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norma nº 8/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2016
Date 2016-01-22
EmentaALTERA O VALOR DO PADRÃO DA REFERENCIA I A QUE SE REFERE O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 24 DE SETEMBRO DE 2015, QUE "REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E FUNCIONAL DA PREFEITURA DE TAQUARAL, REFORMULA OS QUADROS DE PESSOAL, DESCREVE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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MUNICÍPIO DE TAQUARAL 4/4
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84
ELES MRLE 17: po Novo. Tempo de Todos!
LEI COMPLEMENTAR Nº 8 DE 22 DE JANEIRO DE 2.016.
Altera o valor do Padrão de Referência | a que se refere o Anexo VII da
Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, que “Reorganiza
a estrutura administrativa e funcional da Prefeitura de Taquaral,
reformula os quadros de pessoal, descreve as atribuições dos cargos e
dá outras providências”.
LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do
Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1º — Fica alterado de R$ 831,50 para R$ 880,00,
o valor do Padrão de Referência | a que se refere o Anexo VII da Lei Complementar nº
05, de 24 de setembro de 2015, que passará a vigorar com a redação dada pelo Anexo
Único desta Lei.
Parágrafo Primeiro: A alteração promovida pelo
caput desta Lei corresponde a um reajuste na ordem de 5,83% (cinco inteiros e oitenta
e três centésimos por cento).
o
Parágrafo Segundo: O reajuste é concedido em
estrita observância ao disposto no artigo 39, 83º ec o artigo 7º, inciso IV da
Constituição Federal de 1988, em virtude da publicação no Diário Oficial da União do '
Decreto Federal nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015. .
Parágrafo Terceiro: O reajuste a que se refere o
caput deste artigo se dará na forma de antecipação, posto que a data base para
(4
é, MUNICÍPIO DE TAQUARAL ..;
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 2013 / 2016 Weird
discussão do reajuste dos vencimentos dos servidores públicos do Município de
Taquaral está prevista para o mês de abril de cada ano, nos termos do disposto no
artigo 2º, da Lei Municipal nº 658, de 19 de maio de 2015.
Art. 2º - Em cumprimento ao disposto no art. 16, le II,
da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes
desta lei:
a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no
presente exercício e nos dois subsequentes;
b) a declaração do ordenador da despesa de que o
aumento previsto nesta lei tem adequação orçamêntária e financeira com a lei
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes
orçamentárias.
Art. 3º - As despesas com pessoal e reflexos,
decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2016.
Registra-se, Publig e-se e Cumpre-se
Xi ela”, 22 de Janeiro de 2016.
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume na sede
tt, MIUNICÍDIO DE TAQUARAL su
ESTADO DE SÃO PAULO Taquaral
CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EDER REI empo nn rmpo sis
ANEXO ÚNICO
ANEXO VII
PADRÕES DE REFERÊNCIA SALARIAL
Padrão de Valor (R$)
Referência
01 880,00
02 928,36
03 1.061,91
04 1.088,60
05 1.262,20
06 1.462.48
07 1.729,59
08 1.863,13
09 1.996,67
10 2.263,75
1 2.397,28
12 2.797,86
13 3.002,99
14 3.613,97
15 5.499,50 .

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