni participar da elaboração desenvolvimento d. - executar outras tarefas afins à sua responsabilidade. Prefeitura Municipal de Taquaral - SP. tai vc CCR LA FEE 000 À ral(Dyahoo.com.br/gabinete.taquarai(yyaoo.corm.ti - ter ámrvs “SS RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquai TAQUARAL - SP ô E 27.70, os = ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ARS cod ANEXO IX - FATORES DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL 1. PONTUALIDADE . Considere 0 cumprimento do horário de trabalho, nele executando efetivamente suas atribuições. Serão atribuídos 5,00 (cinco) pontos aos profissionais da educação que não atingirem 03 (três) atrasos ou 03 (três) saídas antecipadas. .2. DISCIPLINA Considere o conhecimento e o acatamento das normas disciplinares e ordens recebidas, bem como o respeito à hierarquia. Serão atribuídos 5,00 (cinco) pontos aos profissionais da educação que não tiver nenhuma sansão funcional na modalidade de advertência. 3. ASSIDUIDADE Considere a presença no local de abélho “obediên belecidos. Serão aplicados 5,00 (cinco) pontos, pa profissional que, no máximo, izado as seis faltas 4. PARTICIPAÇÃO DE EVENTOS : Participação em evgntos (fe | nfer E o - 5,00 (cinco) pontos, na maioria (50%) - 2,5 (dois e 5. FORMAÇÃO CONTINUADA : Serão aplicados'10,00 ( A) pontos para r sion icip da, horária dos cursos promovidos pela idminist Pontuação RUA DO CAFEZAL, 530 - TEL. (16) 3958-9200 - E-MAIL: pmtaquaralQ)yahoo.com.br/gabinete.taquaral(Dyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL -SP é ES EFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAQUARAL ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 RAL dra uai E [[[[[——— ANEXO X - DESCRIÇÃO DE CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL E FORMA DE PROVIMENTO Cargo/Denominação “01 Forma de Provimento Carga Horária Semanal de “| PEBI - Cuidar e Brincar em Educação Infantil * | Psicopedagogo (a) Efetivo 16 (dezesseis) horas FOR Fonoaudiólogo (a) Escolar E Efetivo 16 (dezesseis) horas | 03 -* | Orientador Pedagógico Geral Efetivo | 30 (trinta) horas Dea il PEBI ' Efetivo 30 (trinta) horas I Efetivo “|:30 trinta) horas 025: Ole PEB Il de Informática 01 | PEBIIde Musicalizaçã ê —+ PEB II de Arte Cênica | PEB II de Dança: Inglês EA PEB II de Língua Estrangeira Espanhol [OL | PEBiTacHinódia 01 PEB II de Geografia 15 (quinze) a 40 (quarenta) horas 0 : PEB II de Matemática Efetivo . 15 (quinze) a 40 (quarenta) horas or E Ê | PEB II de Ciências Efetivo 15 (quinze) a 40 (quarenta) horas [01 | PEBIIde Artes Efetivo “15 (quinze) a 40 (quarenta) horas Prefeitura Municipal de Taquaral -SP, Téfeito Municipal RUA DO CAFEZAL, 550 - TEL. (16) 3958-92UU - E-MAIL: pmtaquaralQOyahoo.com.br/gabinete.taquaralyahoo.com.br - CEP- 14.765-000 - TAQUARAL - SP