| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2016 |
| Date | 2016-01-22 |
| Ementa | ALTERA O VALOR DO PADRÃO DA REFERENCIA I A QUE SE REFERE O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 24 DE SETEMBRO DE 2015, QUE "REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E FUNCIONAL DA PREFEITURA DE TAQUARAL, REFORMULA OS QUADROS DE PESSOAL, DESCREVE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 531 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
MUNICÍPIO DE TAQUARAL 4/4 ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 ELES MRLE 17: po Novo. Tempo de Todos! LEI COMPLEMENTAR Nº 8 DE 22 DE JANEIRO DE 2.016. Altera o valor do Padrão de Referência | a que se refere o Anexo VII da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, que “Reorganiza a estrutura administrativa e funcional da Prefeitura de Taquaral, reformula os quadros de pessoal, descreve as atribuições dos cargos e dá outras providências”. LAÉRCIO VICENTE SCARAMAL, Prefeito do Município de Taquaral, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar: Art. 1º — Fica alterado de R$ 831,50 para R$ 880,00, o valor do Padrão de Referência | a que se refere o Anexo VII da Lei Complementar nº 05, de 24 de setembro de 2015, que passará a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei. Parágrafo Primeiro: A alteração promovida pelo caput desta Lei corresponde a um reajuste na ordem de 5,83% (cinco inteiros e oitenta e três centésimos por cento). o Parágrafo Segundo: O reajuste é concedido em estrita observância ao disposto no artigo 39, 83º ec o artigo 7º, inciso IV da Constituição Federal de 1988, em virtude da publicação no Diário Oficial da União do ' Decreto Federal nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015. . Parágrafo Terceiro: O reajuste a que se refere o caput deste artigo se dará na forma de antecipação, posto que a data base para (4 é, MUNICÍPIO DE TAQUARAL ..; ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 2013 / 2016 Weird discussão do reajuste dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Taquaral está prevista para o mês de abril de cada ano, nos termos do disposto no artigo 2º, da Lei Municipal nº 658, de 19 de maio de 2015. Art. 2º - Em cumprimento ao disposto no art. 16, le II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são partes integrantes desta lei: a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no presente exercício e nos dois subsequentes; b) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento previsto nesta lei tem adequação orçamêntária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. Art. 3º - As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2016. Registra-se, Publig e-se e Cumpre-se Xi ela”, 22 de Janeiro de 2016. Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume na sede tt, MIUNICÍDIO DE TAQUARAL su ESTADO DE SÃO PAULO Taquaral CNPJ/MF 01.610.390/0001-84 EDER REI empo nn rmpo sis ANEXO ÚNICO ANEXO VII PADRÕES DE REFERÊNCIA SALARIAL Padrão de Valor (R$) Referência 01 880,00 02 928,36 03 1.061,91 04 1.088,60 05 1.262,20 06 1.462.48 07 1.729,59 08 1.863,13 09 1.996,67 10 2.263,75 1 2.397,28 12 2.797,86 13 3.002,99 14 3.613,97 15 5.499,50 .